DOEAM 12/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 12 de março de 2025 19
de 35 anos), IV. Validade de 12 meses: a. Avaliação oftalmológica pelo especialista, considerando acuidade visual com ou sem correções e tonometria, b. Colpocitologia (mulheres a partir de 35 anos), c. USG Mamária (mulheres a partir de 35 anos), V. Sem validade: a. Grupo Sanguíneo + Fator RH. Art. 10 O candidato portador de deficiência, além dos exames acima, também deverá levar o laudo médico que atesta a espécie e o grau ou nível de deficiência, por meio do qual solicitou a inscrição na reserva de vaga para PCD. CAPÍTULO III - DA POSSE. Art. 11 A Posse é o ato de aceitação expressa pelo nomeado das atribuições, deveres e responsabilidades inerentes ao cargo, no qual assume, também, o compromisso de bem servir. Art. 12 O nomeado tem o prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de nomeação, para tomar posse, podendo ser prorrogada por mais 30 (trinta) dias, se o nomeado requerer essa prorrogação, antes de vencido o prazo inicial. Art. 13 A posse dos candidatos aprovados no concurso público será realizada exclusivamente em Manaus/AM. Art. 14 A posse será dada pessoalmente ao nomeado ou ao seu representante. Nesse último caso, deverá o credenciamento do representante ser feito por procuração pública, com indicação expressa do objeto do mandato. Art. 15 A posse ocorrerá com a assinatura do respectivo termo, do qual devem constar as atribuições, os direitos e os deveres inerentes ao cargo ocupado. Art. 16 No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública. Art. 17 A posse em cargo público depende de prévia inspeção médica, para comprovar se o candidato satisfaz os requisitos físicos mentais exigidos para o desempenho do cargo. Art. 18 Quando o servidor não tomar posse no prazo legal, o ato de provimento será tornado sem efeito. Art. 19 O servidor, no ato de posse, declarará expressamente se ocupa outro cargo ou emprego público, especificando cada um deles com os respectivos horários, se for o caso, ou comprovará haver requerido exoneração ou dispensa, na hipótese de acumulação não permitida. Art.20 Na hipótese de o empossando perceber proventos, fará declaração correspondente, indicando o cargo em que se deu a inatividade. CAPÍTULO IV - DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA POSSE. Art. 21 Após a realização da perícia na Junta Médico-Pericial, o candidato deverá entregar os documentos obrigatórios para posse na Gerência de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, devendo adotar os seguintes procedimentos: I. O candidato deverá agendar o seu comparecimento no Detran, por meio do contato telefônico 92 9 94621199; II. Será necessária apresentação de todos os documentos ORIGINAIS, além das respectivas cópias. Art. 22 O nomeado deverá apresentar os seguintes documentos: I. RG (Registro Geral); II. CPF (Cadastro de Pessoas Físicas); III. Título de Eleitor (frente e verso); IV. 2 Fotos 3x4 (recentes); V. PIS/PASEP (comprovante de extrato ou cópia da carteira de trabalho); VI. Comprovante de Quitação Eleitoral ou Declaração de Quitação Eleitoral (último pleito 1º e 2º Turnos); VII. Certificado Militar (para homens); VIII. Comprovante de Residência atualizado (Água ou Telefone); IX. Informação do número da Conta Corrente do Banco Bradesco S/A ou declaração da abertura de conta (somente Bradesco); X. Comprovante de Escolaridade para o cargo: Diploma e Histórico Escolar; XI. Certidão de Fóruns criminais dos locais onde tenha residido nos últimos 02 (dois) anos; XII. Certidão da Justiças Estadual e Federal (site do Tribunal de Justiça Estadual e site do Tribunal de Justiça Federal - com autenticação gerada pelo site); XIII. Laudo de Aptidão expedido pela Junta Médico-Pericial do Estado do Amazonas; XIV. Carteira Nacional de Habilitação - Categoria AB - para o cargo de Examinador de Trânsito CAT. AB; XV. Carteira Nacional de Habilitação Categoria AD - para o cargo de Examinador de Trânsito CAT. AD; XVI. Carteira Nacional de Habilitação Categoria AE - para o cargo de Examinador de Trânsito CAT. AE; XVII. Comprovar idade mínima de 21 (vinte e um) anos de idade para todos os cargos de Examinador de Trânsito; XVIII. Comprovar 02 (dois) anos de habilitação compatível com a categoria a ser examinada, para os cargos de Examinador de Trânsito; XIX. Declaração de não estar cumprindo penalidade de suspensão do direito de dirigir e, quando cumprida, ter decorrido doze meses, assim como de não estar cumprindo penalidade de cassação do documento de habilitação e, caso cumprida, ter decorrido vinte e quatro meses de sua reabilitação, bem como de não ter cometido nenhuma infração de trânsito de natureza gravíssima nos últimos 12 (doze) meses - Para todos os três cargos de Analista de Trânsito - Examinador de Trânsito - Categorias AB, AD e AE; XX. Cartão do SUS; XXI. Registro nos respectivos Conselhos Regionais, para os cargos de Nível Superior e Técnico de Nível Médio. CAPÍTULO V - LOTAÇÃO E EXERCÍCIO. Art. 23 A lotação e a entrada em exercício dos nomeados respeitarão a ordem de classificação, sendo o candidato melhor classificado convocado a escolher uma das unidades do DETRAN/AM, conforme disponibilidade inicial das vagas nos municípios constantes da tabela anexa. Art. 24 O Exercício é o desempenho das atribuições do cargo e começará no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da posse. Art. 25 Tornar-se-á sem efeito o ato de provimento, se o funcionário não entrar em exercício no prazo legal. Art. 26 As regras previstas nesta Portaria vigorarão
a partir de sua publicação. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus-AM, 12 de março de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOSDiretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM
ANEXO DA PORTARIA NORMATIVA Nº 006/2025/GAB/DP/DETRAN/AM| NÍVEL MÉDIO- T | ÉCNICO DE TR | ÂNSITO | |
|---|---|---|---|
| Cargos | Vagas Ampla Concorrên cia |
Vagas Pessoas com Deficiência |
Lotação |
| Técnico Administrativo |
10 | 01 | Tabatinga (01) Nova Olinda do Norte (01) Parintins (01) Manaus (08) |
| Técnico de Informática |
03 | - | Manaus (03) |
| Vistoriador de |
01 | - | Parintins (01) |
| Veículos | |||
NÍVEL SUPERIO |
R- ANALISTA | DE TRÂNSITO | |
| Cargos | Vagas Ampla Concorrên cia |
Vagas Pessoas com Deficiência |
Lotação |
| Administrador | 02 | 0 | Manaus |
| Agente de Trânsito |
06 | 02 | Manaus |
| Analista de Sistemas da Informação |
02 | 0 | Manaus |
| Contador | 02 | 0 | Manaus |
| Pedagogo | 01 | 0 | Manaus |
| Subtotal | 27 | 03 | |
| Total | 30 |
Protocolo 215636
Junta Comercial do Estado do Amazonas – JUCEA PORTARIA RDL Nº 050/2025-DAF-JUCEAAO DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS - JUCEA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o Art. 75, II da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e Art.163 Decreto nº 47.133 de 10 de março de 2023, o qual dispões acerca do Registro de Dispensa de Licitação - RDL, mediante prévia justificativa da autoridade competente e uma vez comprovada a inviabilidade técnica ou desvantagem para a administração na realização da dispensa na forma eletrônica, será admitida, excepcionalmente, a utilização do registro de dispensa de licitação na forma não eletrônica;
CONSIDERANDO que a presente contratação se dará por meio de DISPENSA NA FORMA NÃO ELETRÔNICA, competindo ao CSC autorizar, no Portal de e-compras.AM, o uso das exceções aos casos de dispensa de licitação na forma não eletrônica, restando a autorização ficar condicionada ao atendimento dos requisitos previstos nos artigos 163 e 164 do Decreto, evidenciando ainda que compete ao órgão executor o processamento, a instrução e a publicação dos atos da RDL, conforme disposto no artigo 166 do Decreto;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO