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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 24/03/2025 · pág. 24

DOEAM 24/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

4 Manaus, segunda-feira, 24 de março de 2025

PORTARIA Nº. 0049/2025-GS/SEAD

PRORROGA o prazo de vigência da Comissão de Sindicância instituída pela Portaria n.º 0224/2024-GS/SEAD e prorrogada pela Portaria nº 0006/2025-GS/SEAD.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO , em exercício, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a exposição de motivos apresentada no Memo. nº 002 / 2025 - CS / SEAD , Processo nº 01.01.013101.002759/2024-79, pela Dra. Kátia Dessimoni Victória, Presidente da Comissão instituída pela Portaria nº 0224/2024-GS/SEAD e prorrogada pela Portaria nº 0006/2025-GS/SEAD, com vista à prorrogação do prazo para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. RESOLVE:

PRORROGAR por 30 (trinta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório final referentes ao objeto da Portaria nº 0224/2024-GS/SEAD e prorrogada pela Portaria nº 0006/2025-GS/SEAD.

CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO , em Manaus, 19 de março de 2025.

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

Protocolo 217086

PORTARIA GSE Nº 201, DE 20 DE MARÇO DE 2025

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO o pedido de pagamento constante nos autos do Processo nº 01.01.028101.015271/2022-17/SEDUC/SIGED juntado ao Processo nº 01.01.028101.014627/2025-48/SEDUC/SIGED ;

CONSIDERANDO que nos autos do referido processo recomendou-se a adoção de providências para a apuração dos fatos;

CONSIDERANDO a necessidade de compor comissão para conduzir o processo administrativo, além de analisar os fatos e circunstâncias conhecidos, de acordo com o que determina o art. 158, da Lei 14.133/2021, como nos casos da realização de despesas sem prévio empenho, vedada pelo art. 60 da Lei 4.320/1960;

CONSIDERANDO a necessidade de instauração de processo administrativo, com os fins de apurar a responsabilidade de quem supostamente tenha dado causa à prestação de serviços ou fornecimento de bens, sem a devida cobertura contratual, como determina o art. 277 do Decreto nº 47.133/23, que converge com o teor dos art. 5º da Instrução Normativa CGE/AM nº 001/2022, que define diretrizes e instrui procedimentos para os pagamentos, no âmbito da Administração Pública;

CONSIDERANDO as sanções previstas nos art. 149, caput, e art. 155, incs. IV, IX e X, da Lei 14.133/21, tal como a estabelecida no art 6º da supracitada Instrução Normativa;

RESOLVE: Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar- SEDUC PORTARIA GSE Nº 205 , DE 21 DE MARÇO DE 2025. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR ,

no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com efeitos retroativos ao período da prestação do serviço;

CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 02/2014- TCE/AM;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por meio do Parecer nº 38/17-PPT/PGE,

RESOLVE :

CONVALIDAR , nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, do (a) servidor (a), conforme abaixo:

PROCESSO Nº 01.01.028101.003941/2025-03-SEDUC/SIGED

ELISETE NEVES FILGUEIRA VULCÃO , no cargo de PROFESSOR, município de Jutaí/AM, referente aos períodos de 01/03/1998 a 31/12/1998 e de 01/03/1999 a 28/02/2001.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

I. INSTAURAR procedimento administrativo para apurar a responsabilidade dos envolvidos em possível reconhecimento de dívida em relação ao serviço de aquisição de gêneros alimentícios (Agricultura Familiar Indígena), no valor de R$ 4.397,70 (Quatro mil, trezentos e noventa e sete reais e setenta centavos), conforme Termo de Contrato nº 50/2020, cujo prazo de vigência expirou, tendo como interessada a Sra. FRANCISCA PANAUA KANAMARY , CPF nº 539.891.392 - 15 , e apurar possíveis danos causados à Administração Pública, assegurando aos interessados o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa, nos termos do art. 5º, LV da Constituição Federal;

II. DESIGNAR os servidores Davi da Silva Macedo , matrícula nº 223.412-2A, Anabel Georgia Teixeira Muller , matrícula nº 223.358-4A e Rosiel Sotero Lima Marques , matrícula nº 153.696-6E, sob a presidência do primeiro para a condução do feito;

III. INSTRUIR os servidores para, quando houver necessidade de conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos ao setor correspondente para manifestação, em até 5 (cinco) dias antes da emissão do relatório final, e que se adotem todas as medidas legais necessárias para resolução do feito, observados os princípios e normas que regem o processo administrativo; IV. DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de relatório conclusivo;

V. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Manaus, 20 de março de 2025.

ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES

Manaus, 21 de março de 2025.

Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 216966 ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES

Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 216963 PORTARIA GSE Nº 204, DE 20 DE MARÇO DE 2025. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.014494/2025-00/ SEDUC/SIGED e do Laudo Médico nº 298555/2025,

RESOLVE:

I. READAPTAR temporariamente , nos termos do art. 32 e Parágrafo Único da Lei nº 1778/87, o(a) servidor(a) MARCIA REGINA FERREIRA MONTEIRO , cargo PROFESSOR PF20.LPL-IV, matrícula nº 154095-5C, lotado na Escola Estadual Octavio Mourão, município de Manaus/AM, turno matutino, na função de AUX. DE BIBLIOTECA, a contar de 11/02/2025 a 09/08/2025;

II. DETERMINAR ao Departamento de Gestão de Pessoas/Gerência de Lotação que atribua ao(à) professor(a) as atividades, conforme estabelecido no art. 4º e seus parágrafos, da Portaria nº 017, de 09 de janeiro de 1987.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 20 de março de 2025.

ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES

Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar

PORTARIA GSE Nº 203, DE 20 DE MARÇO DE 2025.

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o pedido de pagamento por serviços de abastecimento de água e esgoto, prestados nos meses de janeiro2022, fevereiro/2022, março/2022, abril/2022 e maio/2022, tendo como interessada a empresa SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE / BOA VISTA DO RAMOS , CNPJ nº 04.445.599/0001-28;

CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.016114/2022-29/ SEDUC/SIGED;

CONSIDERANDO a necessidade de compor comissão para conduzir o processo administrativo, além de analisar os fatos e circunstâncias conhecidos, de acordo com o que determina o art. 158, da Lei 14.133/2021, como nos casos da realização de despesas sem prévio empenho, vedada pelo art. 60 da Lei 4.320/1960;

CONSIDERANDO a necessidade de instauração de processo administrativo, com os fins de apurar a responsabilidade de quem supostamente tenha dado causa à prestação de serviços ou fornecimento de bens, sem a devida cobertura contratual, como determina o artigo 277 do Decreto nº 47.133/23, que converge com o teor do artigo 5º da Instrução Normativa CGE/AM nº 001/2022, que define diretrizes e instrui procedimentos para os pagamentos, no âmbito da Administração Pública;

CONSIDERANDO as sanções previstas no artigo 149, caput, e artigo 155, incisos IV, IX e X, da Lei 14.133/21, tal como a estabelecida no artigo 6º da supracitada Instrução Normativa;

Protocolo 216965

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO