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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 18/03/2025 · pág. 170

DOEAM 18/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

14 Manaus, terça-feira, 18 de março de 2025

RESOLUÇÃO Nº 028 CETER/AM-06 DE MARÇO DE 2025 O CONSELHO ESTADUAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA - CETER/ AM , reunido em sessão ordinária no dia 20 de fevereiro de 2025, no uso de suas atribuições, e

Considerando o que determina a Portaria SPPE/SEPEC/ME nº 1.881, de 02 de março de 2022, que dispõe sobre o Relatório do Bloco de Ações e Serviços ¨Qualificação Social e Profissional¨, de que trata o Art. 10 da Resolução CODEFAT nº 888, de 02 de dezembro de 2020, resolve :

Art. 1º Aprovar o Relatório de Gestão Parcial do Bloco de Ações e Serviços “Qualificação Social e Profissional”, referente ao exercício de 2024 e ao Plano de Ações e Serviços de Qualificação Social e Profissional (Nº 00220820230008-014763) do Estado do Amazonas, em razão de ter concluído, com base em análise das informações fornecidas pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia - SEDECTI, que:

I. Está em conformidade com as orientações do modelo constante da Portaria SPPE nº 1.881, de 02 de março de 2022;

II. O órgão gestor local demonstrou que realizou parte das ações previstas e indicou as que não foram realizadas, justificando os motivos para a sua não realização;

III. O órgão gestor local, com base nos indicadores apresentados, demonstrou que a Rede SINE AM alcançou algumas metas estabelecidas, e justificou os resultados efetivamente obtidos;

IV. - O órgão gestor local não aplicou regularmente os recursos do FAT, devido a recomendação de repactuação do PAS 2024 pelo Conselho do Trabalho e Emprego do Amazonas - CETER-AM, dos recursos financeiros do FAT exclusivamente no financiamento da execução das ações e serviços do SINE previstas no PAS- Plano de Ação Qualificação Social e Profissional (Nº 00220820230008-014763), em observância às normas a elas aplicáveis; V. O órgão gestor local assegurou, sem descontinuidade, a execução das ações e serviços do SINE, diante dos custos para manter a Rede e o valor do repasse do FAT;

VI. As despesas foram comprovadas mediante a apresentação de documentos originais fiscais ou equivalentes, emitidos em nome do respectivo órgão gestor locais;

VII. O órgão gestor local apresentou o extrato das contas do Fundo Estadual do Trabalho - FET/AM comprovando o valor das transferências, a data das transferências, e o saldo atual de recursos. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GRECE LANA DA SILVA MELO

Presidente do Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda do Amazonas - CETER/AM

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

Protocolo 216319 RESOLUÇÃO Nº 027- CETER/AM, DE 06 DE MARÇO DE 2025 O CONSELHO ESTADUAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA - CETER/

AM , reunido em sessão ordinária no dia 20 de fevereiro de 2025, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o que determina a Portaria SPPE/SEPEC/ME nº 2.893 de 10 de março de 2021, que dispõe sobre o Relatório de Gestão do Bloco de Ações e Serviços ¨Gestão e Manutenção da Rede de Unidades de Atendimentos do SINE¨, de que trata o Art. 10 da Resolução CODEFAT nº 888, de 02 de dezembro de 2020, resolve:

Art. 1º - Aprovar o Relatório de Gestão Parcial do Bloco de Ações e Serviços “Gestão e Manutenção da Rede de Unidades de Atendimento do SINE”, referente ao exercício de 2024, do Estado do Amazonas, em razão de ter concluído, com base em análise das informações fornecidas pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI/SETEMP que:

I - Está em conformidade com as orientações do modelo constante do Anexo I da Portaria SPPE/SEPEC/ME nº 2.893 de 10 de março de 2021;

II - O órgão gestor local demonstrou que realizou parte das ações previstas e indicou a que não foram realizadas, justificando os motivos para a sua não realização, que envolvem questões vinculadas processo operacional e questões inerentes ao processo das despesas públicas;

III - O órgão gestor local, com base nos indicadores apresentados, demonstrou que a Rede do SINE AM alcançou as metas estabelecidas e justificou os motivos que envolvem questões vinculadas as normas legais do Seguro Desemprego e sobre a recusa de emprego e alcance desse indicador e questões inerentes ao processo das despesas públicas para o não cumprimento das demais;

IV - O órgão gestor local não aplicou regularmente os recursos do FAT, por questão da transferência FUNDO a FUNDO, ter sido efetuada no final do exercício de 2024, especificamente no dia 30/12/2024, com o valor contingenciado do total planejado para execução e, exclusivamente no financiamento da execução das ações e serviços do SINE previstas no PAS, em observância às normas a elas aplicáveis;

V - O órgão gestor local, assegurou sem descontinuidade, a execução das ações e serviços do SINE, diante dos custos para manter a Rede e o valor do Repasse do FAT;

VI - As despesas foram comprovadas mediante apresentação de documentos originais fiscais ou equivalentes, emitidos em nome do respectivo órgão gestor locais;

VII - O órgão gestor local, apresentou oficio circular nº 510/2024-MTE de 16 de agosto de 2024 de contingenciamento, redução e bloqueio dos recursos e os extratos das constas Recursos Federais (RF) e Recursos Próprios (RP) do Fundo Estadual do Trabalho - FET/AM, comprovando os valores das transferências, a data do exercício de 2024 e o saldo atual dos recursos.

Art. 2º - Esta resolução refere-se aos Planos de Ações e Serviços código de nºs 00220820240004 021543.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

GRECE LANA DA SILVA MELO

Presidente do Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda do Amazonas - CETER/AM

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

Protocolo 216326 Secretaria de Estado da Produção Rural - SEPROR EXTRATO Nº 13/2025 - GAB/SEPROR

ESPÉCIE: Contrato n° 02/2025 - SEPROR.

DATA DE ASSINATURA: 12/03/2025.

PARTES: Secretaria de Estado de Produção Rural - SEPROR e RM COMERCIO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA.

OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de motocultivador, para atender a Secretaria de Estado de Produção Rural - SEPROR.

LICITAÇÃO: Edital de Pregão Eletrônico PE Nº 297/24-CSC. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, de 12/03/2025 a 12/03/2026.

VALOR GLOBAL: R$ 987.900,00 (novecentos e oitenta e sete mil e novecentos reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: U.O: 018101 P.T: 20.608.3277.2104.0001 N. D: 33903205 F.R: 1.501.160.0.0000.0000, NOTA DE EMPENHO Nº 2025NE0000143, emitida em 28/02/2025, no valor de R$ 987.900,00 (novecentos e oitenta e sete mil e novecentos reais).

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL , em Manaus, 18 de março de 2025.

DANIEL PINTO BORGES

Secretário de Estado de Produção Rural

Protocolo 216505 PORTARIA Nº 59/2025 - GAB/SEPROR

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL , no uso de suas atribuições legais, e;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 36.819 de 31 de março de 2016, que regulamenta o acesso à informação no âmbito do Poder Executivo Estadual, e a Lei Federal nº 12.527 de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à informação);

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 46.558, de 04 de novembro de 2022 que estabelece a obrigatoriedade do uso da assinatura eletrônica, com certificado digital (e-CPF), no sistema de Administração Financeira Integrada-AFI, pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual; CONSIDERANDO ainda a Instrução Normativa nº 001/2023-GSET/SEFAZ, que institui o acesso ao Sistema AFI e a concessão de Assinatura Digital no âmbito do Poder Executivo Estadual;

RESOLVE:

I - DESIGNAR a servidora PATRÍCIA DA SILVA BATISTA , Gerente de Orçamento e Finanças, Matrícula n °: 141615-4D, para responder como GESTOR ORÇAMENTÁRIO DA UNIDADE GESTORA 018101 , conforme a Instrução Normativa acima mencionada, a contar de 17 de março de 2025;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO