DOEAM 07/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
146 Manaus, sexta-feira, 07 de março de 2025
lhe foram eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição;
11.1.10. Tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade:
11.1.10.1. Suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração;
11.1.10.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;
11.1.10.3. Tenha tido as prestações de contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 08 (oito) anos;
11.1.11. Tenha entre seus dirigentes pessoa:
11.1.11.1. Cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 08 (oito) anos;
11.1.11.2. Julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; 11.1.11.3. Considerada responsável por ato de improbidade enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei n ° 8.429, de 2 de junho de 1992.
11.1.12. No âmbito do termo de fomento já celebrado, as despesas mencionadas abaixo não poderão ser realizadas com os recursos transferidos:
11.1.12.1. Pagamentos, a qualquer título, a servidor ou funcionário público do quadro pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta, por serviços de consultoria ou assistência técnica, salvo nas hipóteses previstas em leis especificas, ou na Lei de Diretrizes Orçamentárias; 11.1.12.2. Aquisição de bens, equipamentos e objetos usados ou em litígio. 11.1.12.3. Aquisição de veículos utilitários com 03 (três) lugares ou mais e/ou cabine dupla, motocicleta, quadriciclo, barcos de madeira, lanchas e botes com 04 (quatro) lugares ou mais, máquina marítima, caso a OSC seja do setor primário ; 11.1.12.4. Notebook, drone, câmera fotográfica, celular, cadeira gamer e insumos;
11.1.12.5. Aquisição de bens imóveis;
11.1.12.6. Pagamento de passagens, hospedagens, horas máquinas, alimentação e consultorias;
11.1.12.7. Terceirização de empresas prestadoras de serviços da equipe encarregada da execução do plano de trabalho;
11.1.12.8. Custos indiretos, tais como: energia elétrica, telefone, internet, água, TV a cabo, aluguel de imóvel e móvel; 11.1.12.9. Materiais de expediente, higiene e limpeza, gêneros alimentícios, combustível e vestuários;
11.1.12.10. Realização de despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive de pagamentos e recolhimentos fora do prazo;
11.1.12.11. Realização de despesas com publicidade de qualquer natureza; 11.1.12.12. Relação de despesas para finalidades diversas não estabelecidas no termo de fomento, ainda que em caráter de emergência;
11.1.12.13. Realização de despesas em data anterior e/ou posterior ao termo de fomento;
11.1.13. É vedado o saque, a transferência ou movimentação dos recursos do Termo de fomento para qualquer outra conta bancária, não especificada no plano de trabalho e que não seja uma conta bancária da titularidade de um fornecedor ou prestador de serviços, ressalvado o disposto no artigo 53, caput , § 1° e § 2° da Lei n° 13.019/2014.
12. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS12.1. Todos os recursos transferidos pelo FPS estarão sujeitos ao ato de prestar contas, com embasamento e exigências cabíveis contidas na Lei n° 13.019/2014.
12.2. Será entregue Manual de Prestação de Contas às Organizações da Sociedade Civil que firmarem parcerias com o Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza, devendo apresentar a prestação de contas de acordo com os formulários adotados pelo FPS, através do Protocolo Virtual e Sistema de Controle de Convênios-SISCONV;
12.3. Tratando-se de termo de fomento, a instituição deverá prestar contas em conformidade com a Lei 13.019/2014;
12.4. Tratando-se de termo de fomento cujo objeto seja adequação de espaço físico, o repasse da OSC para o prestador de serviço deverá ser feito em 03 (três) parcelas. A instituição deverá prestar contas de cada parcela, anexando os documentos que comprovem a execução das despesas, a liberação da parcela subsequente ficará condicionada à execução de contas da parcela anterior. A última parcela deverá ser paga somente após a conclusão da obra;
12.5. Tratando-se de termo de fomento cujo objeto seja painel/placa solar fotovoltaico, o repasse da OSC para o prestador de serviço deverá ser feito em 02 (duas) parcelas. A última parcela deverá ser paga somente após a homologação da Amazonas Energia.
12.6. A Organização da Sociedade Civil-OSC deverá enviar a prestação de contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de
90 (noventa) dias a partir do término da vigência do mencionado termo de fomento, de acordo com as normas vigentes;
12.7. Será permitida a prorrogação de prazo para a prestação de contas por até 30 (trinta) dias, desde que seja solicitado antes do termino da vigência, e haja uma justificativa plausível para a necessidade de prorrogação, conforme determina o artigo 69 parágrafo 4º da Lei 13.019/2014; 13. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
13.1. Para desempate, terá preferência a Organização da Sociedade Civil que, na seguinte ordem obtiver:
a. Projetos sociais voltados para a geração de trabalho e renda, com cursos de capacitação profissional, como por exemplo; informática, confeitaria, panificação, corte e costura, cabeleireiro, manicure e pedicure, entre outros (setor social); Projetos voltados para a geração de renda e criação de oportunidades, proporcionando acessibilidade, dignidade e qualidade laboral ao trabalhador rural e, consequentemente, autossustentação da produção, e valorização da matéria-prima (setor primário);
-
b. A que nunca foi fomentada;
-
c. A que menos vezes foi fomentada;
d. Maior pontuação nas notas de Avaliação da Proposta/Plano de Trabalho (APPT3);
e. Maior pontuação nas notas de Avaliação da Proposta/Plano de Trabalho do Projeto (APPT4);
f. Maior pontuação nas notas de Avaliação da Visita Técnica (APPT6);
g. Maior pontuação nas notas de Avaliação da Proposta/Plano de Trabalho (APPT1); h. Maior pontuação nas notas de Avaliação da Proposta/Plano de Trabalho (APPT2).
14. DA NOTA E DA CLASSIFICAÇÃO DA SELEÇÃO
14.1. As Entidades aprovadas serão classificadas seguindo a ordem decrescente da nota da seleção, observados os critérios de desempate citados no item 13 deste Edital;
14.2. Serão consideradas classificadas as entidades que atingirem a nota mínima de 7 , 0 (sete) pontos;
14.3. Os termos serão celebrados de acordo com a classificação das entidades e com a reserva orçamentária.
15. CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA POBREZA15.1. O Conselho Deliberativo do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza é composto pelo Presidente de Honra, Vice-Presidente e por membros e representantes de entidades e órgãos do Poder Executivo e da Sociedade Civil Organizada, a quem compete deliberar a cerca dos projetos apresentados pelas organizações proponentes.
16. DOS PRAZOS16.1 . Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no âmbito do órgão ou entidade responsável pela condução do processo de seleção.
16.2 . Todos os prazos constantes no Edital serão contados em dias úteis. 17. RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
17.1. Referente ao Edital:
17.1.1. Até 05 (cinco) dias úteis da data de publicação do Edital e de seus respectivos resultados, qualquer cidadão ou organização da sociedade civil, de forma fundamentada, poderá apresentar impugnação;
17.1.2. A Vice Presidente de Honra do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza decidirá, de forma fundamentada, sobre a petição em até 05 (cinco) dias úteis da data do recebimento;
17.1.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data limite para recebimento das propostas/plano de trabalho;
17.2. Recurso à Homologação/Publicação pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza:
17.2.1. Até 05 (cinco) dias úteis da data da publicação da Homologação pelo Conselho Deliberativo, qualquer Entidade participante do Edital de Chamamento Público nº 001/2025 - FPS poderá apresentar recurso ao resultado;
17.2.2. A Vice-Presidente de Honra do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza decidirá, de forma fundamentada, sobre a petição em até 05 (cinco) dias úteis da data do recebimento;
17.3. A falta da manifestação no prazo estipulado importará na decadência do Direito de impugnação.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS18.1. O Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza-FPS não se responsabilizará por qualquer falha no envio ou entrega de documentação; 18.2. O não cumprimento dos prazos pela entidade ou a ausência de quaisquer documentos acarretará a eliminação da entidade;
18.3. Não haverá suspensão dos prazos durante a análise de Recursos; 18.4. A lista da classificação das propostas/plano de trabalho será divulgada no site institucional: https://www.casacivil.am.gov.br/editaisfps/ e no Diário Oficial do Estado do Amazonas, com os nomes e CNPJ das entidades selecionadas;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO