DOEAM 24/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
DECRETO Nº 51.449, DE 24 DE MARÇO DE 2025Manaus, segunda-feira, 24 de março de 2025 5
QUALIFICA como Organização Social de Saúde no âmbito do Estado do Amazonas a IRMANDADE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Parecer Técnico n.º 22/2024 - CQOSP/SES-AM, da Comissão de Qualificação de Organizações Sociais e Seleção de Projetos, favorável à qualificação, uma vez que foram atendidos os requisitos legais para o deferimento do pleito, devidamente aprovado pelo Secretário de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO o disposto no § 2.º, do art. 6.º do Decreto n.º 42.086, de 18 de março de 2020;
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Estado de Saúde, formulada por meio do Ofício n.º 3757/2024 - CQOSP/GAB/SES-AM, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.034005.2024-39,
DECRETA:Art. 1.º Fica qualificada como Organização Social de Saúde no âmbito do Estado do Amazonas a IRMANDADE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, portadora do CNPJ: 47.708.771/0001-00, com sede na Av. Robert Kennedy, n.º 2.900 bairro Assunção - São Bernardo do Campo/ SP - CEP: 09860-214, para firmar contrato de gestão junto ao Estado do Amazonas, desde que atendidos os aspectos técnicos e de viabilidade econômico-social, no resguardo do interesse público.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de março de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
DECRETO Nº 51.451, DE 24 DE MARÇO DE 2025QUALIFICA como Organização Social de Saúde no âmbito do Estado do Amazonas o INSTITUTO SOCIAL SE LIGA .
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria Executiva de Assistência - SEA/SES-AM, favorável à qualificação, uma vez que foram atendidos os requisitos legais para o deferimento do pleito, devidamente aprovado pelo Secretário de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO o disposto no § 2.º, do art. 6.º do Decreto n.º 42.086, de 18 de março de 2020;
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Estado de Saúde, formulada por meio do Ofício n.º 502/2024 - SEAJUR/GAB/SES-AM, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.027066.2023-69,
DECRETA:Art. 1.º Fica qualificada como Organização Social de Saúde no âmbito do Estado do Amazonas o INSTITUTO SOCIAL SE LIGA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, portadora do CNPJ: 29.846.409/0001-05, com sede na Av. Kennedy, n.° 101, Praça dos Esportes Mane Garrincha, Bairro Porto da Pedra - Cidade de São Gonçalo - RJ, CEP 22.440-490, para firmar contrato de gestão junto ao Estado do Amazonas, desde que atendidos os aspectos técnicos e de viabilidade econômico-social, no resguardo do interesse público.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de março de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
Protocolo 217970NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
Protocolo 217968
DECRETO Nº 51.450, DE 24 DE MARÇO DE 2025QUALIFICA como Organização Social o Associação da Santa Casa de Misericórdia de Salto de Pirapora .
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria Executiva de Assistência - SEA/SES-AM favorável à qualificação, uma vez que foram atendidos os requisitos legais para o deferimento do pleito, devidamente aprovado pela Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO o disposto no §2º, do artigo 6º do Decreto nº 42.086, de 18 de março de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, republicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 27 de março de 2020;
CONSIDERANDO o pedido do Ofício n.º 03281/2024 - CQOSP/GAB/ SES-AM, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.031877/2024-45,
DECRETA:Art. 1 ° . Fica qualificada como Organização Social a Associação da Santa Casa de Misericórdia de Salto de Pirapora, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 50.807.833/0001-37, com sede na Rua Campos Sales, nº 303, Sala 707A2, Bairro Centro, CEP 06401-000, Barueri - SP, para firmar contrato de gestão junto ao Estado do Amazonas, desde que atendidos os aspectos técnicos e de viabilidade econômico-social, no resguardo do interesse público.
Art. 2 ° . Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de março de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
DECRETO Nº 51.452, DE 24 DE MARÇO DE 2025MODIFICA o inciso IV do artigo 1.º do Decreto n.º 50.785, de 02 de dezembro de 2024, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO o Parecer de Análise n.º 019/2025-GPEI/DCI/ SEDEC aprovado pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas-CODAM, na 312ª reunião realizada no dia 20 de fevereiro de 2025, referendada pela Resolução n° 002/2025-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 069/2025-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “ REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências ”;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 247/2025 - GAB/ SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.000896/2025-48,
D E C R E T A:Art. 1.º O inciso IV do artigo 1.º do Decreto n.º 50.785, de 02 de dezembro de 2024, que “ ATUALIZA dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade da sociedade empresária PACBRAS INDÚSTRIA DE EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA ”, passa vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 1.º ............................................................................... ..............................................................................................
IV - PACBRAS INDÚSTRIA DE EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA , inscrita no CNPJ sob o n.º 51.958.362/0001-20 e no CCA sob os n.ºs 06.301.217-0 e 06.201.577-0, localizada na Rua Paris, n.º 14, Quadra 8, Sala 1, Parte 1, Conjunto Campos Elíseos, Planalto, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise n.º 175/2024-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição n.º 375 / 2024 - SEDECTI , relativamente ao produto Chapa , Folha , Tira , Fita , Película De Plástico (Exceto De Poliestireno Expansível E Auto - Adesiva) , NCM/SH 3920.91.00, 3920.20.11, 3920.71.00, 3920.30.00, 3920.43.90, 3920.73.10, 3920.49.00, 3920.99.90, 3920.69.00, 3921.90.11, 3921.13.10, 3920.51.00, 3920.62.11, 3921.12.00, 3920.73.90, 3920.93.00, 3921.90.20, 3920.10.91, 3920.92.00, 3920.20.90, 3920.61.00, 3920.62.91, 3921.11.00, 3920.99.20, 3921.13.90, 3921.90.90, 3920.10.99, 3916.20.00,
Protocolo 217969
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO