DOEAM 07/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
2 Manaus, sexta-feira, 07 de março de 2025
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011. Republicada em 21 de maio de 2013. Institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Brasília, 2011;
CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação N° 6, de 28 de setembro de 2017: Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único
de Saúde
CONSIDERANDO a Considerando a Portaria GM/MS nº 6.640, de 20 de fevereiro de 2025 que institui processo de seleção para participação em modalidades específicas do eixo da Saúde no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.007985/2025-88 (SIGED) que dispõe sobre Recurso Financeiro para a construção de um CAPS Tipo I, no município de Manicoré-AM, considerando a proposta nº 3600000.2115/2025, referente a Portaria GM/MS nº 6.640, de 20.02.2025, que institui processo de seleção ao Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC 2025;
CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, haja vista a importância do investimento na qualidade da assistência à saúde, dando importância ao fortalecimento da atenção especializada;
Considerando a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas.
RESOLVE:CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de Recurso Financeiro Emergencial para a Construção de um Centro de Atenção Psicossocial - CAPS I para Município de Manicoré-AM considerando a proposta nº 3600000.2115/2025, referente a Portaria GM/MS nº 6.640, de 20.02.2025, que institui processo de seleção ao Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC 2025.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 1º de março de 2025.
A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 010/2025, datada de 1º de março de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESCoordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRA Presidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
Protocolo 215057 RESOLUÇÃO CIB Nº 009/2025 AD REFERENDUM DE 28 FEVEREIRO DE 2025.Dispõe sobre solicitação de Adesão ao Plano Estadual de Redução de Filas (PERF) de Cirurgias Eletivas 2025, para execução dos recursos no Estado do Amazonas.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o CONSIDERANDO dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/1990, promovendo o planejamento e a articulação interfederativa;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 1.604, de 18 de outubro de 2023, que atualiza a Política Nacional de Atenção Especializada em Saúde (PNAES); CONSIDERANDO Portarias GM/MS e SAES/MS, tais como a Portaria nº 2.336/2023, nº 2.324/2024, nº 6.465/2024, nº 6.494/2024, que disciplinam ajustes na Tabela de Procedimentos do SUS e a execução do PNRF e do Programa de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada (PMAE);
CONSIDERANDO Portaria GM/MS nº 6.636, de 19 de fevereiro de 2025, que fixa o limite financeiro de R$ 1.200.000.000,00 (um bilhão e duzentos milhões) para o Componente Cirurgias no exercício de 2025, contemplando o Estado do Amazonas com recursos para continuidade das ações de redução de filas;
CONSIDERANDO que a estrutura e o financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS) no Amazonas são regidos por um conjunto de normativas, com destaque as acima citadas;
CONSIDERANDO que o Estado do Amazonas é constituído por 62 municípios, distribuídos em nove Regiões de Saúde, organizadas em três Macrorregiões de Saúde, abrangendo uma área de aproximadamente 1.559.167,878 km², o que corresponde a cerca de 40,5% da Região Norte (IBGE/Censo 2010). A população estimada em 2021 é de 4.269.995 habitantes, sendo 53% (cerca de 2.255.903 pessoas) concentrados na capital, Manaus, e 47% em áreas rurais e ribeirinhas;
CONSIDERANDO que a oferta de serviços de média e alta complexidade enfrenta grandes desafios decorrentes das dimensões territoriais, da predominância de vias fluviais ou aéreas para transporte e da carência de profissionais especializados em regiões mais remotas.
CONSIDERANDO que para atenuar a demanda reprimida de cirurgias eletivas, exames complementares e consultas especializadas, o Programa Nacional de Redução de Filas (PNRF) foi instituído pela Portaria GM/MS nº 90, de 3 de fevereiro de 2023, direcionando recursos e metas aos estados mediante a elaboração e aprovação de Planos Estaduais de Redução de Filas (PERF).
CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 12/2025-CGRA/DRAC/SAES/MS, publicada no âmbito do Departamento de Regulação Assistencial e Controle (DRAC) da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES), apresenta importantes atualizações na operacionalização do PNRF, que passa a integrar o Programa Mais Acesso a Especialistas - Componente Cirurgias. Essas mudanças se sobrepõem às diretrizes anteriores (nota anterior nº 18/2024-CGRA/DRAC/SAES/MS), conferindo maior integração entre ações ambulatoriais e hospitalares;
CONSIDERANDO a pactuação em CIB 005/2024 de 29 de janeiro de 2024 (em anexo), houveram municípios sem execução ou com execução parcial do recurso, o que gerou um saldo conforme planilha em anexo, disponibilizada através de e-mail à esta Secretaria Executiva de Atenção Especializada e Politicas de Saúde - SEAESP. Desta forma fica consensuado que os municípios executarão o recurso conforme planilha em anexo;
CONSIDERANDO o Parecer Técnico favorável da Sra Rita Cristiane dos Santos Almeida, Secretária Executiva Adjunta do Interior-SEAI/SES, tendo em vista que a adesão dos gestores ao PNRF está condicionada ao envio do Plano Estadual de Redução das Filas - PERF, elaborados, conjuntamente, pelas Secretarias Estadual e Municipais de Saúde, e pactuados nas respectivas Comissões Intergestores Bipartite - CIB. Os PERF deverão ser encaminhados por formulário eletrônico, disponível no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS, ao Departamento de Regulação Assistencial e Controle - DRAC/SAES/Ministério da Saúde.
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.006906/2025-11, que dispõe sobre solicitação de Adesão ao Plano Estadual de Redução de Filas (PERF) de Cirurgias Eletivas 2025, para execução dos recursos no Estado do Amazonas. RESOLVE:
APROVAR A RESOLUÇÃO AD REFERENDUM, autorizado pela Coordenadora da CIB/AM, Senhora Nayara de Oliveira Maksoud, para Adesão ao Plano Estadual de Redução de Filas (PERF) de Cirurgias Eletivas 2025, para execução dos recursos no Estado do Amazonas.
A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 009/2025 AD REFERENDUM, datada de 28 de fevereiro 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESCoordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRAPresidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
Protocolo 215061
Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD DESPACHO DE DESAFETAÇÃOA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO , em exercício, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a competência da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD na administração dos bens imóveis pertencentes ao Estado do Amazonas, fixadas pela Lei nº 2.754/2002;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO