DOEAM 19/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
16 Manaus, quarta-feira, 19 de março de 2025
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Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todos
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os horários de tempo constantes no edital
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Observação: Os interessados que inscreveram suas propostas
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deverão reinscrevê-las no sistema.
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1) PE n ° 581 / 2024 - CSC , dia 25/03/2025 às 12:00 horas de Brasília.
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2) PE n ° 627 / 2024 - CSC , dia 24/03/2025 às 12:00 horas de Brasília.
as necessidades da Junta Comercial do Amazonas - JUCEA. Valor Global: R$ 54.750,00 (cinquenta e quatro mil, setecentos e cinquenta reais). Valor Mensal: R$ 4.562,50 (quatro mil, quinhentos e sessenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos). SIGNATÁRIOS: Edmundo Ferreira Brito Netto - Presidente da JUCEA. Welcimara Carvalho Jacintho- Representante Legal do Bar e Restaurante Budega 101. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
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3) PE n ° 010 / 2025 - CSC , dia 25/03/2025 às 12:00 horas de Brasília.
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4) PE n ° 080 / 2025 - CSC , dia 24/03/2025 às 12:00 horas de Brasília.
5) PE n ° 107 / 2025 - CSC , dia 24/03/2025 às 12:00 horas de Brasília. As sessões públicas ocorrerão por meio eletrônico, no Endereço: https:// www.e-compras.am.gov.br
WALTER SIQUEIRA BRITOManaus, 18 de março de 2025.
EDMUNDO FERREIRA BRITO NETTOVice-presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas
Protocolo 216532
Presidente do Centro de Serviços Compartilhados
Protocolo 216570
Polícia Civil do Estado do Amazonas – PC RESENHA DA PORTARIA Nº 292/2025-GDG/PCSIGED nº 01.01.022102.003862 / 2025 - 06 - PC / AM e 01.01.022102. 026695 / 2024 - 82 - PC / AM. O DELEGADO - GERAL DE POLÍCIA , no uso de suas atribuições e prerrogativas, etc. RESOLVE: AUTORIZAR o pagamento de GRATIFICAÇÃO DE CURSO com incidência de 30 % (trinta por cento) a Sra. RITA DE CASSIA CARVALHO TENORIO, DPC, Mat. n ° 211135 - 7 A , a ser calculado sobre seus vencimentos e com efeitos financeiros, a contar de 11.12.2024 , em conformidade com a Lei nº 2.875/2004 e na forma do artigo 201, inciso VI, da Lei nº 2.271/94.
Manaus, 18.03.2025.
GUILHERME TORRES FERREIRA Delegado-Geral, em exercício
Protocolo 216605
Imprensa Oficial do Estado do Amazonas – IOA PORTARIA Nº 035/2025 - GDP/IOA O DIRETOR - PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO PORTARIA Nº056/2025-GAB/PRES/JUCEAO PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS , em exercício autoriza o pagamento de 4.0 (quatro) diárias em favor dos colaboradores: Márcia Lopes Perez- Secretária Geral-, Iasmin Rosana Alves da Cruz Viana- Procuradora Chefe-, Caio Augustus do Nascimento Fernandes - Chefe do Empreendedorismo Digital- e Caik Sampaio Paiva -Analista de Sistema Tecnologia da Informática, com Destino/Período:Salvador-BA, no período de 22 à 25/04/2025.Objetivo:Participação na Reunião Ordinária da Federação Nacional das Juntas Comerciais-(FENAJU), conforme Memorando n° 038/2025- GAB/PRES/JUCEA. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE , em Manaus, 19 de Março de 2025.
| NOME | CARGO | MATRÍCULA /CPF |
|---|---|---|
| MARCIA LOPES PEREZ | SECRETARIA GERAL | 261.149-A |
| IASMIN ROSANA ALVES DA CRUZ VIANA |
PROCURADORA CHEFE | 257.117-0A |
| CAIO AUGUSTO DO NASCIMENTO FERNANDES |
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EMPREENDEDORISMO DIGITAL |
200.293.302-20 |
| CAIK SAMPAIO PAIVA | ANALISTA DE SISTEMA TECNOLOGIA DA INFORMATICA |
700.911.732-21 |
Vice-presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas
Protocolo 216580
Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAMAMAZONAS no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, § 1º do Decreto nº 24.634 de 16.11.2004, que disciplina a descentralização de crédito, mediante destaque e dá outras providências e a Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO , ainda, a Lei Orçamentária Anual - LOA 2025, Lei nº 7.280, de 30.12.2024, publicado no DOE edição nº 35.375, em 30.12.2024,
RESOLVE:I - CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário em favor da Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA, no valor de R$ 1.277.992,87 (um milhão, duzentos e setenta e sete mil, novecentos e noventa e dois reais e oitenta e sete centavos), através da Nota de Crédito nº 2025NC0000001, destinado a atender a reforma e adequação do Parque Gráfico da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas - IOA, localizada no município de Manaus/ AM, conforme o processo nº 025101.003135/2024-58;
II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE . GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de março de 2025
JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR0Diretor-Presidente da Im199/> prensa Oficial do Estado do Amazonas
Protocolo 216627
Junta Comercial do Estado do Amazonas – JUCEA EXTRATO DE TERMO ADITIVOESPÉCIE : 4º Termo Aditivo ao Contrato nº 003/2022. VIGENCIA: 03/03/2025 a 03/03/2026. PARTES: Junta Comercial do Estado do Amazonas- JUCEA/ AM e a empresa Bar e restaurante Budega 101 Ltda. OBJETO: Prorrogação da vigência do Contrato por mais 12 (doze) meses, referente aos serviços de fornecimento de alimentação preparada (tipo Coffe-Break) a fim de atender
DECISÃO/IPAAM/P/Nº 082/2025 PROCESSO Nº: 01.01.030201.002862/2021-67 - IPAAMASSUNTO : AUTO DE INFRAÇÃO N° 219/2021-GEFA AUTUADO (A): ANTONIO ANDRADE DE ALMEIDA
1. ADOTO as conclusões contidas no PARECER/IPAAM/DJ/PMA N° 078/2025, lavra da Assessora Jurídica Adriana Monteiro de Souza Paulain, OAB/AM Nº 14.269 e da Procuradora de Meio Ambiente, Emanuelle de Souza e Silva, OAB/AM 11.165, devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, Walter Cohen Ferreira Junior, OAB/AM 5.139, o qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição.
2. MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 219 / 2021 - GEFA , na sua integralidade, face a AUSÊNCIA DE DEFESA ADMINISTRATIVA por parte do Autuado em contraditar o Auto de Infração, ora imposto pelo IPAAM.
3. NOTIFICO o Autuado por meio de Edital, tendo em vista tratar-se de lugar de difícil acesso, para que tome ciência acerca do inteiro teor desta Decisão, conforme o art. 122, § 2º, inciso III do Decreto Federal nº 6.514/08, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para recorrer da decisão ou o prazo de 05 (cinco) dias contados da data do recebimento da notificação, consoante ao art. 126 do Decreto Federal Nº 6.514/2008 para recolhimento do valor da multa, junto à FEMA, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, c/c 62.352-0, sob pena de os autos serem encaminhados à PGE/AM para inscrição da dívida ativa do Estado (art. 52, parte final, do Decreto nº 10.028/1987).
4.ENVIO cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH, para as providências PUBLIQUE-SE.NOTIFIQUE-SE. OFICIE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, em Manaus/AM, 13 de fevereiro de 2025
GUSTAVO PICANÇO FEITOZADiretor - Presidente
Protocolo 216547
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO