DOEAM 12/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - SEC 78º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 06/2023-SECManaus, quarta-feira, 12 de março de 2025 11
Data: 11.03.2025. Partes: Estado do Amazonas/SEC e a Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural-AADC. CNPJ nº 13.659.617/0001-65. Objeto: Termo aditivo de suplementação financeira do Contrato de Gestão nº 06/2023 “Eventos Artísticos e Culturais”, que acontecerão na Capital e Interior do Estado do Amazonas, no período de março de 2025 a janeiro de 2026. Valor Global: R$ 1.955.119,25 (Um milhão novecentos e cinquenta e cinco mil cento e dezenove reais e vinte e cinco centavos). UO: 020101, PT: 13.392.3303.2449.0001, ND: 33508599, FT: 1.501.1600.0000.0000, NE nº 2025NE0000311 em 11.03.2025, no valor de R$ 1.955.119,25 (Um milhão novecentos e cinquenta e cinco mil cento e dezenove reais e vinte e cinco centavos). Proc. nº 01.01.020101.001942/2025-01-SEC.
Manaus, 12.03.2025.
CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
Protocolo 215562 PORTARIA N. 106/2025/SECO ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o Parecer nº 164/2025/SEC/DECOF/ASJUR, referentes à possibilidade jurídica da contratação direta, por inexigibilidade de licitação, com fulcro no decreto Estadual 47.133/2023 e Lei Federal 14.133/2023. CONSIDERANDO o Termo de Referência e demais informações constantes do Processo nº 01.01.020101.001632/2025-89-SEC. RESOLVE: I - DECLARAR inexigível o processo licitatório, nos termos do art. 74, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e art. 149 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2021, para contratação da pessoa jurídica na modalidade MEI 57.327.537 GABRIEL ROCHA RIBEIRO DE BRITO, para análise e seleção de projetos culturais com emissão de parecer técnico, visando atender às necessidades da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa e Fundo Estadual de Cultura; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da MEI supramencionada, pelo valor estimado de R$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais). CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRASecretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
Protocolo 215569 PORTARIA N. ° 114/2025-GS/SECO ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o Parecer n.º 213/2025/SEC/DECOF/ASJUR, referentes à possibilidade jurídica da contratação direta, por inexigibilidade de licitação, com fulcro no decreto Estadual 47.133/2023 e Lei Federal 14.133/2023. CONSIDERANDO o Termo de Referência e demais informações constantes do Processo nº 01.01.020101.001713/2025-89. RESOLVE: I - DECLARAR inexigível o processo licitatório, nos termos do art. 74, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e art. 149 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2021, para contratação da pessoa jurídica na modalidade MEI MATHEUS FERNANDO RODRIGUES, para análise e seleção de projetos culturais com emissão de parecer técnico, visando atender às necessidades da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa e Fundo Estadual de Cultura; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da MEI supramencionada, pelo valor estimado de R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais). CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRASecretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
Protocolo 215620 PORTARIA N. ° 117 /2025-GS/SECO ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o Parecer n.º 167/2025/SEC/DECOF/ASJUR, referentes à possibilidade jurídica da contratação direta, por inexigibilidade de licitação, com fulcro no decreto Estadual 47.133/2023 e Lei Federal 14.133/2023. CONSIDERANDO o Termo de Referência e demais informações constantes do Processo nº 01.01.020101.001647/2025-47. RESOLVE: I - DECLARAR
inexigível o processo licitatório, nos termos do art. 74, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e art. 149 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2021, para contratação da pessoa jurídica na modalidade MEI 25.245.912 FELIPE DE MORAES RAYMUNDO, para análise e seleção de projetos culturais com emissão de parecer técnico, visando atender às necessidades da SEC e FEC; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da MEI supramencionada, pelo valor estimado de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais). CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
Protocolo 215621 PORTARIA N. ° 113 /2025-GS/SECO ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o Parecer n.º 214/2025/SEC/DECOF/ASJUR, referentes à possibilidade jurídica da contratação direta, por inexigibilidade de licitação, com fulcro no decreto Estadual 47.133/2023 e Lei Federal 14.133/2023. CONSIDERANDO o Termo de Referência e demais informações constantes do Processo n.º 01.01.020101.001673/2025-75. RESOLVE: I - DECLARAR inexigível o processo licitatório, nos termos do art. 74, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e art. 149 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2021, para contratação da pessoa jurídica na modalidade MEI ELAINE CRISTINE PINHO SANTOS, para análise e seleção de projetos culturais com emissão de parecer técnico, visando atender às necessidades da SEC e FEC; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da MEI supramencionada, pelo valor estimado de R$ 14.500,00 (Quatorze Mil e Quinhentos Reais). CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRASecretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
Protocolo 215626 PORTARIA N. ° 115/2025-GS/SECO ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o Parecer n.º 187/2025/SEC/DECOF/ASJUR, referentes à possibilidade jurídica da contratação direta, por inexigibilidade de licitação, com fulcro no decreto Estadual 47.133/2023 e Lei Federal 14.133/2023. CONSIDERANDO o Termo de Referência e demais informações constantes do Processo nº 01.01.020101.001846/2025-55-SEC. RESOLVE: I - DECLARAR inexigível o processo licitatório, nos termos do art. 74, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e art. 149 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2021, para contratação da pessoa jurídica na modalidade MEI CAROLINA MARQUES HENRIQUES FICHEIRA 09500872706, para análise e seleção de projetos culturais com emissão de parecer técnico, visando atender às necessidades da SEC e FEC; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor do MEI supramencionado, pelo valor estimado de R$ 2.500,00 (Dois Mil e Quinhentos Reais). CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRASecretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
Protocolo 215631
Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP AVISO DE DIVULGAÇÃO DE RESULTADO FINAL CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025-SSPA Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP torna público o RESULTADO do Chamamento Público nº 001/2025-SSP que tem como OBJETO o credenciamento de interessados no desenvolvimento de atividades nos eixos estratégicos de combate e prevenção da violência e criminalidade do Estado do Amazonas.
OSCs Selecionadas: ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DO AMAZONAS e ASSOCIAÇÃO VIDA E AÇÃO ENOQUE RIBEIRO-VALER. DO FUNDAMENTO JURÍDICO: Lei n.º 13.019/2014, Lei n.º 13.204/2015 e Decreto Federal n.º 8.726/2016. Gabinete do Secretário Executivo de
Segurança Pública, Manaus-AM, 11de março de 2025.
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVASecretário Executivo de Segurança Pública
Protocolo 215510
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO