Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 17/08/2026 · pág. 34

DOMCE 17/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 17 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4032

SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, VEREADOR JOSÉ RAMALHO SOBRINHO, 14 DE AGOSTO DE 2026.

ROMÁRIO LEITE ALENCAR Presidente em Exercício

Publicado por: Lucilene Maria da Silva Código Identificador: CD6C7607

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 56

DECRETO MUNICIPAL Nº 56, DE 13 DE AGOSTO DE 2026.

DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DURANTE AS COMEMORAÇÕES ALUSIVAS AOS 88 ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO DE MAURITI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

CONSIDERANDO que o Município de Mauriti comemora, no dia 27 de agosto de 2026, 88 (oitenta e oito) anos de sua emancipação política;

CONSIDERANDO que, por força da Lei Municipal nº 336/98, o dia 27 de agosto é instituído como Dia do Município, sendo considerado feriado municipal;

CONSIDERANDO a atuação de diversos servidores públicos municipais na organização e execução da programação destinada às comemorações alusivas aos 88 anos de emancipação política do Município de Mauriti;

CONSIDERANDO a conveniência e o interesse da Administração Pública Municipal em conferir organização e publicidade oficial aos eventos e comemorações alusivos à data, bem como disciplinar o funcionamento das repartições e entidades públicas municipais durante o período comemorativo;

assegurar o cumprimento integral da carga horária e dos dias letivos previstos para o ano de 2026.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, aos 13 (treze) dias do mês de agosto de 2026.

JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE

Publicado por: Julya Maria Barbosa Pereira Código Identificador: 17C9F99A

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 58

DECRETO MUNICIPAL Nº 58, DE 14 DE AGOSTO DE 2026.

DELEGA COMPETÊNCIA DE ORDENAÇÃO DE DESPESAS DA UNIDADE GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSTITUCIONAIS, ETC...

CONSIDERANDO o disposto no art. 115 da Lei Orgânica do Município de Mauriti;

CONSIDERANDO a necessidade de descentralização administrativa, visando assegurar maior eficiência, celeridade, economicidade e controle dos atos da Administração Pública;

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal nº 4.320/1964, especialmente o art. 78, bem como os arts. 74 e 75 da Constituição Federal, no tocante à responsabilidade pela gestão e ordenação de despesas públicas;

CONSIDERANDO , por fim, a necessidade de definição formal das responsabilidades relativas à ordenação de despesas no âmbito da Unidade Gestora da Secretaria Municipal da Mulher de Mauriti/CE;

DECRETA:

DECRETA

Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Mauriti, a Semana do Município, a ser realizada, no ano de 2026, entre os dias 20 e 27 de agosto.

Art. 2º. Fica decretado ponto facultativo o expediente do dia 28 de agosto de 2026, sexta-feira , em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.

Art. 3º. Os órgãos e serviços considerados essenciais ao atendimento da população, especialmente os serviços de limpeza pública e outros cuja paralisação possa comprometer a continuidade dos serviços públicos, deverão estabelecer, nos dias 27 e 28 de agosto de 2026, regime de plantão ou escala de revezamento, mediante ato específico do respectivo titular, de modo a assegurar a continuidade dos serviços, ficando autorizada a compensação das horas correspondentes, na forma a ser estabelecida pela Administração.

Art. 4º. Os servidores públicos municipais poderão ser convocados, pela autoridade competente, para auxiliar nas ações e atividades relacionadas à programação oficial da Semana do Município, sempre que necessário ao adequado desenvolvimento das celebrações e à plena execução dos serviços ofertados à população.

Art. 5º. Deverá a Secretaria Municipal de Educação, por meio de ato do Secretário Municipal de Educação, providenciar a reposição do dia 28 de agosto de 2026 , mediante a designação de sábado letivo ou outra medida compatível com o calendário escolar, de modo a

Art. 1º - Fica delegada a MARIA JOCELMA SANTANA FURTADO, inscrita no CPF sob o nº 023.222.333-58, a competência para atuar como Ordenadora de Despesas da UNIDADE GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER, competindo-lhe a prática de todos os atos inerentes à gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos fundos vinculados à referida Unidade Gestora.

Art. 2º - A delegação de competência a que se refere o artigo anterior compreende, dentre outros, os seguintes atos:

I – Quanto à Receita:

a) acompanhar e supervisionar a arrecadação;

b) guardar, aplicar e controlar os recursos;

c) zelar pela regularidade da execução orçamentária e extraorçamentária.

II – Quanto à Despesa:

a) empenhar, liquidar e pagar despesas;

b) autorizar concessão de suprimento de fundos, diárias e ajudas de custo;

c) reconhecer dívidas, quando cabível;

d) autorizar, homologar, adjudicar e praticar todos os atos inerentes aos procedimentos licitatórios;

e) firmar contratos, convênios, termos aditivos, ordens de serviço e de fornecimento;

f) assegurar a regularidade da execução orçamentária e financeira da despesa.

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