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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 19/03/2025 · pág. 28

DOEAM 19/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

10 Manaus, quarta-feira, 19 de março de 2025

§ 1º. Se as informações complementares solicitadas não forem fornecidas pelo denunciante, no prazo mencionado no caput deste artigo, e estas forem indispensáveis para o início da apuração dos fatos, o relato será arquivado. § 2º. Na existência de elementos mínimos que indiquem a ocorrência de uma não conformidade (materialidade) e os agentes responsáveis pelo fato (autoria), a Comissão irá remeter as evidências à gestão por meio de Comissão criada para este fim, que poderá deliberar pela instauração da Sindicância ou Processo Administrativo.

Art. 13. Caberá à Corregedoria conduzir a apuração e o processo disciplinar em face do denunciado, podendo contar com auxílio interno ou externo, na medida da necessidade identificada.

Parágrafo único . O Comitê de Ética poderá auxiliar a Corregedoria na condução da Sindicância ou do Processo Administrativo nos casos relacionados ao Programa de Integridade do Órgão.

Art. 14. Após deliberação acerca da procedência ou não da denúncia, bem como da eventual aplicação de medidas disciplinares, caberá ao Ouvidor o arquivamento do relato no Canal de Denúncias.

CAPÍTULO IV DA CONFIDENCIALIDADE E SIGILO

Art. 15. Os membros e servidores do Comitê de Ética, membros da Alta Gestão e da Corregedoria devem manter sigilo absoluto a respeito dos relatos recebidos.

Parágrafo único. Caso haja envolvimento de membros ou servidores que não se enquadrem nos grupos acima descritos, no processo de apuração ou gerenciamento de qualquer relato que venha a ser recebido através do Canal de Denúncias, o respectivo membro ou servidor deverá assinar Termo de Confidencialidade, comprometendo-se a manter sigilo sobre as informações prestadas, recebidas ou compartilhadas.

CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16. Em qualquer etapa do fluxo do Canal de Denúncias da Secretaria de Segurança Pública, do FESP e do FRAINT, caso sejam identificados indícios da prática de ato tipificado pelo Código Penal Brasileiro, pela legislação esparsa ou de conduta que possa ser configurada como improbidade administrativa, o agente que fizer tal constatação deverá, imediatamente, levar tais evidências ao conhecimento das autoridades competentes.

Art. 17. A estrutura do Canal de Denúncias não se confunde com os Canais de Atendimento da Ouvidoria, que estão voltados ao atendimento do público externo e relacionados diretamente com a atividade fim da SSP/AM, FESP e FRAINT.

Parágrafo único. Caso haja recebimento de relatos inerentes a condutas de membros da Alta Gestão que possam configurar infrações éticas ou disciplinares, através dos Canais de Atendimento da Ouvidoria do órgão, o Comitê de Ética deverá ser informado, para que possa fazer o registro integral do conteúdo da denúncia na plataforma do Canal de Denúncias e providenciar os trâmites formais previstos nesta Portaria.

Art. 18. O Fluxo descrito na presente Portaria se refere, exclusivamente, ao processo de apuração de conduta antiética ou infração disciplinar praticada por servidor da SSP/AM.

Parágrafo único. Caso o relato descreva a prática de irregularidades por parte de fornecedor ou agente público vinculado a outro órgão, deverá ser, respectivamente, reportado ao gestor do contrato, para que seja instaurado Processo Administrativo, ou informado ao órgão ou entidade pública de origem do agente, para que tome as medidas cabíveis.

Art. 19. Esta Portaria deve ser analisada e aplicada em conjunto com as demais normativas internas do órgão, especialmente, com o Código de Ética e Conduta dos Servidores da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Amazonas - SSP/AM. Art. 20. Esta Portaria será revisada de forma periódica, de acordo com as atualizações legislativas e demais regramentos internos.

Art. 21. As dúvidas em relação à aplicação desta Portaria e os casos omissos serão dirimidos pelo Comitê de Ética.

Art. 22 . Este Canal de Denúncias entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA , Manaus, 14 de março de 2025.

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

Protocolo 216556 PORTARIA N ° 060/2025-GS/SSP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o art. 140 da Lei 14.133/2021 e art. 245 do Decreto Estadual n.º 47.133/2023;

CONSIDERANDO o Decreto n.º 50.868/2024, que instituiu o Programa de Integridade no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado do Amazonas.

RESOLVE:

I - APROVAR o Plano de Integridade da Secretaria de Segurança do Estado - SSP/AM. II - O documento faz parte do Programa de Integridade da Secretaria de Segurança Pública, elaborado pelo Grupo de Trabalho Multissetorial, instituída pela Portaria n.º 27/2023-GSE/SSP-AM, alterada pelas Portarias n.º 136/2023-GSE/SSP-AM, n.º 034/2024-GSE/SSP-AM, nº 055/2024-GS/ SSP-AM.PU BLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, Manaus, 14 de março de 2025.

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

Protocolo 216559 PORTARIA N ° 061/2025-GS/SSP CRIA o Comitê de Ética e Integridade da Secretaria de Segurança Pública

do Estado do Amazonas - SSP/AM, do Fundo Estadual de Segurança Pública - FESP/AM e do Fundo de Reserva para Ações de Inteligência - FRAINT/AM. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA , no uso de suas atribuições legais e na conformidade da competência que lhe confere a Lei n° 4.163, de 09 de março de 2015 c/c a Lei n° 79, de 18 de maio de 2007 e a Lei Delegada n° 123, de 31 de outubro de 2019;

CONSIDERANDO o ART. 28 do DECRETO N 40.849 DE 25 DE JUNHO DE 2019, que determina aos órgãos e entidades da administração direta indireta que promovam ação de integridade, com o objetivo de adotar medidas destinadas à prevenção de atos de corrupção.

CONSIDERANDO Portaria n° 027/2023-GSE/SSP-AM que instituiu o Grupo de Trabalho Multisetorial para Implementação do Programa de Integridade da SSP-AM; CONSIDERANDO a INSTRUÇÃO NORMATIVA CGE/AM Nº 002, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022, na qual o Art. 11 dispõe que a elaboração, desenvolvimento e implementação do Programa de Integridade caberá a autoridade máxima com apoio do Comitê de Integridade, e o Programa de Integridadc será operacionalizado a partir de um Plano de Integridade, concebido e implementado de acordo com o perfil especifico de cada órgão e entidade. RESOLVE :

I - CRIAR o Comitê de Ética e Integridade da SSP;

II - NOMEAR os servidores a baixo para comporem o Comitê de Ética e Integridade da Secretaria de Segurança do Estado do Amazonas, com abrangência das Unidades de Gestão 022101-SSP, 022701-FRAINT e 022703-FESP:

PRESIDENTE: FÁBIO OLIVEIRA GOMES, Matrícula nº 171.697-2A; 1º SECRETÁRIO: THÓMAZ DOS SANTOS FARIAS, Matrícula n.º 245.541-2A; 2º SECRETÁRIO: SÍLVIO SOUZA SANTOS, Matrícula: 180.267-4E; MEMBRO: LILIAN MOITINHO BANDEIRA, Matrícula nº 243.875-5A; MEMBRO: IGOR FERREIRA DE JESUS CHAVES, Matrícula nº 244.196-9A; 1º SUPLENTE: MARCOS BRANDÃO CUNHA FILHO, Matrícula nº 243.834-8A; 2º SUPLENTE: EDERSON FONTES TANAKA, MATRÍCULA: 223.162-0B; 3º SUPLENTE: TANIA ROBERTA COSTA MARQUES, Matrícula n° 155.903-6 D. III - ATRIBUIR ao Comitê de Ética e Integridade a responsabilidade de execução das atividades do Plano/Programa de Integridade;

IV - DESIGNAR a Unidade de Controle Interno para assessorar o Comitê de Ética e Integridade para a execução das atividades do Programa de Integridade. V - DISPOR que o Comitê de Integridade terá amplos poderes para requisitar documentos, acessar dados e informações, realiar todos os procedimetos necessários ao fiel cumprimento do objeto desta Portaria, podendo ainda solicitar auxílio de quaisquer setores, conforme necessidade;

PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA , Manaus, 14 de março de 2025.

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

Protocolo 216561

PORTARIA Nº 053/2025-GS/SSP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA , no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 01.01.022101.004691/2025-34 (SIGED), datado de 16/02/2025, de interesse do servidor THIAGO CARVALHO TRINDADE, Assistente Operacional III do Quadro de Pessoal Efetivo desta Secretaria de Estado de Segurança Pública, a qual requer a prorrogação da Licença para Tratamento de Interesse Particular; CONSIDERANDO o Parecer Nº 155/2025 - ASJUR/SSP-AM, datado de 25/02/2025, que entende ser possível a prorrogação da licença pleiteada, ora acolhida pelo Exmo. Sr. Secretário Executivo de Segurança Pública;

RESOLVE:

I - PRORROGAR , de acordo com o Art. 75 da Lei n. º 1.762, de 14 de novembro de 1.986, com alterações introduzidas pela Lei n. 2.531/1.999, por mais 02 (dois) anos, a Licença para Tratamento de Interesse Particular do servidor abaixo relacionada, do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo desta Secretaria de Estado de Segurança Pública:

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO