DOEAM 24/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
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Manaus, segunda-feira, 24 de março de 2025
L E I:Art. 1.º A Lei Promulgada n.º 241, de 31 de março de 2015 passa a vigorar acrescida com o seguinte art. 60-B:
-
“ Art. 60 - B Fica obrigatório o uso da Língua Brasileira de Sinais -
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Libras, nas propagandas institucionais realizadas pelos órgãos públicos, veiculadas em televisão e redes sociais.
§ 1.º Para os fins desta Lei, entende-se por propaganda institucional aquela que divulga atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos estaduais ou das entidades da administração indireta.
§ 2.º As propagandas institucionais deverão contar com a presença de um intérprete de Libras ou com a inserção de uma janela com a tradução em Libras, de forma a garantir o acesso à informação e à comunicação das pessoas surdas ou com deficiência auditiva. ” (NR)
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 13 de janeiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVASecretária de Estado da Assistência Social
( * ) Reproduzida integralmente por haver sido publicada com incorreção < no Diário Oficial do Estado #E.G.B#217965#4#221535/> , edição do dia 13 de janeiro de 2025.
DECRETO Nº 51.447, DE 24 DE MARÇO DE 2025QUALIFICA como Organização Social o Instituto Vida Forte .
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria Executiva de Assistência - SEA/SES-AM favorável à qualificação, uma vez que foram atendidos os requisitos legais para o deferimento do pleito, devidamente aprovado pela Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO o disposto no §2º, do artigo 6º do Decreto nº 42.086, de 18 de março de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, republicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 27 de março de 2020;
CONSIDERANDO o pedido do Ofício n.º 0281/2025 - CQOSP/GAB/ SES-AM, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.035270/2024-34,
DECRETA:Art. 1 ° . Fica qualificada como Organização Social o Instituto Vida Forte, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, portadora do CNPJ n.º 12.081.689/0001-05, com sede na Avenida Tancredo Neves, n.º 2421, Edifício Empresarial Redenção, Salas 1403/1404, Caminho das Árvores, Salvador/BA, CEP 41.820-021, para firmar contrato de gestão junto ao Estado do Amazonas, desde que atendidos os aspectos técnicos e de viabilidade econômico-social, no resguardo do interesse público.
Art. 2 ° . Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de março de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
Protocolo 217965 FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO ( * )LEI N.º 7.403 , DE 10 DE MARÇO DE 2025MODIFICA a base de cálculo da Taxa de Serviços de Regulação e Controle de Serviços Públicos, prevista no inciso VIII do artigo 34 da Lei n.º 3.006, de 29 de novembro de 2005, e no § 1.º do artigo 25 da Lei n.º 5.060, de 27 de dezembro de 2019, e dá outras providências.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :Art. 1.º O § 1.º do art. 25 da Lei n.º 5.060, de 27 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 25. ..........................................................................
§ 1.º A alíquota da taxa de que trata o artigo anterior será de 1 % (um por cento), incidente sobre o valor do montante das tarifas cobradas pelos titulares das Concessões, Permissões ou Autorizações desses serviços, subtraídos os valores dos tributos incidentes no processo de faturamento. .................................................................................... ” .............
Art. 2.º O inciso VIII do artigo 34 da Lei n.º 3.006, de 29 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 34. .........................................................................
VIII - recolher a taxa de serviço de regulação e controle no montante de 1 % (um por cento) incidente sobre o valor do montante das tarifas cobradas pelos titulares das Concessões, Permissões ou Autorizações desses serviços, subtraídos os valores dos tributos incidentes no ” processo de faturamento ; ................................................................................
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de março de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
( * ) Reproduzido integralmente por haver sido publicado com incorreção < no Diário Oficial do Estado #E.G.B#217964#4#221534/> , edição do dia 10 de março de 2025.
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 217966 DECRETO Nº 51.448, DE 24 DE MARÇO DE 2025QUALIFICA como Organização Social o Grupo Futuro - Gestão de Saúde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO o disposto no § 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 42.086, de 18 de março de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data e republicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 27 de março de 2020;
CONSIDERANDO a Manifestação Técnica da Comissão de Qualificação de Organizações Sociais e Seleção de Projetos - CQOSP/ SES-AM, devidamente aprovada pela Secretária de Estado de Saúde, favorável à qualificação, uma vez que foram atendidos os requisitos legais para o deferimento do pleito;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 653/2025 - CQOSP/ GAB/SES-AM, subscrito pela Secretária de Estado de Saúde, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.038094/2024-92,
D E C R E T A :Art. 1.º Fica qualificado como Organização Social o Grupo Futuro - Gestão de Saúde, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ n.º 32.839.901/0001-68, com sede na Avenida Presidente Vargas, n.º 2121, 23.º andar, sala 2303, Edifício Times Square Business , CEP 14020-260, Jardim Santa Angela, Ribeirão Preto - SP, para firmar contrato de gestão junto ao Estado do Amazonas, desde que atendidos os aspectos técnicos e de viabilidade econômico-social, no resguardo do interesse público.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de março de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 217964
Protocolo 217967
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO