DOEAM 28/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 28 de março de 2025 21
participar da oficina de construção da estratégia nacional de mitigação: oficinas de diálogo com a sociedade. 05. Alex Ferreira Marical e Thomas Noronha de Oliveira - Colaboradores, Presidente Figueiredo-AM, 04/04/2025, realizar assessoria e apoio técnico a vistoria no município. 06. Felipe Parente Portela - Assistente Ambiental, Mario Jorge Costa de Oliveira e Aldenira Oliveira da Silva - Colaboradores, Tefé/Japurá-AM, 21 a 28/04/2025 realizar fiscalização e apoio a vistoria técnica em empreendimentos no município. 07. Fidel Matos Castelo Branco - Analista Ambiental, Manicoré-AM, 01 a 02/04/2025, participação em evento de solenidade no município. 08. Arivelto Ferreira Marical - Assessor III e Maria de Fatima da Silva Melo - Assistente Ambiental, Manicoré-AM, 08 a 15/04/2025, realizar campanha educativa de prevenção e combate as queimadas com palestras e sensibilização e orientações nas escolas da área urbana e equipamentos comunitários na área rural. 09. Rafael Seixas de Almeida - Assessor, Manicoré-AM, 01 a 02/04/2025, acompanhar o diretor-presidente do IPAAM no evento de entrega de título definitivo de terras à AANACC. 10. Genghiskan Arthur Gomes de Souza - Colaborador, Elisangela Almeida Pinheiro - Assistente Ambiental e Yara Leila Gonçalves Andrade - Analista Ambiental, Alberione Silva dos Santos - Sargento, Wagner da Conceição de Quadros - Cabo, Rozival Batista Alves - Capitão e José Francisco Nascimento Abreu - Soldado, Careiro/Careiro da Várzea/Autazes/ Manaquiri/Iranduba/Novo Airão/Manacapuru/Silves /Itacoatiara/Itapiranga/Rio Preto da Eva/Pres. Figueiredo, 08 a 22/04/2025, atender denúncia de ilícitos ambientais nos municípios; Manaus, 26 de março de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente
Protocolo 217910 PORTARIA/IPAAM/P/Nº 044/2025 O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTALDO AMAZONAS - IPAAM , Autarquia Estadual, criada pela Lei n. º 2.367, de 14 de dezembro de 1995, instituída pelo Decreto n. º 17.033, de 11 de março de 1996, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada n. º 102/2007, que dispõe sobre o IPAAM.
CONSIDERANDO o MEMO Nº 048/2025/DT/IPAAM;
RESOLVE:PROCEDER a alteração da PORTARIA/IPAAM/P/Nº 033/2021, que instituiu a Comissão de Avaliação do Contrato de Gestão 001/2020, a seguinte composição:
MEMBROS : EXCLUIR Wanderléia Holanda Salgado do Nascimento; INCLUIR Aline dos Santos Brito. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - IPAAM, Manaus, 25 de março de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZADiretor - Presidente
| Protocolo 217918 |
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ASSUNTO : AUTO DE INFRAÇÃO N° 661/2022- GEFA AUTUADO (A) : ALBINA CONCARI
1) ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM//DJ/PMA Nº 204/2025, lavra da Estagiária de Direito Sara Pinho Ramos, e da Procuradora de Meio Ambiente Emanuelle de Souza e Silva, OAB/AM 11.165, devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, Walter Cohen Ferreira Junior, OAB/AM 5.139, o qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição.
2) MANTENHO o Auto de Infração N ° 661 / 2022 - GEFA na sua integralidade face a ausência de Recurso Administrativo;
3) OFICIO à Secretaria de Estado e Meio Ambiente - SEMA, com o intuito de verificar o Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMA, se houve o efetivo recolhimento da multa no valor de R$ 224.896,00 (duzentos e vinte e quatro mil, oitocentos e noventa e seis reais), oriunda do Auto de Infração n° 661/2022- GEFA.
4) Em caso do não recolhimento do valor da multa ora imposta, que o presente processo seja remetido à Procuradoria Geral do Estado - PGE, para inscrição na dívida ativa do Estado, da multa aplicada ao Auto de Infração n° 661/2022- GEFA, no seu valor integral ao erário, conforme determina o art. 52, do Decreto Estadual n° 10.028/87.
5) ENVIO a cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH, para as providências cabíveis.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-S E. GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, em Manaus/AM, 12 de março de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZADiretor - Presidente
DECISÃO/IPAAM/P/Nº 250/2025 PROCESSO Nº 15661/2023-91- IPAAMASSUNTO : SOLICITAÇÃO DE APAT
INTERESSADO (A): RICARDO MONTEIRO DE SIQUEIRA
1. APROVO as conclusões do PARECER/IPAAM/DJ/PMA N° 244/2025 da lavra da Assessora Adriana Monteiro de Souza Paulain, OAB/AM 14.269, e da Procuradora do Meio Ambiente, Emanuelle de Souza e Silva, OAB/AM 11.165, em vista de seus argumentos jurídicos.
2. DEFIRO o prosseguimento da APAT, considerando os argumentos Jurídicos apresentados em PARECER/IPAAM/DJ/PMA N° 244/2025.
3. Ato contínuo , à Diretoria Técnica-DT com vistas à Gerência competente para adoção das providências que se fizerem necessárias quanto ao prosseguimento do processo de licenciamento ambiental, se atendidos todos os requisitos técnicos para prosseguimento da autorização prévia à análise técnica de plano de manejo florestal.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM , Manaus/AM, 21 de março de 2025
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente
Protocolo 217928
DECISÃO/IPAAM/P Nº 822/2025PROCESSO Nº: 01.01.030201.028689/2024-70 - IPAAM ASSUNTO : AUTO DE INFRAÇÃO N° 032/2024 - GERH AUTUADO (A) : HOSPITAL SANTA JÚLIA LTDA
1. ADOTO as conclusões contidas no PARECER/IPAAM/DJ/PMA N° 777/2025, lavra da Assessora Jurídica Aline Ribeiro de Souza, e da Procuradora de Meio Ambiente Emanuelle de Souza e Silva, Advogada, OAB/AM 11.165, devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, Walter Cohen Ferreira Junior, OAB/AM 5.139, o qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição.
2. MANTENHO o Auto de Infração Nº 032 / 2024 - GERH , na sua integralidade, em face da Ausência de Defesa Administrativa por parte do Autuado em contraditar o Auto de Infração, ora imposto pelo IPAAM.
3. ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas a Gerência competente, para NOTIFICAR a parte autuada, para que tome ciência acerca do inteiro teor desta Decisão, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para recorrer da Decisão ou 05 (cinco) dias para o recolhimento do valor da multa junto ao Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FERH/AM, Banco do Brasil, Ag. 3563-7, C/C 11.946-6, CNPJ: 19.242.378/0001-20, sob pena de, em não apresentando recurso ou não recolhendo o valor da multa, ser encaminhado o processo à Procuradoria Geral do Estado - PGE, para devida inscrição na dívida ativa do Estado.
4. ENVIO cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH, para as providências cabíveis.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - IPAAM , Manaus/AM, 20 de março de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente
| Protocolo 217929 |
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ASSUNTO : AUTO DE INFRAÇÃO Nº 020/2021 - GCAP AUTUADO (A): SOLANGE NASCIMENTO SALES
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ADOTO as conclusões contidas no PARECER/IPAAM/DJ/PMA Nº 206/2025, lavra da Assessora Jurídica Karoline Duarte Clementino OAB/AM 18.079, e da Procuradora de Meio Ambiente Emanuelle de Souza e Silva, OAB/AM 11.165, tendo sido devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, Walter Cohen Ferreira Junior, OAB/AM nº 5.139, o qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição.
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MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL Nº 020/2021 - GCAP, na sua integralidade, face a ausência de Recurso Administrativo.
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ENVIO os autos à Secretaria de Estado e Meio Ambiente - SEMA, com o intuito de verificar o Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMA, se houve o efetivo recolhimento da multa no valor de R$ 3.370,00 (três mil e trezentos e setenta reais), oriunda do Auto de Infração n° 020/2021 - GCAP.
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Em caso do não recolhimento do valor da multa ora imposta, encaminho à Procuradoria Geral do Estado - PGE, para inscrição na dívida ativa do Estado, da multa aplicada ao Auto de Infração n° 020/2021 - GCAP, no seu valor integral ao erário, conforme determina o art. 52, do Decreto Estadual n° 10.028/87.
Protocolo 217925
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO