Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 25/03/2025 · pág. 11

DOEAM 25/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, terça-feira, 25 de março de 2025 7

DECRETO Nº 51.463, DE 25 DE MARÇO DE 2025.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$424.185 , 00 (QUATROCENTOS E VINTE E QUATRO MIL E CENTO E OITENTA E CINCO REAIS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.601.232 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 25 de março de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO DO DECRETO Nº 51.464, DE 25 DE MARÇO DE 2025 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

NATUREZA

JUROS E
OUTRAS

PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS

DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS

ENCARGOS DA
DÍVIDA
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
3274 VIGIAR SUS
10 305 3274 2805 - Operacionalização das Ações de Vigilância em Saú



de
0001
A
2.600.231
3390
199.200,00
TOTAL 199.200,00
~~TOTAL POR SECRETARIA~~ 199.200,00

Protocolo 218001

DECRETO Nº 51.465, DE 25 DE MARÇO DE 2025.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024

DECRETA: ANEXO DO DECRETO Nº 51.463, DE 25 DE MARÇO DE 2025 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
PT
**REGIÃO **
TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDA DE
3305 SAÚD E EM REDE
10 302 3305 2803 - Aplicação de Emendas Parlamentar es Federais na S aúde
0008 A 2.601.232 4490 99.797,00
0008 A 2.601.232 4490 124.571,00
0011 A 2.601.232 4490 99.871,00
0011 A 2.601.232 4490 99.946,00
T OTAL 424.185,00
TO TAL POR SECR ETARIA 424.185,00
Protoco lo 218000
DECRETO Nº 51.464, DE 25 DE MARÇO DE 2025.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$199.200 , 00 (CENTO E NOVENTA E NOVE MIL E DUZENTOS REAIS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.600.231 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 25 de março de 2025.

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$790.092 , 00 (SETECENTOS E NOVENTA MIL E NOVENTA E DOIS REAIS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.604.231 - Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao Vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 25 de março de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO DO DECRETO Nº 51.465, DE 25 DE MARÇO DE 2025

ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
0001 PROGRAMA DE APO IO ADMIN ISTRATIVO
10 122 0001 2003 - Remuneraç ão de Pesso al Ativo do Es tado e Encarg os Sociais
0001
A
2.604.231
3190 790.092,00
TOTAL 790.092,00
TOTAL POR SECR ETARIA 790.092,00
Protoco lo 218002
DECRETO Nº 51.466, DE 25 DE MARÇO DE 2025.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024

DECRETA: WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$46.462.048 , 35 (QUARENTA E SEIS MILHÕES , QUATROCENTOS E SESSENTA E DOIS MIL , QUARENTA E OITO REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO