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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 28/03/2025 · pág. 172

DOEAM 28/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

22 Manaus, sexta-feira, 28 de março de 2025

PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS -IPAAM, em Manaus/AM, 12 de março de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente

Protocolo 217932
DECISÃO/IPAAM/P/Nº 160/2025 PROCESSO Nº: 01.01.030201.015836/2022-80 - IPAAM

ASSUNTO : AUTO DE INFRAÇÃO N° 280/2021-GEFA INTERESSADO (A) : DORVALINO SCAPIN

1. ADOTO as conclusões contidas no PARECER/IPAAM/DJ/PMA Nº 141/2025, lavra da Assessora Jurídica Karoline Duarte Clementino OAB/AM 18.079, e da Procuradora de Meio Ambiente Emanuelle de Souza e Silva, OAB/AM 11.165, tendo sido devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, Walter Cohen Ferreira Junior, Advogado, OAB/AM nº 5.139.

2. MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO N ° 280 / 2021 - GEFA , na sua integralidade, face a AUSÊNCIA DA DEFESA ADMINISTRATIVA, por parte do autuado em contraditar o referido Termo, ora imposto pelo IPAAM.

3. NOTIFICO o Autuado por meio de Edital, tendo em vista tratar-se de lugar de difícil acesso, para que tome ciência acerca do inteiro teor desta Decisão, conforme o art. 122, § 2º, inciso III do Decreto Federal nº 6.514/08, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar Recurso Administrativo ou de 05 dias para o recolhimento da multa, junto ao Fundo Estadual do Meio Ambiente, Banco Bradesco, AG. 3739-7 C/C 62.352-0.

4. ENVIO cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH, para as providências cabíveis.

PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS -IPAAM, Manaus/AM, 24 de fevereiro de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico- Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO a nomeação constante no Decreto de 14 de março de 2025. CONSIDERANDO , ainda, que a presente atribuição não representará impacto financeiro na folha de pagamento deste Órgão. RESOLVE : I - ATRIBUIR Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão, no valor fixado para o respectivo nível da Tabela constante da Lei nº. 3.301/2008, conforme abaixo:

Nome Cargo/Simb Nível A contar de
Andreza Cabral Marques do
Nascimento

Chefe de Gabinete - AD-1
15 12/03/2025
Lúcia de Fátima Ventura
Martins
Assessor II - AD-2 14
Teóflo Narciso Benarrós de
Mesquita
Assessor III - AD-3 13

DETERMINAR à Diretoria Administrativa e Financeira que adote as medidas decorrentes deste ato. Manaus, 14 de março de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

Protocolo 217908

Centro de Educação Tecnológica do Amazonas – CETAM Protocolo 217935 PORTARIA/IPAAM/P/Nº 041/2025

O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM , no uso das suas atribuições que lhe são conferidas; e, CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na Lei n° 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico- Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO a nomeação constante no Decreto de 14 de março de 2025. CONSIDERANDO , ainda, que a presente atribuição não representará impacto financeiro na folha de pagamento deste Órgão. RESOLVE : I - ATRIBUIR Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão, no valor fixado para o respectivo nível da Tabela constante da Lei nº. 3.301/2008, conforme abaixo:

Nome Cargo/Simb Nível A contar de
Flavio Gabriel Rosas Costa Assessor II - AD-2 14 1º/03/2025
Herman AntonyRebelo Assessor III - AD-3 13 14/03/2025

DETERMINAR à Diretoria Administrativa e Financeira que adote as medidas decorrentes deste ato. Manaus, 18 de março de 2025.

PORTARIA Nº. 0030/2025-GDP/CETAM

O DIRETOR - PRESIDENTE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - CETAM , no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO as competências estabelecidas pela Lei Delegada n.º 104 de 18.05.07;

CONSIDERANDO a aprovação do projeto pedagógico de curso deliberado pelo Comitê Técnico-Profissional e Tecnológico do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - COTEP/CETAM.

RESOLVE:

I - Autorizar o funcionamento do curso técnico de nível médio na forma presencial subsequente, com possibilidade de execução de até 20% da carga horária total do curso com atividades não presenciais, conforme Resolução CNE/CP N.º 1, Art. 26 § 5º, para o período de fevereiro de 2025 a fevereiro de 2028, válido em todo o estado do Amazonas, conforme discriminados no quadro a seguir.

Resolução de Aprovação Curso
COTEP/CETAM
N.º 020/2025 Curso Técnico de Nível Médio em Serviços
Jurídicos

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS , em Manaus, 28 de março de 2025.

FÁBIO HENRIQUE DOS SANTOS ALBUQUERQUE

Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA

Protocolo 217851

Diretor - Presidente

PORTARIA N.º 0029/2025-GDP/CETAM ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

Protocolo 217906

PORTARIA/IPAAM/P/Nº 038/2025

O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM , no uso das suas atribuições que lhe são conferidas; e, CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na Lei n° 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão;

O DIRETOR - PRESIDENTE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - CETAM , no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO as competências estabelecidas pela Lei Delegada n.º 104 de 18.05.07;

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB n.º 02, de 13 de novembro de 2024, que Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio (DCNEM); CONSIDERANDO a Resolução CEE/AM n.º 082, de 16 de julho de 2021 que regulamenta a progressão dos estudantes matriculados na Rede Estadual de Ensino na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos; e

CONSIDERANDO a aprovação do projeto pedagógico de curso deliberado pelo Comitê Técnico-Profissional e Tecnológico do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - Cotep/Cetam.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO