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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 18/03/2025 · pág. 179

DOEAM 18/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, terça-feira, 18 de março de 2025 23

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM , Manaus/AM, 18 de fevereiro de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA

Diretor - Presidente

Protocolo 216457 DECISÃO/IPAAM/P/Nº 126/2025 PROCESSO Nº: 01.01.030201.014414/2022-97 - IPAAM

ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 654/2022 - GEFA

AUTUADO (A): JHONATAM DE OLIVEIRA COSTA

1) ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM/DJ/PMA Nº 120/2025, lavra do Assessor Jurídico Rodrigo Braga Jimenez OAB/AM 12.397 e da Procuradora de Meio Ambiente Emanuelle de Souza e Silva, OAB/ AM 11.165, devidamente aprovada pelo Diretor Jurídico Walter Cohen Ferreira Junior OAB/AM nº 5.139, o qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição;

2) MANTENHO o Auto de Infração N ° 654 / 2022 - GEFA na sua integralidade, em face da Ausência de Recurso Administrativo;

3) OFICIE - SE à Secretaria de Estado e Meio Ambiente - SEMA, com o intuito de verificar o Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMA, se houve o efetivo recolhimento da multa, oriunda do Auto de Infração Nº 654/2022 - GEFA;

4) Em caso do não recolhimento do valor da multa ora imposta, que o presente processo seja remetido à Procuradoria Geral do Estado - PGE, para inscrição na dívida ativa do Estado, da multa aplicada ao Auto de Infração Nº 654/2022 - GEFA, no seu valor integral ao erário, conforme determina o art. 52, do Decreto Estadual n° 10.028/87;

5) ENVIO cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH, para as providências cabíveis.

PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. OFICIE-SE. CUMPRA-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO

AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM , Manaus, 18 de fevereiro de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente

Protocolo 216459 DECISÃO/IPAAM/P/Nº 149/2025 PROCESSO: N ° 01.01.030201.002399/2022-34

ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO N° 017/2022 - GCAP

AUTUADO (A): ANTONIO OLMAR MULINARI

1) ADOTO as conclusões contidas no PARECER/IPAAM/DJ/PMA N° 148/2025, lavra da Assessora Jurídica Débora Brandão de Souza, OAB/AM 19.096 e da Procuradora de Meio Ambiente, Emanuelle de Souza e Silva, OAB/AM - 11.165 devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, Walter Cohen Ferreira Junior, OAB/AM - 5.139, o qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição.

2) MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 017 / 2022 - GCAP , na sua integralidade, apesar da tempestividade por parte do Autuado em contraditar o Auto de Infração, ora imposto pelo IPAAM.

3) ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, para NOTIFICAR o autuado acerca do inteiro teor deste Parecer, alertando sobre o prazo para apresentar Recurso Administrativo.

4) ENVIO cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH, para as providências cabíveis.

PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - IPAAM , em Manaus/AM, 19 de fevereiro de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente

Protocolo 216463

DECISÃO/IPAAM/P Nº 79/2025 PROCESSO Nº: 01.01.030201. 015494/2022-06- IPAAM

ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO nº 566/2020 - GEFA AUTUADO (A) : LAUDELINO RODRIGUES DE SOUZA

1. ADOTO as conclusões contidas no PARECER/IPAAM/DJ/PMA N° 074/2025, lavra da Assessora Jurídica Adriana Monteiro de Souza Paulain, OAB/AM Nº 14.269 e da Procuradora de Meio Ambiente, Emanuelle de Souza e Silva, OAB/AM 11.165, devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, Walter Cohen Ferreira Junior, OAB/AM 5.139, o qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição.

2. MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 566 / 2020 - GEFA , na sua integralidade, face a AUSÊNCIA DE DEFESA ADMINISTRATIVA por parte do Autuado em contraditar o Auto de Infração, ora imposto pelo IPAAM.

3. NOTIFICO o Autuado por meio de Edital, tendo em vista tratar-se de lugar de difícil acesso, para que tome ciência acerca do inteiro teor desta Decisão, conforme o art. 122, § 2º, inciso III do Decreto Federal nº 6.514/08, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para recorrer da decisão ou o prazo de 05 (cinco) dias contados da data do recebimento da notificação, consoante ao art. 126 do Decreto Federal Nº 6.514/2008 para recolhimento do valor da multa, junto à FEMA, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, c/c 62.352-0, sob pena de os autos serem encaminhados à PGE/AM para inscrição da dívida ativa do Estado (art. 52, parte final, do Decreto nº 10.028/1987).

4. ENVIO cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH, para as providências cabíveis.

GABINETE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS, Manaus, 13 de fevereiro de 2025. PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE GUSTAVO PICANÇO FEITOZA

Diretor - Presidente

Protocolo 216468 DECISÃO/IPAAM/P Nº 128/2025 PROCESSO Nº: 01.01.030201.027805/2024-33- IPAAM

ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 111/2024 - GECF AUTUADO (A): M R MENEZES - ME

1.ADOTO as conclusões contidas no PARECER/IPAAM/DJ/PMA N° 111/2025 lavra da Estagiária de Direito Sara Pinho Ramos, e da Procuradora de Meio Ambiente Emanuelle de Souza e Silva, OAB/AM 11.165, devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, Walter Cohen Ferreira Junior, OAB/AM 5.139, o qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição.

2. MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 111 / 2024 - GEFA , na sua integralidade, face a AUSÊNCIA DE DEFESA ADMINISTRATIVA por parte do Autuado em contraditar o Auto de Infração, ora imposto pelo IPAAM.

3. NOTIFICO , o autuado para que tome ciência acerca do inteiro teor desta Decisão, conforme o art. 122, § 2º, inciso III do Decreto Federal nº 6.514/08, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para recorrer da decisão ou o prazo de 05 (cinco) dias contados da data do recebimento da notificação, consoante ao art. 126 do Decreto Federal Nº 6.514/2008 para recolhimento do valor da multa, junto à FEMA, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, c/c 62.352-0, sob pena de os autos serem encaminhados à PGE/AM para inscrição da dívida ativa do Estado (art. 52, parte final, do Decreto nº 10.028/1987). 4. ENVIO cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH, para as providências cabíveis.

PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM , Manaus/AM, 18 de fevereiro de 2025. GUSTAVO PICANÇO FEITOZA

Diretor - Presidente

Protocolo 216473 DECISÃO/IPAAM/P Nº 130/2025 PROCESSO Nº: 01.01.030201.006442/2022-30 - IPAAM

ASSUNTO : AUTO DE INFRAÇÃO N° 033/2022 - GELI

AUTUADO (A): REAL FABRICAÇÃO DE EMBALAGENS DE MATERIAL PLASTICO LTDA

1. ADOTO as conclusões contidas no PARECER/IPAAM/DJ/PMA N° 123/2025, lavra do Assessor Jurídico Rodrigo Braga Jimenez OAB/AM 12.397, e da Procuradora de Meio Ambiente Emanuelle de Souza e Silva, OAB/AM 11.165, devidamente aprovada pelo Diretor Jurídico Walter Cohen Ferreira Junior OAB/AM nº 5.139, o qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição.

2. MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO 033 / 2022 - GELI , na sua integralidade, em face do esclarecimento apresentado na Defesa Administrativa em contraditar o Auto de Infração, ora imposto pelo IPAAM. 3. ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas a Gerência competente, para NOTIFICAR a parte autuada, acerca do inteiro teor desta Decisão, alertando sobre prazo de 20 (vinte) dias para apresentar Recurso Administrativo sobre sanções aplicadas em primeira instância ao Conselho Estadual de Meio Ambiente, conforme dispõe o art. 19, inciso III, da Lei nº 1.532/1982 (redação inserida por meio do art. 1º da Lei nº 2.984/2005), e não havendo interesse em recorrer, o prazo para o recolhimento do valor da multa, que deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias contados da data do

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO