DOMCE 17/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 17 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4032
Art. 41 - O Município poderá instituir Livro de Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial, destinado ao reconhecimento de saberes, celebrações, formas de expressão, lugares, ofícios, práticas e tradições relevantes para a cultura local.
TÍTULO V - DA TRANSPARÊNCIA, DA PARTICIPAÇÃO E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 42 - O Poder Executivo dará publicidade, no sítio eletrônico oficial do Município ou em outro meio oficial de divulgação, aos editais, resultados, instrumentos celebrados, valores repassados, prestações de contas aprovadas e demais informações relevantes da política municipal de cultura, observadas as hipóteses legais de sigilo e proteção de dados pessoais.
Art. 43 - A Administração Municipal poderá celebrar convênios, acordos, termos de cooperação, parcerias, consórcios, contratos, ajustes e instrumentos congêneres com órgãos públicos, entidades privadas, instituições de ensino, organizações da sociedade civil, agentes culturais e organismos nacionais ou internacionais, para execução das finalidades desta Lei.
Art. 44 - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei por decreto, especialmente quanto:
I - ao funcionamento do Conselho Municipal de Política Cultural; II - à organização da Conferência Municipal de Cultura;
III - à gestão do Fundo Municipal de Cultura;
IV - aos procedimentos de editais, fomento, monitoramento e prestação de contas;
V - ao Cadastro Municipal de Cultura;
VI - às regras de uso de espaços e equipamentos culturais;
VII - aos procedimentos de inventário, registro e proteção do patrimônio cultural municipal.
Art. 45 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.
Art. 46 - Esta Lei não cria cargos, funções gratificadas, unidades administrativas autônomas ou obrigação de despesa sem prévia autorização orçamentária, devendo sua implementação observar a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 47 - Os casos omissos serão resolvidos pelo órgão gestor municipal da cultura, ouvido o CMPC quando a matéria envolver participação social, diretrizes culturais ou acompanhamento de políticas públicas.
Art. 48 - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 49 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - ESTADO CEARÁ , em 14 de Agosto de 2026.
CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES Prefeito Municipal
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2026.08.14
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL – ESTADO DO CEARÁ , Cidadão CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES , em pleno exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições, notadamente as conferidas pelo art. 28, Inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais de amplo acesso do público em geral no âmbito do Município de CHAVAL/CE , a LEI MUNICIPAL Nº 646/2026 DE 14/08/2026 ,
que “INSTITUI A LEI ORGÂNICA DA CULTURA DO MUNICÍPIO DE CHAVAL/CE, DISPÕE SOBRE O SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA, CRIA INSTRUMENTOS DE GESTÃO, PARTICIPAÇÃO, FINANCIAMENTO E FOMENTO CULTURAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE, CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - Estado do Ceará, aos 14 dias de Agosto de 2026.
CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES Prefeito Municipal
Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador: 237A4E49
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO
FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA EXTRATO DE CONTRATO
O Município de CHOROZINHO, torna público o extrato resumido do contrato n.º 001 . 004/2026- AD – SECULT proveniente da Adesão n.º 004/2026 – AD - SECULT cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE ESTRUTURA PARA EVENTOS, DESTINADO À ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO/CE, conforme descrição a seguir:
CONTRATANTE: SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO. CONTRATADA: IDS SERVIÇOS E LOCAÇÃO LTDA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 01 DE ABRIL 2021; LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 E SUAS ALTERAÇÕES; NO DECRETO MUNICIPAL Nº 030 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023; E, AINDA, OUTRAS LEIS ESPECIAIS NECESSÁRIAS AO CUMPRIMENTO DE SEU OBJETO.
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 14 DE JULHO DE 2026.
VALIDADE DO CONTRATO: 12 (DOZE) MESES. VALOR GLOBAL : R$ 1,429,800.00 (UM MILHÃO, QUATROCENTOS E VINTE E NOVE MIL E OITOCENTOS REAIS).
ORIGEM DOS RECURSOS : 1501.13.392.0033.2.100 - ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00.
ASSINA PELA CONTRATANTE : AMANDA RODRIGUES CARVALHO – SECRETÁRIA DE CULTURA E TURISMO. ASSINA PELA CONTRATADA: ISRAEL KLIVILA DIOGENES SATINA.
CHOROZINHO–CE, 14 DE JULHO DE 2026
AMANDA RODRIGUES CARVALHO
Secretária de Cultura e Turismo
Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador: 8C2F4829
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.06.02.005 - CONTRATO Nº 202607310001 - ORIGEM: Dispensa Nº 2026.07.27.078-DLCONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CONTRATADA(O).....: WM SERVICOS LTDA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORMAÇÃO CONTINUADA EM EDUCAÇÃO INCLUSIVA PARA PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE - VALOR TOTAL: R$ 39.240,00 (trinta e nove mil, duzentos e quarenta reais) - PROGRAMA DE TRABALHO: 0703.12.122.0029.2.021 - Gerenciamento da Secretaria de Educacao (OCA-NE), R$ 39.240,00 no elemento de despesa 33903606: Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - Serviços Técnicos Profissionais, Serviços Técnicos Profissionais - VIGÊNCIA: de 12 meses - DATA DA ASSINATURA: 31 de julho de 2026
Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador: E5D2081F
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