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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 17/08/2026 · pág. 19

DOMCE 17/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 17 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4032

Groaíras, como instância de articulação, planejamento, monitoramento e avaliação das ações intersetoriais relacionadas à gestão do Programa Bolsa Família e ao acompanhamento de suas condicionalidades nas áreas de assistência social, saúde e educação. Parágrafo único. O Comitê de que trata o caput atuará de forma integrada com os órgãos e setores municipais responsáveis pela execução das políticas públicas relacionadas ao Programa Bolsa Família, sem prejuízo das competências próprias de cada Secretaria Municipal e dos demais órgãos e instâncias de controle social.

CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS

Art. 2º Compete ao Comitê Gestor Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família:

I - Promover a articulação intersetorial entre as Secretarias Municipais da Assistência e Desenvolvimento Social, Saúde e Educação Básica para a gestão e o acompanhamento do Programa Bolsa Família;

II - Planejar, acompanhar e avaliar as ações destinadas ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família nas áreas de assistência social, saúde e educação;

III - Promover ações de divulgação e orientação às famílias beneficiárias acerca das condicionalidades do Programa Bolsa Família e da importância do acesso e da utilização dos serviços públicos de saúde, educação e assistência social;

IV - Acompanhar os resultados do Município no cumprimento das condicionalidades do Programa Bolsa Família, identificando dificuldades, vulnerabilidades e situações que possam comprometer o acesso das famílias aos serviços públicos;

V - Propor e acompanhar planos de ação destinados ao fortalecimento do acompanhamento das condicionalidades e à ampliação do acesso das famílias beneficiárias aos serviços públicos de saúde, educação e assistência social;

VI - Promover, em articulação com os órgãos competentes da União e do Estado, ações destinadas ao acompanhamento e ao registro das informações relativas às condicionalidades do Programa Bolsa Família;

VII - Estimular a integração das ações de acompanhamento familiar desenvolvidas pela rede socioassistencial com as informações decorrentes do acompanhamento das condicionalidades;

VIII - Propor estratégias para o aprimoramento dos índices e indicadores relacionados à gestão do Programa Bolsa Família e ao acompanhamento de suas condicionalidades;

IX - Acompanhar a execução e os resultados das ações intersetoriais propostas, promovendo avaliações periódicas e, quando necessário, propondo medidas de aperfeiçoamento;

X - Apoiar, no âmbito de suas competências, as ações de controle social relacionadas ao Programa Bolsa Família, respeitadas as atribuições e a autonomia do Conselho Municipal de Assistência Social;

XI - Promover a transparência das ações relacionadas ao Programa Bolsa Família e ao Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, observadas as normas de proteção de dados pessoais, o sigilo das informações protegidas e a legislação aplicável;

XII - Elaborar relatórios consolidados das ações desenvolvidas pelo Comitê e dos resultados alcançados no âmbito municipal; e XIII - Exercer outras atribuições correlatas à articulação intersetorial do Programa Bolsa Família, observadas as competências dos órgãos e entidades responsáveis pela gestão do Programa.

CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO

Art. 3º O Comitê Gestor Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família será composto por representantes das seguintes Secretarias Municipais:

I - Secretaria Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social; II - Secretaria Municipal de Saúde; e

III - Secretaria Municipal da Educação Básica.

§1º A Secretaria Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social será representada:

II - Pelo Coordenador Municipal do Programa Bolsa Família, ou servidor responsável pela gestão municipal do Programa, como membro suplente.

§2º A Secretaria Municipal de Saúde será representada por: I - Um membro titular; e

II - Um membro suplente, preferencialmente dentre os servidores responsáveis pelo acompanhamento das condicionalidades de saúde do Programa Bolsa Família.

§3º A Secretaria Municipal da Educação Básica será representada por: I - Um membro titular; e

II - Um membro suplente, preferencialmente dentre os servidores responsáveis pelo acompanhamento das condicionalidades de educação do Programa Bolsa Família.

§4º Os membros titulares e suplentes serão indicados pelos titulares das respectivas Secretarias Municipais e designados por Portaria da Prefeita Municipal.

§5º A participação no Comitê será considerada serviço público relevante e não será remunerada.

CAPÍTULO IV

DA COORDENAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO

Art. 4º A coordenação do Comitê Gestor Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família será exercida pelo representante titular da Secretaria Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social. Parágrafo único. Em caso de ausência ou impedimento do Coordenador, a coordenação das reuniões será exercida pelo respectivo suplente ou, na sua ausência, por membro titular indicado pelos demais integrantes do Comitê.

Art. 5º O Comitê Gestor Intersetorial Municipal reunir-se-á: I - Ordinariamente, uma vez por mês; e II - Extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação de seu Coordenador ou por solicitação da maioria de seus membros.

§1º As reuniões serão convocadas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, salvo em situações de urgência devidamente justificadas.

§2º As reuniões poderão ocorrer de forma presencial ou por meio de plataforma eletrônica, conforme a necessidade e conveniência administrativa.

§3º As deliberações do Comitê serão registradas em ata, contendo, no mínimo, a relação dos participantes, os assuntos tratados, as providências deliberadas e os respectivos responsáveis, quando couber.

Art. 6º O Comitê poderá convidar, para participar de suas reuniões, representantes de outros órgãos ou entidades públicas, instituições da sociedade civil ou profissionais que possam contribuir para a discussão das matérias constantes da pauta, sem direito a voto.

Art. 7º As deliberações do Comitê serão tomadas por maioria simples dos membros presentes, cabendo ao Coordenador, além do voto ordinário, o voto de qualidade em caso de empate.

Parágrafo único. O Comitê funcionará com a presença da maioria simples de seus membros.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º A atuação do Comitê Gestor Intersetorial Municipal não substitui nem interfere nas competências legais e administrativas próprias das Secretarias Municipais da Assistência e Desenvolvimento Social, Saúde e Educação Básica, do Conselho Municipal de Assistência Social ou de outros órgãos e instâncias responsáveis pela execução, acompanhamento e controle das políticas públicas relacionadas ao Programa Bolsa Família.

Art. 9º Os órgãos e Secretarias integrantes do Comitê deverão prestar o apoio técnico e administrativo necessário ao desenvolvimento de suas atividades, observadas as respectivas competências e disponibilidades.

I - Pelo Secretário Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social, como membro titular; e

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