DOEAM 28/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
22 Manaus, sexta-feira, 28 de março de 2025
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS -IPAAM, em Manaus/AM, 12 de março de 2025.GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente
| Protocolo 217932 |
|---|
ASSUNTO : AUTO DE INFRAÇÃO N° 280/2021-GEFA INTERESSADO (A) : DORVALINO SCAPIN
1. ADOTO as conclusões contidas no PARECER/IPAAM/DJ/PMA Nº 141/2025, lavra da Assessora Jurídica Karoline Duarte Clementino OAB/AM 18.079, e da Procuradora de Meio Ambiente Emanuelle de Souza e Silva, OAB/AM 11.165, tendo sido devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, Walter Cohen Ferreira Junior, Advogado, OAB/AM nº 5.139.
2. MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO N ° 280 / 2021 - GEFA , na sua integralidade, face a AUSÊNCIA DA DEFESA ADMINISTRATIVA, por parte do autuado em contraditar o referido Termo, ora imposto pelo IPAAM.
3. NOTIFICO o Autuado por meio de Edital, tendo em vista tratar-se de lugar de difícil acesso, para que tome ciência acerca do inteiro teor desta Decisão, conforme o art. 122, § 2º, inciso III do Decreto Federal nº 6.514/08, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar Recurso Administrativo ou de 05 dias para o recolhimento da multa, junto ao Fundo Estadual do Meio Ambiente, Banco Bradesco, AG. 3739-7 C/C 62.352-0.
4. ENVIO cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH, para as providências cabíveis.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS -IPAAM, Manaus/AM, 24 de fevereiro de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico- Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO a nomeação constante no Decreto de 14 de março de 2025. CONSIDERANDO , ainda, que a presente atribuição não representará impacto financeiro na folha de pagamento deste Órgão. RESOLVE : I - ATRIBUIR Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão, no valor fixado para o respectivo nível da Tabela constante da Lei nº. 3.301/2008, conforme abaixo:
| Nome | Cargo/Simb | Nível | A contar de |
|---|---|---|---|
| Andreza Cabral Marques do Nascimento |
Chefe de Gabinete - AD-1 |
15 | 12/03/2025 |
| Lúcia de Fátima Ventura Martins |
Assessor II - AD-2 | 14 | |
| Teóflo Narciso Benarrós de Mesquita |
Assessor III - AD-3 | 13 |
DETERMINAR à Diretoria Administrativa e Financeira que adote as medidas decorrentes deste ato. Manaus, 14 de março de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
Protocolo 217908
Centro de Educação Tecnológica do Amazonas – CETAM Protocolo 217935 PORTARIA/IPAAM/P/Nº 041/2025O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM , no uso das suas atribuições que lhe são conferidas; e, CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na Lei n° 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico- Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO a nomeação constante no Decreto de 14 de março de 2025. CONSIDERANDO , ainda, que a presente atribuição não representará impacto financeiro na folha de pagamento deste Órgão. RESOLVE : I - ATRIBUIR Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão, no valor fixado para o respectivo nível da Tabela constante da Lei nº. 3.301/2008, conforme abaixo:
| Nome | Cargo/Simb | Nível | A contar de |
|---|---|---|---|
| Flavio Gabriel Rosas Costa | Assessor II - AD-2 | 14 | 1º/03/2025 |
| Herman AntonyRebelo | Assessor III - AD-3 | 13 | 14/03/2025 |
DETERMINAR à Diretoria Administrativa e Financeira que adote as medidas decorrentes deste ato. Manaus, 18 de março de 2025.
PORTARIA Nº. 0030/2025-GDP/CETAMO DIRETOR - PRESIDENTE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - CETAM , no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO as competências estabelecidas pela Lei Delegada n.º 104 de 18.05.07;
CONSIDERANDO a aprovação do projeto pedagógico de curso deliberado pelo Comitê Técnico-Profissional e Tecnológico do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - COTEP/CETAM.
RESOLVE:I - Autorizar o funcionamento do curso técnico de nível médio na forma presencial subsequente, com possibilidade de execução de até 20% da carga horária total do curso com atividades não presenciais, conforme Resolução CNE/CP N.º 1, Art. 26 § 5º, para o período de fevereiro de 2025 a fevereiro de 2028, válido em todo o estado do Amazonas, conforme discriminados no quadro a seguir.
| Resolução de Aprovação | Curso |
|---|---|
| COTEP/CETAM | |
| N.º 020/2025 | Curso Técnico de Nível Médio em Serviços Jurídicos |
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS , em Manaus, 28 de março de 2025.
FÁBIO HENRIQUE DOS SANTOS ALBUQUERQUEDiretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
GUSTAVO PICANÇO FEITOZAProtocolo 217851
Diretor - Presidente
PORTARIA N.º 0029/2025-GDP/CETAM ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
Protocolo 217906
PORTARIA/IPAAM/P/Nº 038/2025O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM , no uso das suas atribuições que lhe são conferidas; e, CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na Lei n° 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão;
O DIRETOR - PRESIDENTE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - CETAM , no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO as competências estabelecidas pela Lei Delegada n.º 104 de 18.05.07;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB n.º 02, de 13 de novembro de 2024, que Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio (DCNEM); CONSIDERANDO a Resolução CEE/AM n.º 082, de 16 de julho de 2021 que regulamenta a progressão dos estudantes matriculados na Rede Estadual de Ensino na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos; e
CONSIDERANDO a aprovação do projeto pedagógico de curso deliberado pelo Comitê Técnico-Profissional e Tecnológico do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - Cotep/Cetam.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO