DOEAM 18/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
24 Manaus, terça-feira, 18 de março de 2025
recebimento da notificação, junto ao Fundo Estadual do Meio Ambiente, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, c/c 62.352-0, conforme dispõe o art. 19, inciso IV, da Lei nº 1.532/1982, sob pena de em não apresentando recurso ou recolhendo o valor da multa, ser encaminhado o presente processo à Procuradoria Geral do Estado - PGE, para devida inscrição na dívida ativa do Estado e posterior cobrança judicial de acordo com o artigo 52 do Decreto nº 10.028/87.
4. ENVIO cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH, para as providências cabíveis.
- ENVIO cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH, para as providências cabíveis.
Diretor - Presidente
| Protocolo 216491 |
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GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - IPAAM, em Manaus, 18 de fevereiro de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente
Protocolo 216478
DECISÃO/IPAAM/P/Nº 132/2025 PROCESSO Nº: 01.01.030201.013583/2022-00 - SIGEDASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO N° 211/2022-GEFA
AUTUADO (A) : MARCO ANTONIO BIELA
1. ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM//DJ/PMA Nº 125/2025, lavra do Assessor Jurídico Rodrigo Braga Jimenez OAB/AM 12.397 e da Procuradora de Meio Ambiente Emanuelle de Souza e Silva, OAB/ AM 11.165, devidamente aprovada pelo Diretor Jurídico Walter Cohen Ferreira Junior OAB/AM nº 5.139, o qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição.
2. MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 211 / 2022 - GEFA , na sua integralidade, face a AUSÊNCIA DE DEFESA ADMINISTRATIVA por parte do Autuado em contraditar o Auto de Infração, ora imposto pelo IPAAM.
3. NOTIFICO o Autuado por meio de Edital, tendo em vista tratar-se de lugar de difícil acesso, para que tome ciência acerca do inteiro teor desta Decisão, conforme o art. 122, § 2º, inciso III do Decreto Federal nº 6.514/08, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para recorrer da decisão ou o prazo de 05 (cinco) dias contados da data do recebimento da notificação, para recolhimento do valor da multa, junto à FEMA, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, c/c 62.352-0, nos termos dos artigos 126 e 127 do Decreto Federal Nº 6.514/2008, sob pena de os autos serem encaminhados à Procuradoria Geral do Estado do Amazonas - PGE/AM para inscrição na dívida ativa (art. 52, parte final, do Decreto nº 10.028/1987).
4. ENVIO cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH, para as providências cabíveis.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM , Manaus, 18 de fevereiro de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZADiretor - Presidente
| Protocolo 216484 |
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ASSUNTO : AUTO DE INFRAÇÃO N° 478/2022-GEFA AUTUADO (A): MARCO ANTONIO BIELA
1.ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM//DJ/PMA Nº 126/2025, lavra do Assessor Jurídico Rodrigo Braga Jimenez OAB/AM 12.397 e da Procuradora de Meio Ambiente Emanuelle de Souza e Silva, OAB/ AM 11.165, devidamente aprovada pelo Diretor Jurídico Walter Cohen Ferreira Junior OAB/AM nº 5.139, o qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição.
2. MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 478 / 2022 - GEFA , na sua integralidade, face a AUSÊNCIA DE DEFESA ADMINISTRATIVA por parte do Autuado em contraditar o Auto de Infração, ora imposto pelo IPAAM.
3. NOTIFICO o Autuado por meio de Edital, tendo em vista tratar-se de lugar de difícil acesso, para que tome ciência acerca do inteiro teor desta Decisão, conforme o art. 122, § 2º, inciso III do Decreto Federal nº 6.514/08, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para recorrer da decisão ou o prazo de 05 (cinco) dias contados da data do recebimento da notificação, para recolhimento do valor da multa, junto à FEMA, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, c/c 62.352-0, nos termos dos artigos 126 e 127 do Decreto Federal Nº 6.514/2008, sob pena de os autos serem encaminhados à Procuradoria Geral do Estado do Amazonas - PGE/AM para inscrição na dívida ativa (art. 52, parte final, do Decreto nº 10.028/1987).
DECISÃO/IPAAM/P Nº 161/2025PROCESSO Nº: 01.01.030201.000283/2023-41 - IPAAM ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO N° 002/2023-GECP AUTUADO (A): A C P DE LIMA
1. ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM/DJ/PMA N° 142/2025, da Assessora Karoline Duarte Clementino e da Procuradora de Meio Ambiente, Emanuelle de Souza e Silva, Advogada, OAB/AM 11.165, e em vista de seus argumentos jurídicos, e devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico Dr. Walter Cohen Ferreira Junior, advogado, OAB/AM nº 5.139; MANTENHO o Auto de Infração nº 002/2023-GECP na sua integralidade, em face da ausência de Defesa Administrativa por parte do Autuado em contraditar o Auto de Infração ora imposto pelo IPAAM.
2. ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica-DT, com vistas à Gerência Competente, para notificar a parte autuada acerca desta decisão, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar Recurso Administrativo ou de 05 dias para o recolhimento da multa, junto ao Fundo Estadual do Meio Ambiente, Banco Bradesco, AG. 3739-7 C/C 62.352-0.
3. ENVIO cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH, para as providências cabíveis.
NOTIFIQUE - SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - IPAAM, Manaus, 24 de fevereiro de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZADiretor - Presidente
| Protocolo 216494 |
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ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO N° 208/2021- GEFA AUTUADO (A) : ISAIAS HERBST
1. ADOTO os termos e fundamentos jurídicos do PARECER/IPAAM/PMA/ DJ Nº 163/2025, da Assessora Jurídica Carla Sandrynne Israel Santana da Silva, OAB/AM 18.986, da Procuradora do Meio Ambiente Emanuelle de Souza e Silva, OAB/AM 11.165 e devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico Walter Cohen Ferreira Junior, OAB/AM 5.139, em vista de seus argumentos jurídicos.
2. MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO N ° 208 / 2021 - GEFA , na sua integralidade, em face da ausência de Recurso Administrativo.
3. ENCAMINHEM - SE os autos à Secretaria de Estado e Meio Ambiente
- SEMA, com o intuito de verificar o Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMA, se houve o efetivo recolhimento da multa.
4. Em caso do não recolhimento do valor da multa ora imposta, que o presente processo seja remetido à Procuradoria Geral do Estado - PGE, para inscrição na dívida ativa do Estado, da multa aplicada ao Auto de Infração n° 208/2021- GEFA, no seu valor integral ao erário, conforme determina o art. 52, do Decreto Estadual n° 10.028/87.
5. ENVIO a cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH, para as providências cabíveis.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, Manaus, 24 de fevereiro de 2025. GUSTAVO PICANÇO FEITOZADiretor - Presidente
| Protocolo 216499 |
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ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO N° 262/2021 - GEFA AUTUADO (A): CHARLES RAZINI
1. ADOTO os termos e fundamentos jurídicos do PARECER/IPAAM/PMA/ DJ Nº 165/2025, da Assessora Jurídica Carla Sandrynne Israel Santana da Silva, OAB/AM 18.986, da Procuradora do Meio Ambiente Emanuelle
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO