DOEAM 07/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 07 de março de 2025 135
DETRAN/AM, as seguintes atividades referentes aos serviços de trânsito acima elencados: Receber do usuário/cliente a documentação necessária para instrução de processo de trânsito, de acordo com o serviço solicitado; Emitir a guia de pagamento da taxa correspondente ao serviço solicitado pelo cliente/usuário; Promover ou acompanhar o pagamento da taxa no prazo de vencimento, através dos meios disponibilizados pelo banco credenciado; Executar, quando necessário, os comandos CANPROT, para cancelar o protocolo não pago no dia de vencimento, bem como o REPROTOC, para reemitir o protocolo no mesmo dia de vencimento, ambos executados via webservice, junto ao sistema do PRIMEIRO PARTÍCIPE - DETRAN/AM; Encaminhar ao PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM a documentação obrigatória para instrução de processo, contemplando a guia de pagamento da(s) taxa (s) devidamente quitada, pertinente ao serviço almejado; Receber, através de agendamento prévio, do PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM os documentos CRV e CRLV resultantes de serviços objeto deste termo; Entregar os CRV e CRLV resultantes de serviços objeto deste termo ao usuário/cliente. Promover, pessoalmente, à instalação adequada da Placa de Identificação Veicular - PIV no veículo de propriedade de seu cliente/usuário, quando o serviço solicitado resultar na confecção do referido elemento de identificação do veículo, comprometendo-se a não entregá-la em mãos ao seu cliente. VIGÊNCIA: O presente termo entrará em vigor na data de assinatura e perdurará por 12 (doze) meses, enquanto vigente o termo de credenciamento do SEGUNDO PARTICIPE- DESPACHANTES junto ao PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM, podendo ser renovado, sucessivamente e por interesse público, na ocasião da renovação do credenciamento. VALOR: Não haverá transferência de recursos entre as partes celebrantes deste termo para execução do seu objeto, sendo este executado com recursos próprios de cada uma das partes, no que concerne as suas respectivas atribuições. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 14.133/21. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.03.011210.002398/2025-50. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 06 de março de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOSDiretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM
Protocolo 214940 TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 013/2025 - DETRAN/AMDATA DA ASSINATURA: 20 de fevereiro de 2025. PARTES: DETRAN/ AM, representado pelo Diretor-Presidente, Sr. DAVID FERNANDES DOS SANTOS, e a DESPACHANTE SR.ª CLARISSE NASCIMENTO GONÇALVES e acesso 02 o SR.ª NEUZILENE CARVALHO DE SOUZA. OBJETO: O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto estabelecer a mútua cooperação entre os partícipes, visando a solicitação, execução e entrega de documentos referentes a processos demandados por despachante documentalista, no interesse de seus representados, pertinentes aos serviços públicos de trânsito na forma a seguir elencada: Registro de veículo novo; Licenciamento anual; Transferência de propriedade; Alteração de características; Alteração de dados; Inclusão ou baixa de alienação; Mudança de categoria; Mudança de cor; Segunda via de CRV/CRLV; Mudança de município ou UF; Restrição tributária; Troca de placa de identificação veicular; Pagamento de multas de trânsito; Inclusão ou exclusão de restrição administrativa; 2ª Via de placa; Taxa de reserva de placa; Recebimento de documentos, mediante agendamento prévio. 1.2. O SEGUNDO PARTICIPE - DESPACHANTE realizará, sob a delegação do PRIMEIRO PARTICIPEDETRAN/AM, as seguintes atividades referentes aos serviços de trânsito acima elencados: Receber do usuário/cliente a documentação necessária para instrução de processo de trânsito, de acordo com o serviço solicitado; Emitir a guia de pagamento da taxa correspondente ao serviço solicitado pelo cliente/usuário; Promover ou acompanhar o pagamento da taxa no prazo de vencimento, através dos meios disponibilizados pelo banco credenciado; Executar, quando necessário, os comandos CANPROT, para cancelar o protocolo não pago no dia de vencimento, bem como o REPROTOC, para reemitir o protocolo no mesmo dia de vencimento, ambos executados via webservice, junto ao sistema do PRIMEIRO PARTÍCIPE - DETRAN/AM; Encaminhar ao PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM a documentação obrigatória para instrução de processo, contemplando a guia de pagamento da(s) taxa (s) devidamente quitada, pertinente ao serviço almejado; Receber, através de agendamento prévio, do PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM os documentos CRV e CRLV resultantes de serviços objeto deste termo; Entregar os CRV e CRLV resultantes de serviços objeto deste termo ao usuário/cliente. Promover, pessoalmente, à instalação adequada da Placa de Identificação Veicular - PIV no veículo de propriedade de seu cliente/usuário, quando o serviço solicitado resultar na confecção do referido elemento de identificação do veículo, comprometendo-se a não entregá-la em mãos ao seu cliente. VIGÊNCIA: O presente termo entrará em vigor na
data de assinatura e perdurará por 12 (doze) meses, enquanto vigente o termo de credenciamento do SEGUNDO PARTICIPE- DESPACHANTES junto ao PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM, podendo ser renovado, sucessivamente e por interesse público, na ocasião da renovação do credenciamento. VALOR: Não haverá transferência de recursos entre as partes celebrantes deste termo para execução do seu objeto, sendo este executado com recursos próprios de cada uma das partes, no que concerne as suas respectivas atribuições. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 14.133/21. PROCESSO ADMINISTRATIVO:01.03.011210.035582/2024-03 - DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 06 de março de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOSDiretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM
Protocolo 214946 PORTARIA Nº 396/2025-DETRAN/AM/AJURO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO a competência dos Órgãos Executivos de Trânsito dos Estados, estabelecido no inciso X, do art. 22, do CTB; CONSIDERANDO as disposições da Resolução nº 789, de 18 de junho de 2020-CONTRAN; CONSIDERANDO o Parecer nº 0389/2025-AJUR/ COMISSÃO PERMANENTE DE CREDENCIAMENTO; CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 01.03.022201.016752/2023-97 (SIGED). RESOLVE: I - CREDENCIAR a empresa AUTO ESCOLA SAPUCAIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 49.561.272/0001-50, ao exercício da atividade de capacitação Teórico-Técnico e Prática de Condutores de Veículos Automotores, classificação “AB”; II - ESTIPULAR o prazo do credenciamento que trata a presente Portaria, pelo período de 12 (doze) meses e renovados por igual período, a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado; III - ESTABELECER que, caso fique constatada qualquer infringência às normas estabelecidas no CTB e na Resolução nº 789/2020-CONTRAN, o (s) representante (s) daquele CFC estará (ão) sujeito (s) às sanções estabelecidas nas normas de trânsito vigentes, uma vez comprovadas em procedimentos administrativos sumários ou por auditoria; IV - ESTABELECER que, o registro para o funcionamento do CFC seja específico para cada centro, ficando restrita a sua área de atuação no município de Manaus/AM, local do seu funcionamento, salvo nos casos expressamente autorizados pela Presidência do DETRAN/AM; V - FICA reservado ao Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas o direito de fiscalizar, a qualquer momento, o cumprimento das normas constantes na presente Portaria; VI - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, em Manaus, 6 de março de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOSDiretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM
Protocolo 214937 SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2021-DETRAN/AMDATA DA ASSINATURA: 28 de fevereiro de 2025. PARTES: DETRAN/AM, representado pelo Diretor-Presidente, Sr. David Fernandes dos Santos, e a empresa THOMAS GREG & SONS GRÁFICA E SERVIÇOS, INDÚSTRIA E COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação do prazo de vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses, a contar de 01/03/2025 até 01/03/2026. VALOR: O valor global estimado do aditivo é de R$ 24.079.320,00 (vinte e quatro milhões, setenta e nove mil, trezentos e vinte reais), sendo o valor mensal estimado de R$ 2.006.610,00 (dois milhões, seis mil e seiscentos e dez reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente aditamento correrão à conta da seguinte dotação: Programa de Trabalho 06.125.3264.2821.0001; Fonte de Recurso: 1.501.201; Natureza Despesa: 33904007; e Unidade Orçamentária: 11210. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93 PROCESSO SIGED: 01.03.0 11210.000239/2025-10-DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 06 de março de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOSDiretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM
Protocolo 214939
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO