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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 18/03/2025 · pág. 173

DOEAM 18/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, terça-feira, 18 de março de 2025 17

Polícia Militar do Estado do Amazonas – PMAM

em razão da determinação judicial, nos autos do Processo: nº 003535471.2024.8.04.1000, ao servidor: Marcello Phillipe Aguiar Martins, Matrícula: 200.320-1 C, com efeitos financeiros a contar do dia 26 de março de 2024. 3. A DIRETORIA DE PESSOAL DA ATIVA para as providências administrativas pertinentes. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E

CUMPRA-SE. PORTARIA Nº 027/2025/DPA/JD/PMAM, DE 14Mar2025.

O COMANDANTE - GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 1º, do Decreto nº 41.166, de 19Ago19; CONSIDERANDO a publicação da Portaria nº 117/2024/DPA/JD/PMAM, de 25Nov2024, publicada no DOE nº 35.357, de 02Dez2024, Poder Executivo, Seção II, pg 15, que determina a Suspensão Ampla do Exercício da Função Pública do CAP QOPM FRANCISCO BRUNO ALMEIDA FURTADO (SI / PMAM - 23076) , Operacional e Administrativamente, conforme decisão contida nos autos do Processo nº 01.01.022103.009477/2024-73, recolhendo seu armamento e materiais bélicos institucionais cautelados, da carteira de identidade do Policial Militar, do fardamento, com o competente recolhimento destes materiais à reserva de armamento da OPM. CONSIDERANDO a Decisão Judicial constante nos autos do processo n° 0591845-31.2024.8.04.0001, ratificada pelo Parecer nº 0150/2025-AJAI/PMAM, oriunda do Processo Administrativo nº 039/2025-AJAI/PMAM, que recomenda o efetivo cumprimento da decisão do Excelentíssimo Juiz de Direito da Auditoria Militar, em razão de serem medidas restritivas e não o afastamento da Função Militar. CONSIDERANDO o Ofício nº 2038/CART/2024, de 19Dez2024, que versa sobre a decisão proferida nos autos de nº 0591845-31.2024.8.04.0001, o qual indefere a manutenção da Suspensão Ampla da Função Policial Militar, aplicando a medida restritiva de afastamento das Atividades Operacionais do CAP QOPM FRANCISCO BRUNO ALMEIDA FURTADO (SI / PMAM - 23076) , ficando ciente de que não poderá exercer Atividades Operacionais, nem andar armado em serviço. CONSIDERANDO que o referido Policial Militar encontra-se preso preventivamente, conforme tornou público o BR nº 010, de 14Mar2025, e que a medida restritiva de manutenção das atividades administrativas é incompatível e inócua no presente momento. RESOLVE: 1. ATRIBUIR A FUNÇÃO POLICIAL MILITAR , do CAP QOPM FRANCISCO BRUNO ALMEIDA FURTADO (SI / PMAM - 23076) , Matrícula nº 224.796-8 A, - (a) com a suspensão das Atividades Operacionais conforme a referida Decisão Judicial, - (b) com a suspensão das Atividades Administrativas, enquanto perdurar a sua prisão preventiva. 2. A AJUDÂNCIA GERAL para controle funcional do Policial Militar bem como fiel atualização no Comando Web; 3. A ACIPMAM para a manutenção da Suspensão do Porte de Arma Institucional (caso possua), enquanto perdurar a medida cautelar. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, em Manaus, 14Mar2025.

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

Protocolo 216191 PORTARIA Nº 048/2025/DPA-PAG, DE 18MAR2025 O COMANDANTE - GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS , no uso de

suas atribuições legais, e em razão das determinações judiciais, nos autos dos Processos: nº 0579603-40.2024.8.04.0001, nº 0005682-81.2025.8.04.1000, nº 0093597-08.2024.8.04.1000, nº 0037641-70.2025.8.04.1000, nº 0600343-19.2024.8.04.0001, nº 0016388-26.2025.8.04.1000, nº 010309883.2024.8.04.1000 e nº 4006014-07.2024.8.04.0000.

RESOLVE:

1. ATRIBUIR o Pagamento de Gratificação de Curso com Incidência de 25% (vinte e cinco por cento) a serem calculados sobre a remuneração (SOLDO e GT) em conformidade com a Lei nº 5.748 de 23 de dezembro de 2021, aos servidores:

Jean Araujo De Souza, Matrícula: 189.663-6 A, com efeitos financeiros a contar do dia 10 de dezembro de 2024. Rodrigo Braga Pinto, Matrícula: 216.209-1 A, com efeitos financeiros a contar do dia 01 de fevereiro de 2025. Rodrigo Almeida Tavares, Matrícula: 216.207-5 A, com efeitos financeiros a contar do dia 01 de março de 2025. Samir Pena Ventura, Matrícula: 181.364-1 B, com efeitos financeiros a contar do dia 01 de março de 2025. Janini Emy Sakamoto Prado, Matrícula: 268.810-7 A, com efeitos financeiros a contar do dia 14 de fevereiro de 2025. Walter Dos Santos Da Silva, Matrícula: 159.297-1 A, com efeitos financeiros a contar do dia 01 de março de 2025. Antonio De Araujo Moreira, Matrícula: 199.675-4 A, com efeitos financeiros a contar do dia 01 de março de 2025. Francisco Dos Reis Valente, Matrícula: 159.262-9 A, com efeitos financeiros a contar do dia 04 de dezembro de 2024.

2.ATRIBUIR o Pagamento de Gratificação de Curso com Incidência de 30% (trinta por cento) a serem calculados sobre a remuneração (SOLDO e GT), em conformidade com a Lei nº 5.748 de 23 de dezembro de 2021,

GABINETE DO COMANDANTE - GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de março de 2025.

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

Protocolo 216362

Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas – CBMAM DISTRATO DO CONTRATO Nº 003/2022-CBMAM

ESPÉCIE: Distrato do Contrato nº 003/2022-CBMAM; Partícipes: Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas - CBMAM e a Empresa: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO AMAZONAS - COSAMA CNPJ nº 04.406.195/0001-25; Objeto: Distrato com rescisão amigável do Contrato nº 003/2022; Fundamento do Ato: Art. 79, II, da Lei 8.666/93. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no Diário Oficial do Estado.

Manaus-AM, 13 de março de 2025.

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

Protocolo 216148

RESENHA DA PORTARIA Nº 087 - DL/2025-CBMAM (PUBLICADO NO BG Nº 046 DE 11 DE MARÇO DE 2025)

O COMANDANTE GERAL DO CBMAM, no uso de suas atribuições legais, Autoriza o deslocamento dos Bombeiros Militares e funcionários civis nela especificados, conforme Art. 54, IV da Constituição Estadual e o Decreto nº 38.479/2017.

CIENTIFIQUE - SE, CUMPRA - SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO AMAZONAS - CBMAM, em Manaus, 12 de março de 2025.

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

Protocolo 216146

EXTRATO DE APOSTILAMENTO

ESPÉCIE: 4° Termo de apostilamento ao Convênio nº 001/2022-CBMAM; Partícipes: Estado do Amazonas por intermédio do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas e a Empresa CONCESSIONÁRIA DOS AEROPORTOS DO AMAZONAS S.A. CNPJ n° 42.548.035/0001-00; Objeto: Reajuste do valor do Convênio n° 001/2022; Vigência: 11/01/2022 a 11/01/2027; Valor Global: R$ 29.469.138,90 e Valor Anual: R$ 5.893.827,78. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no Diário Oficial do Estado. Manaus - AM.

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

Protocolo 216147

Defesa Civil do Amazonas - DCAM EXTRATO Nº 007/2025 DO CONTRATO N.º 005/2025 - DEFESA CIVIL DO AMAZONAS

PARTES: DEFESA CIVIL DO AMAZONAS , CNPJ: 10.599.903/0001-94 e a empresa M.W.P.A DE SOUZA & CIA LTDA, CNPJ: 41.037.819/000100. Objeto: Aquisição de mobiliário. Valor Global: R$ 67.699,97 D.O: 06.122.0001.2001.0001, Fonte: 170, ND: 44905242, NE: 2025NE0000069 de 25/02/2025. Vigência: 03/2025 a 04/2025. Assinatura: 13/03/2025.

Manaus, 18 de março de 2025.

CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO

Secretário de Estado de Defesa Civil

Protocolo 216379

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO