DOEAM 12/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
PORTARIA N.º 178/2025 - SEAGA/GABSES-AM.Manaus, quarta-feira, 12 de março de 2025 5
O SECRETÁRIO EXECUTIVO , no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizada as informações no Sistema de Gestão de Compras do Amazonas - e-Compras; CONSIDERANDO a necessidade de organizar as ações de monitoramento, controle e responsabilização dos materiais permanentes; CONSIDERANDO a Portaria n.º 160 / 2019 - GS / SUSAM , publicada no Diário Oficial do Amazonas do dia 17 de abril de 2019, Publicações Diversas, página 25, que alterou a Comissão de Recebimento de Bens Permanentes, com a finalidade de atender ao Sistema de Gestão de Compras do Amazonas - E-Compras; e CONSIDERANDO ainda o que consta no Processo Administrativo n.º 01. 01.017101.006967/2025-89-SES-AM.
R E S O L V E:I - Alterar a composição da Comissão de Recebimento de Bens Permanentes desta Secretaria.
II- A referida comissão passará a ser composta pelos membros abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro.
- Mário César Abrigato - GEPAT; 2. Demóstenes do Nascimento Salém José - INFRASAÚDE; 3. Gelson Santos Gomes - GEPAT; 4. Rubens Barbosa de França - GEPAT; 5. Sebastião da Silva Freitas - GEPAT; 6. Zuldinéia Araújo de Oliveira Silva - GEPAT; 7. Obede Freitas Monteiro - GEPAT; 8. Vania Maria Negreiros da Silva - GESAD; 9. Alexandre das Chagas Silva - GESAD; 10. Rucicleia Smith Falcão - GESAD.
III - Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação, com efeito retroativo ao dia 01.02.2025.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO.Manaus, 28 de fevereiro de 2025.
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIORSecretário Executivo
Protocolo 215530 PORTARIA Nº 0171/2025 - SES-AMO ORDENADOR DE DESPESA DA SES / AM , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 que preceitua ser dispensável a licitação nos casos nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso; CONSIDERANDO o resultado do Edital de Dispensa de Licitação Eletrônica nº 011/25-SES-AM, habilitando a empresa EJM SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA , por haver cumprido as exigências do edital supracitado; CONSIDERANDO que o preços constantes das propostas apresentada pela empresa está compatível com os preços estimado pela Administração na DLE Nº 011/25-SES-AM ; CONSIDERANDO finalmente o que consta no Processo Administrativo nº 01.01.017101.048503/2024-69 (SIGED). RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no art. 157 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, para a realização de exame de Sequenciamento Completo de Exoma, em cumprimento de Sentenças proferidas em Processo judicial nº. 0563803-69.2024.8.04.0001, habilitando a empresa EJM SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA CNPJ Nº 34.326.282/0001-33
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão, no valor global de R$ 3.490,00 (Três mil e quatrocentos e noventa reais).
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS DAS SES / AM , Manaus, 10 de março de 2025.
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR Ordenador de Despesas
RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 152, inc. II do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE - GAB / SES - AM . Manaus, 10 de março de 2025.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
RESOLUÇÃO CIB Nº 011/2025 DE 10 DE MARÇO DE 2025.Dispõe sobre Recurso Financeiro para a construção de um CAPS Tipo I, no município de Humaitá/AM considerando a proposta nº 3600000.2608/2025, referente a Portaria GM/MS nº 6.640, de 20.02.2025, que institui processo de seleção ao Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC 2025. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO o art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 615, de 15 de abril de 2013. Retificada em 23 de maio de 2015. Dispõe sobre o incentivo financeiro de investimento para construção de Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) e Unidades de Acolhimento, em conformidade com a rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) Brasília, 2013; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011. Republicada em 21 de maio de 2013. Institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Brasília, 2011;
CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação N° 6, de 28 de setembro de 2017: Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Considerando a Portaria GM/MS nº 6.640, de 20 de fevereiro de 2025 que institui processo de seleção para participação em modalidades específicas do eixo da Saúde no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.08057/2025-30 (SIGED) que dispõe sobre Recurso Financeiro para a construção de um CAPS Tipo I, no município de Humaitá-AM;
CONSIDERANDO a proposta nº 3600000.2608/2025, referente a Portaria GM/MS nº 6.640, de 20.02.2025, que institui processo de seleção ao Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC 2025;
CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, haja vista a importância do investimento na qualidade da assistência à saúde, dando importância ao fortalecimento da atenção especializada;
CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas.
R ES O L V E:CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de Recurso Financeiro Emergencial para a Construção de um Centro de Atenção Psicossocial - CAPS I para Município de Humaitá-AM considerando a proposta nº 3600000.2608/2025, referente a Portaria GM/MS nº 6.640, de 20.02.2025, que institui processo de seleção ao Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC 2025.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas , em Manaus, 10 de março de 2025.
A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 011/2025, datada de 10 de março de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESCoordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRAPresidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
Protocolo 215553 APOSTILAQue se faz ao Termo de Fomento nº 010 / 2024 - SES - AM , celebrado entre o Estado do Amazonas, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE AMIGOS DE VERDADE , para prorrogação de prazo, conforme Parágrafo Único do artigo 55 da Lei nº 13.019/2014: “O presente APOSTILAMENTO tem por objeto prorrogar a vigência do TERMO DE FOMENTO por mais 46 (quarenta e seis) dias , a contar de 11 / 09 / 2025 a 26 / 10 / 2025 , para cumprimento do Cronograma
Protocolo 215538
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO