Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 28/03/2025 · pág. 173

DOEAM 28/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, sexta-feira, 28 de março de 2025 23

RESOLVE:

I - Autorizar o funcionamento dos Cursos de Qualificação Profissional na forma presencial, articulada concomitante a modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA), ofertados em parceira com a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - Seduc, para o período de fevereiro de 2025 a fevereiro de 2028, válido em todo o estado do Amazonas, conforme discriminados no quadro a seguir:

Resolução de Aprovação
Cotep/Cetam
Curso
N.º 011/2025 Curso de Qualifcação Profssional em Agente
de Portaria
N.º 012/2025 Curso de Qualifcação Profssional em
Reparador de Aparelhos Celulares
N.º 013/2025 Curso de Qualifcação Profssional em
Assistente Administrativo
N.º 014/2025 Curso de Qualifcação Profssional em Cuidador
de Idosos
N.º 015/2025 Curso de Qualifcação Profssional em
Almoxarife
N.º 016/2025 Curso de Qualifcação Profssional em Auxiliar
de Design Gráfco
N.º 017/2025 Curso de Qualifcação Profssional em
Assistente de Logística
N.º 018/2025 Curso de Qualifcação Profssional em Língua
Brasileira de Sinais(Libras)- Básica
N.º 019/2025 Curso de Qualifcação Profssional em Eletricista
Instalador Predial de Baixa Tensão

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de março de 2025.

II - número de identificação do CRC-V; (revogado)

II - logotipo da ARSEPAM;

III - logotipo do Governo do Estado do Amazonas;

IV - contato telefônico/WhatsApp da Ouvidoria da ARSEPAM;

V - redes sociais da ARSEPAM;

VI - endereço da sede da ARSEPAM.

Art. 7º. ............................................................ Art. 8º. Os veículos aptos a adquirir os adesivos de identidade visual externa, referente ao cadastro e autorização desta ARSEPAM, deverão recolher o emolumento relativo à emissão do adesivo, por unidade, na forma especificada a seguir: (NR)

§ 1º. Automóvel categoria aluguel - Será composto por um conjunto de 02 (dois) adesivos. (NR)

Art. 9º. Havendo a necessidade da emissão de segunda via do adesivo de identidade visual externa, o interessado deverá apresentar requerimento formal dirigido ao Diretor-Presidente da ARSEPAM, mediante a respectiva justificativa e a comprovação de recolhimento do emolumento relativo à reemissão do adesivo, por unidade, consoante os valores informados no site oficial da ARSEPAM. (NR) §1.º ................................................................. § 2.º O modelo de requerimento para reemissão do adesivo de identidade visual está disponível no site oficial da ARSEPAM. (NR) ” ........................................................................

CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor 30 (trinta) dias após a data da sua publicação.

Art. 4º. Revoga-se as disposições em contrário.

FÁBIO HENRIQUE DOS SANTOS ALBUQUERQUE Diretor-Presidente do Centro de Educa854#23#221424/> ção Tecnológica do Amazonas Protocolo 217854

Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas – ARSEPAM RESOLUÇÃO Nº 001/2025 - CERCON/ARSEPAM

Altera a Resolução nº 004/2021 - CERCON/ARSEPAM, na forma que especifica. O Presidente do CONSELHO ESTADUAL DE REGULAÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS - CERCON , no uso de suas atribuições legais previstas no art. 10, VII, da Lei nº 5.060, de 27 de dezembro de 2019 e da Lei Estadual nº 3.006/2005. CONSIDERANDO a necessidade de adequações da Resolução nº 004/2021 - CERCON/ARSEPAM, a fim de dar maior efetividade e organização no âmbito de exploração dos Serviços de Transporte Rodoviário Intermunicipal Coletivo de Passageiros, consoante a Lei Estadual n° 3.006/2005. CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizada a padronização da identidade visual dos veículos autorizados pela ARSEPAM para a prestação dos serviços, permitindo adequada identificação por parte dos usuários e dos agentes de fiscalização. RESOLVE : CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. Esta Resolução altera, parcialmente, a Resolução nº 004/2021 - CERCON/ARSEPAM, que dispõe sobre a identidade visual dos veículos autorizados à prestação dos Serviços de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Amazonas.

CAPÍTULO II DAS ALTERAÇÕES

Ar t. 2º. Os arts. 4º, 5º, 6º, 8º e 9º da Resolução nº 004, de 30 de novembro de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º. A identidade visual dos veículos compreende o conjunto de 02 (dois) adesivos para veículos tipo Taxi, e de 03 (três) adesivos para ônibus e micro - ônibus. (NR)

Art. 5º. Os automóveis de categoria aluguel utilizados nos Serviços de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Amazonas, deverão obrigatoriamente utilizar os adesivos a que se refere esta Resolução, de acordo com as especificações disponíveis no site oficial da ARSEPAM. (NR)I - (revogado) II - (revogado) Art. 6º. A identidade visual veicular externa será adotada em todas as modalidades dos serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros e composta dos seguintes itens: I - identificação do serviço prestado; (NR)

CIENTIFIQUE - SE E CUMPRE - SE. SALA DE REUNIÃO DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS - ARSEPAM , em Manaus, 28 de fevereiro de 2025.

RICARDO MENDES LASMAR

Presidente do Conselho Estadual de Regulação e Controle dos Serviços Públicos Concedidos do Estado do Amazonas - CERCON

Protocolo 217926

Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas – ADAF RESENHA DE LIBERAÇÃO DE ADIANTAMENTO PORTARIA Nº 166/2025 - ADAF

I - AUTORIZAR , a liberação de adiantamento ao servidor - PAULO ROBERTO BENTES LOPES JÚNIOR - Matrícula 258.972-9 A na rubrica 33903089 Material de consumo no valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) Prazo de Aplicação : 90 (noventa) dias.

Prestação de Contas : 30 (trinta) dias.

GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO AMAZONAS , em Manaus, 28 de Março de 2025.

JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA

Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal

Protocolo 217817

RESENHA DE LIBERAÇÃO DE ADIANTAMENTO PORTARIA Nº 167/2025 - ADAF

I - AUTORIZAR , a liberação de adiantamento a servidora - KEDMA ROCHA DE MELO - Matrícula G220754 na rubrica 33903089 Material de consumo no valor de R$ 4.000,00 (quatro reais)

Prazo de Aplicação : 90 (noventa) dias.

Prestação de Contas : 30 (trinta) dias.

GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO AMAZONAS , em Manaus, 28 de Março de 2025.

JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA

Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal

Protocolo 217823

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO