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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 19/03/2025 · pág. 34

DOEAM 19/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

16 Manaus, quarta-feira, 19 de março de 2025

Convocação para Nova Sessão Pública

as necessidades da Junta Comercial do Amazonas - JUCEA. Valor Global: R$ 54.750,00 (cinquenta e quatro mil, setecentos e cinquenta reais). Valor Mensal: R$ 4.562,50 (quatro mil, quinhentos e sessenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos). SIGNATÁRIOS: Edmundo Ferreira Brito Netto - Presidente da JUCEA. Welcimara Carvalho Jacintho- Representante Legal do Bar e Restaurante Budega 101. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

5) PE n ° 107 / 2025 - CSC , dia 24/03/2025 às 12:00 horas de Brasília. As sessões públicas ocorrerão por meio eletrônico, no Endereço: https:// www.e-compras.am.gov.br

WALTER SIQUEIRA BRITO

Manaus, 18 de março de 2025.

EDMUNDO FERREIRA BRITO NETTO

Vice-presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas

Protocolo 216532

Presidente do Centro de Serviços Compartilhados

Protocolo 216570

Polícia Civil do Estado do Amazonas – PC RESENHA DA PORTARIA Nº 292/2025-GDG/PC

SIGED nº 01.01.022102.003862 / 2025 - 06 - PC / AM e 01.01.022102. 026695 / 2024 - 82 - PC / AM. O DELEGADO - GERAL DE POLÍCIA , no uso de suas atribuições e prerrogativas, etc. RESOLVE: AUTORIZAR o pagamento de GRATIFICAÇÃO DE CURSO com incidência de 30 % (trinta por cento) a Sra. RITA DE CASSIA CARVALHO TENORIO, DPC, Mat. n ° 211135 - 7 A , a ser calculado sobre seus vencimentos e com efeitos financeiros, a contar de 11.12.2024 , em conformidade com a Lei nº 2.875/2004 e na forma do artigo 201, inciso VI, da Lei nº 2.271/94.

Manaus, 18.03.2025.

GUILHERME TORRES FERREIRA Delegado-Geral, em exercício

Protocolo 216605

Imprensa Oficial do Estado do Amazonas – IOA PORTARIA Nº 035/2025 - GDP/IOA O DIRETOR - PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO PORTARIA Nº056/2025-GAB/PRES/JUCEA

O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS , em exercício autoriza o pagamento de 4.0 (quatro) diárias em favor dos colaboradores: Márcia Lopes Perez- Secretária Geral-, Iasmin Rosana Alves da Cruz Viana- Procuradora Chefe-, Caio Augustus do Nascimento Fernandes - Chefe do Empreendedorismo Digital- e Caik Sampaio Paiva -Analista de Sistema Tecnologia da Informática, com Destino/Período:Salvador-BA, no período de 22 à 25/04/2025.Objetivo:Participação na Reunião Ordinária da Federação Nacional das Juntas Comerciais-(FENAJU), conforme Memorando n° 038/2025- GAB/PRES/JUCEA. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE , em Manaus, 19 de Março de 2025.

NOME CARGO MATRÍCULA /CPF
MARCIA LOPES PEREZ SECRETARIA GERAL 261.149-A
IASMIN ROSANA ALVES
DA CRUZ VIANA
PROCURADORA CHEFE 257.117-0A
CAIO AUGUSTO DO
NASCIMENTO FERNANDES
CHEFE DO DEPARTAMENTO
DE EMPREENDEDORISMO
DIGITAL

200.293.302-20
CAIK SAMPAIO PAIVA ANALISTA DE SISTEMA
TECNOLOGIA DA
INFORMATICA
700.911.732-21
EDMUNDO FERREIRA BRITO NETTO

Vice-presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas

Protocolo 216580

Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM

AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, § 1º do Decreto nº 24.634 de 16.11.2004, que disciplina a descentralização de crédito, mediante destaque e dá outras providências e a Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO , ainda, a Lei Orçamentária Anual - LOA 2025, Lei nº 7.280, de 30.12.2024, publicado no DOE edição nº 35.375, em 30.12.2024,

RESOLVE:

I - CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário em favor da Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA, no valor de R$ 1.277.992,87 (um milhão, duzentos e setenta e sete mil, novecentos e noventa e dois reais e oitenta e sete centavos), através da Nota de Crédito nº 2025NC0000001, destinado a atender a reforma e adequação do Parque Gráfico da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas - IOA, localizada no município de Manaus/ AM, conforme o processo nº 025101.003135/2024-58;

II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE . GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de março de 2025

JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR

0Diretor-Presidente da Im199/> prensa Oficial do Estado do Amazonas

Protocolo 216627

Junta Comercial do Estado do Amazonas – JUCEA EXTRATO DE TERMO ADITIVO

ESPÉCIE : 4º Termo Aditivo ao Contrato nº 003/2022. VIGENCIA: 03/03/2025 a 03/03/2026. PARTES: Junta Comercial do Estado do Amazonas- JUCEA/ AM e a empresa Bar e restaurante Budega 101 Ltda. OBJETO: Prorrogação da vigência do Contrato por mais 12 (doze) meses, referente aos serviços de fornecimento de alimentação preparada (tipo Coffe-Break) a fim de atender

DECISÃO/IPAAM/P/Nº 082/2025 PROCESSO Nº: 01.01.030201.002862/2021-67 - IPAAM

ASSUNTO : AUTO DE INFRAÇÃO N° 219/2021-GEFA AUTUADO (A): ANTONIO ANDRADE DE ALMEIDA

1. ADOTO as conclusões contidas no PARECER/IPAAM/DJ/PMA N° 078/2025, lavra da Assessora Jurídica Adriana Monteiro de Souza Paulain, OAB/AM Nº 14.269 e da Procuradora de Meio Ambiente, Emanuelle de Souza e Silva, OAB/AM 11.165, devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, Walter Cohen Ferreira Junior, OAB/AM 5.139, o qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição.

2. MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 219 / 2021 - GEFA , na sua integralidade, face a AUSÊNCIA DE DEFESA ADMINISTRATIVA por parte do Autuado em contraditar o Auto de Infração, ora imposto pelo IPAAM.

3. NOTIFICO o Autuado por meio de Edital, tendo em vista tratar-se de lugar de difícil acesso, para que tome ciência acerca do inteiro teor desta Decisão, conforme o art. 122, § 2º, inciso III do Decreto Federal nº 6.514/08, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para recorrer da decisão ou o prazo de 05 (cinco) dias contados da data do recebimento da notificação, consoante ao art. 126 do Decreto Federal Nº 6.514/2008 para recolhimento do valor da multa, junto à FEMA, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, c/c 62.352-0, sob pena de os autos serem encaminhados à PGE/AM para inscrição da dívida ativa do Estado (art. 52, parte final, do Decreto nº 10.028/1987).

4.ENVIO cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH, para as providências PUBLIQUE-SE.NOTIFIQUE-SE. OFICIE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, em Manaus/AM, 13 de fevereiro de 2025

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA

Diretor - Presidente

Protocolo 216547

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO