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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 18/03/2025 · pág. 177

DOEAM 18/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, terça-feira, 18 de março de 2025 21

DECISÃO/IPAAM/P/Nº 213/2025 PROCESSO Nº: 01.01.030201.000429/2022-78 - IPAAM

ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO N° 258/2021- GEFA AUTUADO (A): LUIZ DE GONZAGA VIA GARCIA

1. ADOTO as conclusões contidas no PARECER/IPAAM/DJ/PMA Nº 209/2025, lavra da Assessora Jurídica Karoline Duarte Clementino OAB/AM 18.079, e da Procuradora de Meio Ambiente Emanuelle de Souza e Silva, OAB/AM 11.165, tendo sido devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, Walter Cohen Ferreira Junior, OAB/AM nº 5.139, o qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição.

2. MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL Nº 258/2021- GEFA, na sua integralidade, em face da ausência de defesa administrativa por parte do autuado em contraditar o Auto de Infração ora imposto pelo IPAAM;

3. ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica-DT, com vistas à Gerência Competente, para notificar a parte autuada acerca desta decisão, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar Recurso Administrativo ou de 05 dias para o recolhimento da multa, junto ao Fundo Estadual do Meio Ambiente, Banco Bradesco, AG. 3739-7 C/C 62.352-0.

4. ENVIO cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH, para as providências cabíveis.

PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS-IPAAM, em Manaus/AM, 12 de março de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente

Protocolo 216286 PORTARIA/IPAAM/P/Nº 029/2025 O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL

DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102, de 18 de maio de 2007; e CONSIDERANDO o que determina o art. 117 e o art. 141 da Lei n. º 14.133/2021, no que é pertinente ao acompanhamento da execução e pagamento dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM,

R E S O L V E: I - DESIGNAR o servidor PEDRO WHITAKER PESCARIA , matrícula nº 271.457-4A, para a partir de 14 de fevereiro de 2025 e durante toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Contrato nº 006/2024,referente à locação de 14 (quatorze) veículos, tipo Pick-up, 4x4, pertencentes à frota do IPAAM, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM e a empresa A.C.B Locadora de Veículos Ltda ;

II - DETERMINAR que o referido servidor adote todos os procedimentos necessários à fiscalização do ajuste, observando em especial a Lei nº. 14.133/2021, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.

GABINETE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM , Manaus, 13 de março de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente

Protocolo 216288 DECISÃO/IPAAM/P Nº 113/2025 PROCESSO Nº: 01.01.030201.003169/2022-92 - IPAAM

ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 382/2021- GEFA AUTUADO (A): ANDERSON JOÃO PANTOJA

1. ADOTO as conclusões contidas no PARECER/IPAAM/DJ/PMA N° 105/2025, lavra da Assessora Jurídica Débora Brandão de Souza, OAB/AM 19.096 e da Procuradora de Meio Ambiente, Emanuelle de Souza e Silva, OAB/AM - 11.165 devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, Walter Cohen Ferreira Junior, OAB/AM - 5.139, o qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição.

2. MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 382/2021 - GEFA, na sua integralidade, face a AUSÊNCIA DE DEFESA ADMINISTRATIVA por parte do Autuado em contraditar o Auto de Infração, ora imposto pelo IPAAM.

3. NOTIFICO o Autuado por meio de Edital, tendo em vista tratar-se de lugar de difícil acesso, para que tome ciência acerca do inteiro teor desta Decisão, conforme o art. 122, § 2º, inciso III do Decreto Federal nº 6.514/08, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para recorrer da decisão ou o prazo de 05 (cinco) dias contados da data do recebimento da notificação, consoante ao art. 126 do Decreto Federal Nº 6.514/2008 para recolhimento do valor da multa, junto à FEMA, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, c/c 62.352-0, sob pena

de os autos serem encaminhados à PGE/AM para inscrição da dívida ativa do Estado (art. 52, parte final, do Decreto nº 10.028/1987).

4. ENVIO cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH, para as providências cabíveis.

PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - IPAAM, em Manaus/AM, 12 de março de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA

Diretor - Presidente

Protocolo 216291

DECISÃO/IPAAM/P/Nº 114/2025 PROCESSO Nº 01.01.030201.005792/2022-80

ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO N° 87/2021-GEFA AUTUADO(A): RENATA CARLOT.

1. ADOTO as conclusões contidas no PARECER/IPAAM/DJ/PMA N° 106/2025, lavra da Assessora Jurídico Rhayssa Ayres da Cruz Lobato OAB/ AM 18.671, e da Procuradora de Meio Ambiente Emanuelle de Souza e Silva, OAB/AM 11.165, tendo sido devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, WALTER COHEN FERREIRA JUNIOR, Advogado, OAB/AM nº 5.139, a qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição.

2. MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO N° 87/2021-GEFA, na sua integralidade, tendo em vista a INTEMPESTIVIDADE por parte do Autuado em contraditar Auto de Infração, ora imposto pelo IPAAM.

3. ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, para NOTIFICAR a parte autuada na pessoa do seu procurador JOÃO ANTÔNIO DE SOUZA JUNIOR, Advogado OAB/AM A-1170, conforme dados nas fls. 38, acerca do inteiro teor desta Decisão, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar Recurso Administrativo ou de 05 dias para o recolhimento da multa junto ao Fundo Estadual do Meio Ambiente, Banco Bradesco, AG. 3739-7 C/C 62.352-0.

4. ENVIO cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH, para as providências cabíveis.

PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, em Manaus/AM, 12 de março de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente

Protocolo 216403 DECISÃO/IPAAM/P Nº 35/2025 PROCESSO Nº: 01.01.030201.012000/2024-95- IPAAM

ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 184/2022 - GEFA AUTUADO (A): ANTÔNIO PEREIRA BARBOSA

1.ADOTO as conclusões contidas no PARECER/IPAAM/DJ/PMA N° 34/2025 lavra da Estagiária de Direito, Sara Pinho Ramos, e da Procuradora de Meio Ambiente Emanuelle de Souza e Silva, OAB/AM 11.165, devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, Walter Cohen Ferreira Junior, OAB/AM 5.139, o qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição. 2. MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 184/2022 - GEFA, na sua integralidade, face a AUSÊNCIA DE DEFESA ADMINISTRATIVA por parte do Autuado em contraditar o Auto de Infração, ora imposto pelo IPAAM.

3. NOTIFICO o autuado por meio de Edital, tendo em vista tratar-se de lugar de difícil acesso, para que tome ciência acerca do inteiro teor desta Decisão, conforme o art. 122, § 2º, inciso III do Decreto Federal nº 6.514/08, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para recorrer da decisão ou o prazo de 05 (cinco) dias contados da data do recebimento da notificação, consoante ao art. 126 do Decreto Federal Nº 6.514/2008 para recolhimento do valor da multa, junto à FEMA, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, c/c 62.352-0, sob pena de os autos serem encaminhados à PGE/AM para inscrição da dívida ativa do Estado (art. 52, parte final, do Decreto nº 10.028/1987).

4. ENVIO cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH, para as providências cabíveis.

PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - IPAAM , em Manaus/AM, 12 de março de 2025

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA

Diretor - Presidente

Protocolo 216419

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO