Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 18/03/2025 · pág. 180

DOEAM 18/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

24 Manaus, terça-feira, 18 de março de 2025

recebimento da notificação, junto ao Fundo Estadual do Meio Ambiente, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, c/c 62.352-0, conforme dispõe o art. 19, inciso IV, da Lei nº 1.532/1982, sob pena de em não apresentando recurso ou recolhendo o valor da multa, ser encaminhado o presente processo à Procuradoria Geral do Estado - PGE, para devida inscrição na dívida ativa do Estado e posterior cobrança judicial de acordo com o artigo 52 do Decreto nº 10.028/87.

4. ENVIO cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH, para as providências cabíveis.

  1. ENVIO cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH, para as providências cabíveis.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM , Manaus, 18 de fevereiro de 2025. GUSTAVO PICANÇO FEITOZA

Diretor - Presidente

Protocolo 216491
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - IPAAM, em Manaus, 18 de fevereiro de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente

Protocolo 216478

DECISÃO/IPAAM/P/Nº 132/2025 PROCESSO Nº: 01.01.030201.013583/2022-00 - SIGED

ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO N° 211/2022-GEFA

AUTUADO (A) : MARCO ANTONIO BIELA

1. ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM//DJ/PMA Nº 125/2025, lavra do Assessor Jurídico Rodrigo Braga Jimenez OAB/AM 12.397 e da Procuradora de Meio Ambiente Emanuelle de Souza e Silva, OAB/ AM 11.165, devidamente aprovada pelo Diretor Jurídico Walter Cohen Ferreira Junior OAB/AM nº 5.139, o qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição.

2. MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 211 / 2022 - GEFA , na sua integralidade, face a AUSÊNCIA DE DEFESA ADMINISTRATIVA por parte do Autuado em contraditar o Auto de Infração, ora imposto pelo IPAAM.

3. NOTIFICO o Autuado por meio de Edital, tendo em vista tratar-se de lugar de difícil acesso, para que tome ciência acerca do inteiro teor desta Decisão, conforme o art. 122, § 2º, inciso III do Decreto Federal nº 6.514/08, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para recorrer da decisão ou o prazo de 05 (cinco) dias contados da data do recebimento da notificação, para recolhimento do valor da multa, junto à FEMA, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, c/c 62.352-0, nos termos dos artigos 126 e 127 do Decreto Federal Nº 6.514/2008, sob pena de os autos serem encaminhados à Procuradoria Geral do Estado do Amazonas - PGE/AM para inscrição na dívida ativa (art. 52, parte final, do Decreto nº 10.028/1987).

4. ENVIO cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH, para as providências cabíveis.

PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM , Manaus, 18 de fevereiro de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA

Diretor - Presidente

Protocolo 216484
DECISÃO/IPAAM/P/Nº 133/2025 PROCESSO Nº: 01.01.030201.014425/2022-77 - SIGED

ASSUNTO : AUTO DE INFRAÇÃO N° 478/2022-GEFA AUTUADO (A): MARCO ANTONIO BIELA

1.ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM//DJ/PMA Nº 126/2025, lavra do Assessor Jurídico Rodrigo Braga Jimenez OAB/AM 12.397 e da Procuradora de Meio Ambiente Emanuelle de Souza e Silva, OAB/ AM 11.165, devidamente aprovada pelo Diretor Jurídico Walter Cohen Ferreira Junior OAB/AM nº 5.139, o qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição.

2. MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 478 / 2022 - GEFA , na sua integralidade, face a AUSÊNCIA DE DEFESA ADMINISTRATIVA por parte do Autuado em contraditar o Auto de Infração, ora imposto pelo IPAAM.

3. NOTIFICO o Autuado por meio de Edital, tendo em vista tratar-se de lugar de difícil acesso, para que tome ciência acerca do inteiro teor desta Decisão, conforme o art. 122, § 2º, inciso III do Decreto Federal nº 6.514/08, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para recorrer da decisão ou o prazo de 05 (cinco) dias contados da data do recebimento da notificação, para recolhimento do valor da multa, junto à FEMA, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, c/c 62.352-0, nos termos dos artigos 126 e 127 do Decreto Federal Nº 6.514/2008, sob pena de os autos serem encaminhados à Procuradoria Geral do Estado do Amazonas - PGE/AM para inscrição na dívida ativa (art. 52, parte final, do Decreto nº 10.028/1987).

DECISÃO/IPAAM/P Nº 161/2025

PROCESSO Nº: 01.01.030201.000283/2023-41 - IPAAM ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO N° 002/2023-GECP AUTUADO (A): A C P DE LIMA

1. ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM/DJ/PMA N° 142/2025, da Assessora Karoline Duarte Clementino e da Procuradora de Meio Ambiente, Emanuelle de Souza e Silva, Advogada, OAB/AM 11.165, e em vista de seus argumentos jurídicos, e devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico Dr. Walter Cohen Ferreira Junior, advogado, OAB/AM nº 5.139; MANTENHO o Auto de Infração nº 002/2023-GECP na sua integralidade, em face da ausência de Defesa Administrativa por parte do Autuado em contraditar o Auto de Infração ora imposto pelo IPAAM.

2. ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica-DT, com vistas à Gerência Competente, para notificar a parte autuada acerca desta decisão, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar Recurso Administrativo ou de 05 dias para o recolhimento da multa, junto ao Fundo Estadual do Meio Ambiente, Banco Bradesco, AG. 3739-7 C/C 62.352-0.

3. ENVIO cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH, para as providências cabíveis.

NOTIFIQUE - SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - IPAAM, Manaus, 24 de fevereiro de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA

Diretor - Presidente

Protocolo 216494
DECISÃO/IPAAM/P/N. º 166/2025 PROCESSO Nº: 01.01.030201.015839/2022-13- IPAAM

ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO N° 208/2021- GEFA AUTUADO (A) : ISAIAS HERBST

1. ADOTO os termos e fundamentos jurídicos do PARECER/IPAAM/PMA/ DJ Nº 163/2025, da Assessora Jurídica Carla Sandrynne Israel Santana da Silva, OAB/AM 18.986, da Procuradora do Meio Ambiente Emanuelle de Souza e Silva, OAB/AM 11.165 e devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico Walter Cohen Ferreira Junior, OAB/AM 5.139, em vista de seus argumentos jurídicos.

2. MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO N ° 208 / 2021 - GEFA , na sua integralidade, em face da ausência de Recurso Administrativo.

3. ENCAMINHEM - SE os autos à Secretaria de Estado e Meio Ambiente

4. Em caso do não recolhimento do valor da multa ora imposta, que o presente processo seja remetido à Procuradoria Geral do Estado - PGE, para inscrição na dívida ativa do Estado, da multa aplicada ao Auto de Infração n° 208/2021- GEFA, no seu valor integral ao erário, conforme determina o art. 52, do Decreto Estadual n° 10.028/87.

5. ENVIO a cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH, para as providências cabíveis.

PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, Manaus, 24 de fevereiro de 2025. GUSTAVO PICANÇO FEITOZA

Diretor - Presidente

Protocolo 216499
DECISÃO/IPAAM/P/N. º 168/2025 PROCESSO Nº: 01.01.030201.009059/2022-34 - IPAAM

ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO N° 262/2021 - GEFA AUTUADO (A): CHARLES RAZINI

1. ADOTO os termos e fundamentos jurídicos do PARECER/IPAAM/PMA/ DJ Nº 165/2025, da Assessora Jurídica Carla Sandrynne Israel Santana da Silva, OAB/AM 18.986, da Procuradora do Meio Ambiente Emanuelle

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO