DOEAM 28/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
RESOLVE:Manaus, sexta-feira, 28 de março de 2025 23
I - Autorizar o funcionamento dos Cursos de Qualificação Profissional na forma presencial, articulada concomitante a modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA), ofertados em parceira com a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - Seduc, para o período de fevereiro de 2025 a fevereiro de 2028, válido em todo o estado do Amazonas, conforme discriminados no quadro a seguir:
| Resolução de Aprovação Cotep/Cetam |
Curso |
|---|---|
| N.º 011/2025 | Curso de Qualifcação Profssional em Agente de Portaria |
| N.º 012/2025 | Curso de Qualifcação Profssional em Reparador de Aparelhos Celulares |
| N.º 013/2025 | Curso de Qualifcação Profssional em Assistente Administrativo |
| N.º 014/2025 | Curso de Qualifcação Profssional em Cuidador de Idosos |
| N.º 015/2025 | Curso de Qualifcação Profssional em Almoxarife |
| N.º 016/2025 | Curso de Qualifcação Profssional em Auxiliar de Design Gráfco |
| N.º 017/2025 | Curso de Qualifcação Profssional em Assistente de Logística |
| N.º 018/2025 | Curso de Qualifcação Profssional em Língua Brasileira de Sinais(Libras)- Básica |
| N.º 019/2025 | Curso de Qualifcação Profssional em Eletricista Instalador Predial de Baixa Tensão |
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de março de 2025.
II - número de identificação do CRC-V; (revogado)
II - logotipo da ARSEPAM;
III - logotipo do Governo do Estado do Amazonas;
IV - contato telefônico/WhatsApp da Ouvidoria da ARSEPAM;
V - redes sociais da ARSEPAM;
VI - endereço da sede da ARSEPAM.
Art. 7º. ............................................................ Art. 8º. Os veículos aptos a adquirir os adesivos de identidade visual externa, referente ao cadastro e autorização desta ARSEPAM, deverão recolher o emolumento relativo à emissão do adesivo, por unidade, na forma especificada a seguir: (NR)
§ 1º. Automóvel categoria aluguel - Será composto por um conjunto de 02 (dois) adesivos. (NR)
- § 2º. Ônibus/Micro ônibus - Será composto por um conjunto de 03 (três) adesivos. (NR) § 3º. Os valores correspondentes aos adesivos constam no site oficial da ARSEPAM, e serão ajustados anualmente, conforme a atualização do coeficiente tarifário vigente. (NR)
Art. 9º. Havendo a necessidade da emissão de segunda via do adesivo de identidade visual externa, o interessado deverá apresentar requerimento formal dirigido ao Diretor-Presidente da ARSEPAM, mediante a respectiva justificativa e a comprovação de recolhimento do emolumento relativo à reemissão do adesivo, por unidade, consoante os valores informados no site oficial da ARSEPAM. (NR) §1.º ................................................................. § 2.º O modelo de requerimento para reemissão do adesivo de identidade visual está disponível no site oficial da ARSEPAM. (NR) ” ........................................................................
CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAISArt. 3º. Esta Resolução entra em vigor 30 (trinta) dias após a data da sua publicação.
Art. 4º. Revoga-se as disposições em contrário.
FÁBIO HENRIQUE DOS SANTOS ALBUQUERQUE Diretor-Presidente do Centro de Educa854#23#221424/> ção Tecnológica do Amazonas Protocolo 217854
Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas – ARSEPAM RESOLUÇÃO Nº 001/2025 - CERCON/ARSEPAMAltera a Resolução nº 004/2021 - CERCON/ARSEPAM, na forma que especifica. O Presidente do CONSELHO ESTADUAL DE REGULAÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS - CERCON , no uso de suas atribuições legais previstas no art. 10, VII, da Lei nº 5.060, de 27 de dezembro de 2019 e da Lei Estadual nº 3.006/2005. CONSIDERANDO a necessidade de adequações da Resolução nº 004/2021 - CERCON/ARSEPAM, a fim de dar maior efetividade e organização no âmbito de exploração dos Serviços de Transporte Rodoviário Intermunicipal Coletivo de Passageiros, consoante a Lei Estadual n° 3.006/2005. CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizada a padronização da identidade visual dos veículos autorizados pela ARSEPAM para a prestação dos serviços, permitindo adequada identificação por parte dos usuários e dos agentes de fiscalização. RESOLVE : CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 1º. Esta Resolução altera, parcialmente, a Resolução nº 004/2021 - CERCON/ARSEPAM, que dispõe sobre a identidade visual dos veículos autorizados à prestação dos Serviços de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Amazonas.
CAPÍTULO II DAS ALTERAÇÕESAr t. 2º. Os arts. 4º, 5º, 6º, 8º e 9º da Resolução nº 004, de 30 de novembro de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º. A identidade visual dos veículos compreende o conjunto de 02 (dois) adesivos para veículos tipo Taxi, e de 03 (três) adesivos para ônibus e micro - ônibus. (NR)
Art. 5º. Os automóveis de categoria aluguel utilizados nos Serviços de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Amazonas, deverão obrigatoriamente utilizar os adesivos a que se refere esta Resolução, de acordo com as especificações disponíveis no site oficial da ARSEPAM. (NR)I - (revogado) II - (revogado) Art. 6º. A identidade visual veicular externa será adotada em todas as modalidades dos serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros e composta dos seguintes itens: I - identificação do serviço prestado; (NR)
CIENTIFIQUE - SE E CUMPRE - SE. SALA DE REUNIÃO DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS - ARSEPAM , em Manaus, 28 de fevereiro de 2025.
RICARDO MENDES LASMARPresidente do Conselho Estadual de Regulação e Controle dos Serviços Públicos Concedidos do Estado do Amazonas - CERCON
Protocolo 217926
Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas – ADAF RESENHA DE LIBERAÇÃO DE ADIANTAMENTO PORTARIA Nº 166/2025 - ADAFI - AUTORIZAR , a liberação de adiantamento ao servidor - PAULO ROBERTO BENTES LOPES JÚNIOR - Matrícula 258.972-9 A na rubrica 33903089 Material de consumo no valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) Prazo de Aplicação : 90 (noventa) dias.
Prestação de Contas : 30 (trinta) dias.
GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO AMAZONAS , em Manaus, 28 de Março de 2025.
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENADiretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
Protocolo 217817
RESENHA DE LIBERAÇÃO DE ADIANTAMENTO PORTARIA Nº 167/2025 - ADAFI - AUTORIZAR , a liberação de adiantamento a servidora - KEDMA ROCHA DE MELO - Matrícula G220754 na rubrica 33903089 Material de consumo no valor de R$ 4.000,00 (quatro reais)
Prazo de Aplicação : 90 (noventa) dias.
Prestação de Contas : 30 (trinta) dias.
GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO AMAZONAS , em Manaus, 28 de Março de 2025.
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENADiretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
Protocolo 217823
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO