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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 19/03/2025 · pág. 27

DOEAM 19/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quarta-feira, 19 de março de 2025 9

6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 12/2019

DATA DA ASSINATURA: 19.03.2025. PARTES CONTRATANTES : O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar e, do outro lado, o Senhor ORISMAR MAIA DA SILVA. OBJETO: O presente aditamento tem por objeto: Prorrogar a vigência do contrato por mais doze (12) meses , contados de 19.03.2025 até 19.03.2026, para dar continuidade na locação do imóvel, localizado à Rua Taboca, s/n, Centro, no município de Presidente Figueiredo/AM, para acomodar as instalações físicas e administrativas da Coordenadoria Regional do referido município, conforme Memo. n°. 0167/2024-NGCC, Projeto Básico e Parecer n°. 274/2025-ASSJUR, partes integrantes do processo. VALOR: R$ 58.993 , 56 (cinquenta e oito mil novecentos e noventa e três reais e cinquenta e seis centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : Unidade Orçamentária: 028101 ; Programa de Trabalho: 12.122.3283.2777.0011 ; Natureza da Despesa: 33903615. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 01.01.028101.036183/2024-10.

ROBERT CORREA CARVALHO COSTA

Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios

Protocolo 216622

Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP PORTARIA N.º 059/2025-GS/SSP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA , em exercício, no uso de suas atribuições legais e na conformidade da competência que lhe confere a Lei n° 4.163, de 09 de março de 2015 c/c a Lei Delegada n° 79, de 18 de maio de 2007 e a Lei Delegada n° 123, de 31 de outubro de 2019; CONSIDERANDO os Princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência previstos no caput do art. 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a necessidade das Secretarias de Estado direcionarem e fomentarem iniciativas de ética e integridade em seu âmbito de atuação, conforme orientação de boas práticas da ATRICON (Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil) e do IRB (Instituto Rui Barbosa), em especial as disposições constantes da Resolução Conjunta ATRICON/ IRB Nº 001, DE 13 de junho de 2022, em seu art. 18;

CONSIDERANDO as melhores práticas na avaliação e efetividade de Programas de Integridade decorrentes do Decreto nº. 11.129, de 11 de julho de 2022, regulamentador da Lei Anticorrupção (Lei nº. 12.846/2013); CONSIDERANDO a criação do Grupo de Trabalho Multisetorial de Implementação do Programa de Integridade da SSP-AM, por intermédio da Portaria n° 027/2023-GSE/SSP-AM, alterada pelas Portarias n.º 136/2023-GSE/ SSP-AM, n.º 034/2024-GSE/SSP-AM, nº 055/2024-GS/SSP-AM.;

CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pela Portaria Interna N° 001/2023-GS/cgSSP que trata do Código de Ética e Conduta dos Servidores da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Amazonas - SSP/AM; RESOLVE:

I - APROVAR o canal de denúncias relacionadas ao Programa de Integridade da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Amazonas, do Fundo Estadual de Segurança Púbica - FESP e Fundo de Reserva para as Ações de Inteligência - FRAINT, na forma do Anexo Único desta Portaria Interna.

II - Compete ao Secretário de Estado de Segurança Pública resolver os casos omissos e expedir os atos necessários à execução do Código de Ética, ora aprovado.

III - O anexo referente ao Canal de Denuncias deve ser disponibilizado no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Amazonas; Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria Interna entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA , Manaus, 14 de março de 2025.

ANEXO ÚNICO CANAL DE DENÚNCIAS DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, DO FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DO FUNDO DE RESERVA PARA AS AÇÕES DE INTELIGÊNCIA CAPÍTULO DO OBJETIVO E DIRETRIZES GERAIS

Art. 1º. Instituir, no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP/AM, Fundo Estadual de Segurança Pública - FESP/AM e Fundo de Reservas para as Ações de Inteligência - FRAINT/AM, o Canal de Denúncias, ferramenta de recebimento e tratamento de relatos relacionados ao Programa de Integridade, de forma a contribuir com o necessário combate a práticas de condutas irregulares, antiéticas ou ilícitas, bem como fraudes ou quaisquer formas de corrupção.

Art. 2º. Fica regulamentado o Canal de Denúncias, apresentando diretrizes e orientações formais quanto ao recebimento e tratamento de relatos oriundos do Canal de Denúncias da SSP/AM, ou recebidos diretamente por membros

ou servidores envolvidos no fluxo de apuração de relatos, alinhadas às melhores práticas de ética e integridade inerentes ao procedimento. Parágrafo único. Para fins desta Portaria, considera-se:

I - Alta Gestão: Secretário de Segurança Pública e Secretários Executivos; II - Comitê de Ética da SSP/AM: responsáveis pela deliberação acerca dos principais aspectos relacionados ao Programa de Integridade da Secretaria; III - Corregedoria Geral: órgão superior de controle e fiscalização das atividades funcionais e da conduta disciplinar interna das Polícias Civil e Militar, do Corpo de Bombeiros Militar, do Departamento Estadual de Trânsito, e dos demais servidores integrantes do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas.

IV - Denunciado: servidor da SSP/AM, acusado da prática de conduta antiética ou infração disciplinar, alvo da apuração, Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar;

V - Ouvidoria: órgão superior de promoção, controle social e fiscalização da legalidade, eficiência e eficácia das atividades dos órgãos que compõem o Sistema Estadual de Segurança Pública, inclusive quanto a conduta funcional dos respectivos agentes. A Ouvidoria também é responsável pela gestão do Canal de Denúncias, recebendo, analisando e classificando as denúncias recebidas.

VI - Relatante: Usuário final da ferramenta do Canal de Denúncias, integrante do público interno ou externo da SSP/AM, que manifesta uma denúncia, dúvida, sugestão ou elogios relacionados à conduta de servidores da SSP/ AM, inerentes ao Programa de Integridade do órgão.

Art. 3º. A plataforma do Canal de Denúncias e o procedimento relacionado ao recebimento e tratamento de relatos adotados pela SSP/AM proporcionam as garantias para assegurar o anonimato do relatante, caso deseje, a confidencialidade dos relatos e a não retaliação do denunciante de boa-fé. CAPÍTULO II

DO RECEBIMENTO DE RELATOS

Art. 4º. A Ouvidoria, responsável por fornecer a ferramenta do Canal de Denúncias, será encarregada pelo recebimento dos relatos registrados no sistema, sua classificação e pelo encaminhamento deste ao Comitê de Ética da SSP/AM, FESP/AM e FRAINT/AM.

Art. 5º. Caso o relato tenha sido recebido diretamente pelo por servidores do Comitê de Ética, Corregedoria ou da Ouvidoria, a Ouvidoria será responsável pelo registro do relato no Canal de Denúncias.

Art. 6º. Os relatos podem ser classificados pela Ouvidoria como Denúncia, Dúvida, Sugestão ou Elogio.

§ 1 ° Ficará a cargo da Ouvidoria o tratamento de dúvidas, sugestões ou elogios recebidos através da ferramenta, conferindo a destinação cabível e fornecendo resposta ao relatante, conforme previsto no Fluxo do Canal de Denúncias.

§ 2.º O Comitê de Ética será responsáveis por receber os relatos classificados como “Denúncia” pela Ouvidoria, responsável pela gestão do Canal de Denúncias. Art. 7º. Os relatos recebidos e classificados como “Denúncia” no Canal serão destinados, em caráter preliminar, para análise do Comitê de Ética dos Servidores.

CAPÍTULO III DO RECEBIMENTO, TRATAMENTO E APURAÇÃO DE DENÚNCIAS

Art. 8º. A ferramenta do Canal de Denúncias e a triagem preliminar realizada pela Ouvidoria garantirão que o denunciado, caso esteja envolvido no fluxo do Canal, não tenha acesso ao seu conteúdo, garantindo que não haja interferência no processo de apuração.

§ 2º. Na hipótese de a denúncia estar direcionada a algum membro do respectivo Comitê de Ética do órgão, esta será disponibilizada à Corregedoria, assegurando que o (a) denunciado (a) não tenha acesso à denúncia.

Art. 9º. A Comissão realizará a análise inicial da denúncia no prazo de 10 (dez) dias. § 1º. Se, na análise inicial da Comissão, for possível constatar que os fatos mencionados no relato não podem ser classificados como conduta irregular, antiética ou ilícita, desde logo será deliberado pelo arquivamento da denúncia, mediante envio ao relatante de resposta na plataforma do Canal de Denúncias para registro.

§ 2º. Caso tal fato seja classificado como conduta irregular, antiético e/ou ilícito, o processo será conduzido segundo as diretrizes do Código de Ética e Conduta. Art. 10. Caso haja indícios da prática de uma conduta irregular e, no caso de a própria denúncia fornecer todas as evidências necessárias para início do processo de apuração dos fatos narrados, o Comitê de Ética deverá encaminhar o relato à Corregedoria, que irá deliberar acerca da procedência ou não do relato, bem como das possíveis medidas cabíveis e orientações aplicáveis, de acordo com a legislação e demais normativas internas.

Art. 11. Após deliberação positiva quanto à instauração de Sindicância ou Inquérito Administrativo, o processo deverá ser conduzido segundo as diretrizes da Lei 2.794 de 06 de maio de 2003, ou da normativa que eventualmente vier a substituí-la.

Art. 12. O Comitê de Ética poderá solicitar, via sistema do Canal de Denúncias, que o relatante forneça informações complementares, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a fim de reunir condições mínimas para abertura de processo de apuração por parte da Corregedoria.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO