DOEAM 24/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
56 Manaus, segunda-feira, 24 de março de 2025
CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO , em Manaus, 24 de março de 2025.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS - JUCEA, em Manaus, 24 de março de 2025.
EDMUNDO FERREIRA BRITO NETTO DAVID FERNANDES DOS SANTOSDiretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM
Protocolo 217121
PORTARIA Nº472/2025/DP/DETRAN/AMO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a gestão, fiscalização e melhoria contínua no trânsito local; CONSIDERANDO que as Coordenadorias facilitam a articulação e a colaboração entre os órgãos e entidades de trânsito presentes em uma região, promovendo uma atuação integrada e sinérgica; RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR a servidora Fernanda Carvalho de Sousa, Matrícula: 265.395-8A, para responder pela COORDENAÇÃO RENAEST. Art. 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário; Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de março de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOSDiretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM
Protocolo 217130
Vice-presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas
Protocolo 217040
Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM PORTARIA/IPAAM/P/Nº 040/2025O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, Autarquia Estadual, criada pela Lei n. º 2.367, de 14 de dezembro de 1995, instituída pelo Decreto n. º 17.033, de 11 de março de 1996, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada n. º 102/2007, que dispõe sobre o IPAAM.
CONSIDERANDO o MEMO Nº 047/2025/DT/IPAAM;
RESOLVE:EXCLUIR da PORTARIA / IPAAM / P / Nº 105 / 2023 , que instituiu a Comissão de Avaliação do Projeto Amazonas Mais, o servidor MÁRCIO DALMO DA SILVA RODRIGUES - Engenheiro Florestal.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO DO AMAZONAS - IPAAM, Manaus, 20 de março de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente
Protocolo 217094
Junta Comercial do Estado do Amazonas – JUCEA PORTARIA Nº 059/2025-GAB/PRES-JUCEAO PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS - JUCEA , no uso das atribuições que lhe são conferidas; CONSIDERANDO a lei Federal n. 12.527 / 2011 (Lei de Acesso à Informação) , que regulamenta o acesso à informação; CONSIDERANDO a Lei n. 13.460 / 2017 (Código de Defesa do Usuário de Serviços Públicos) , que regulamenta a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos; RESOLVE: Art.1º - DESIGNAR a colaboradora Fernanda Benarroch Guimarães de Souza Cruz , como Autoridade de Monitoramento, nos termos do artigo 40 da Lei n. 12.527 / 2077 , para monitorar e orientar a Junta Comercial do Estado do Amazonas quanto aos procedimentos de acesso à informação; Art. 2º - DESIGNAR a colaboradora mencionada no Artigo anterior, nos termos do artigo 10 da Lei n. 13.460 / 2017 , para exercer igualmente as atribuições de Ouvidoria; I - REVOGAR a Portaria n ° 041 / 2025GAB / PRES - JUCEA , e demais disposições em contrário a esta Portaria que entra em vigor na data de sua assinatura; GABINETE DA PRESIDENCIA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, MANAUS 24 DE MARÇO DE 2025.
EDMUNDO FERREIRA BRITO NETTO/Vice-> presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas Protocolo 217021
DECISÃO/IPAAM/P/Nº 155/2025PROCESSO Nº 01.01.030201.007104/2022-16 - SIGED ASSUNTO : AUTO DE INFRAÇÃO N° 198/2022 - GEFA INTERESSADO (A) : ELIAS FRANCISCO DE MOURA
1) ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM/DJ/PMA Nº 156/2025, lavra do Assessor Jurídico Débora Brandão de Souza OAB/AM 19.096 e da Procuradora de Meio Ambiente Emanuelle de Souza e Silva OAB/AM 11.165, devidamente aprovada pelo Diretor Jurídico Dr. Walter Cohen Ferreira Junior, OAB nº 5.139, o qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição;
2) MANTENHO o Auto de Infração N ° 198 / 2022 - GEFA na sua integralidade, em face da ausência de Recurso Administrativo;
3) OFICIE - SE à Secretaria de Estado e Meio Ambiente - SEMA, com o intuito de verificar o Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMA, se houve o efetivo recolhimento da multa no valor de R$ 65.040,50 (sessenta e cinco mil, quarenta reais e cinquenta centavos) oriunda do Auto de Infração Nº 198/2022 - GEFA;
4) Em caso do não recolhimento do valor da multa ora imposta, que o presente processo seja remetido à Procuradoria Geral do Estado, no seu valor integral ao erário, conforme determina o art. 52, do Decreto Estadual n° 10.028/87;
5) ENVIO cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH, para as providências cabíveis.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. OFICIE-SE. CUMPRA-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, Manaus, 19 de fevereiro de 2025.
PORTARIA Nº 060/2025-GAB/PRES-JUCEAO PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS - JUCEA , no uso das atribuições que lhe são conferidas; CONSIDERANDO o Memo nº036/2025- GAB/PRES. e Portaria nº 045/2025-GAB/PRES, a qual autoriza deslocamento da Sra. MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES , matrícula nº244.382-1C, ocupante do cargo de PRESIDENTE, para realização do Projeto JUCEA Itinerante, que será realizada no município de Rio Preto da Eva/Am, para o atendimento e auxilio a expansão do empreendedorismo, no estado do Amazonas, a qual ocorrerá nos dias 24 à 26 de Março de 2025; CONSIDERANDO a Lei nº 8.934, de 18 de Novembro de 1994, que Dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, a qual prevê no Art. 24. que, incumbe ao Vice-Presidente substituir a Presidente em suas faltas ou impedimentos; RESOLVE: Art.1º. DESIGNAR o Sr. EDMUNDO FERREIRA BRITO NETTO , matrícula nº 248.007 - 7C , VICE - PRESIDENTE , para responder de forma interina como PRESIDENTE da JUCEA, no período de 24 à 26 de MARÇO de 2025 , em substituição , nos termos de Art. 51 da lei 1762 de 14 de Novembro de 1986, c/c Art. 10, inciso I da Lei Delegada Nº098 de 18 de maio de 2007, e Art. 24 Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994 ;
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente
Protocolo 217095
Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM RESENHA Nº 019 / 2025 - GDP / IDAMFérias, Licenças, Folgas e faltas dos servidores deste Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM nos períodos especificados abaixo:
| FÉRIA | S | ||
|---|---|---|---|
| Matricula | Nome | Período | Exer |
| 257.986-3 A | Bruna Maria Carrijo Maia | 06/01 a 04/02/2025 | 2023 |
| 050.438-6 C | José Maria de Matos | 02 a 31/01/2025 | 2023 |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO