DOMCE 28/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 28 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3700
Somente serão consideradas válidas as inscrições formalizadas dentro do prazo estabelecido e em conformidade com os requisitos previstos neste Edital.
As entidades interessadas deverão ser pessoas jurídicas não governamentais, sem fins lucrativos, e deverão comprovar, no mínimo, 2 (dois) anos de atividade legal no município de Barbalha até a data do pleito.
DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À INSCRIÇÃO
No ato da inscrição, o representante da entidade candidata deverá apresentar e protocolar, junto ao recebedor na sede da SAS, os seguintes documentos:
- Requerimento de inscrição para participar da eleição do CMDCA, assinado pelo responsável legal da entidade (Anexo I);
– Cópia da ata da eleição da atual diretoria;
-
Cópia do Estatuto Social da entidade;
-
Formulário de indicação de 02 (dois) representantes para votação no Fórum de Eleição (Anexo II);
– Declaração de que a entidade é eleitora e candidata a compor o CMDCA (Anexo III);
– Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), válido e atualizado, da entidade candidata;
– Cópia do RG e CPF do responsável legal da entidade.
As entidades aptas exclusivamente a votarem deverão apresentar, no ato da inscrição, os seguintes documentos:
– Requerimento de inscrição para participar da eleição do CMDCA, assinado pelo responsável legal da entidade (Anexo I);
- Formulário de indicação de 02 (dois) representantes para votação no Fórum de Eleição (Anexo II);
– Declaração de que a entidade é exclusivamente eleitora (Anexo III). Será considerada apta para votação a entidade inscrita no CNPJ e atuante há, no mínimo, 1 (um) ano, até a data do pleito.
Não será permitido que uma mesma pessoa represente mais de uma entidade durante o Fórum de Eleição.
Caso compareçam outros representantes das entidades, além daqueles delegados para votação, esses estarão na condição de observadores, com direito apenas a voz. O mesmo se aplica aos representantes das entidades cujas inscrições tenham sido indeferidas.
DA HABILITAÇÃO
A conferência e análise dos documentos especificados serão realizadas pela Comissão Eleitoral. Verificada a regularidade da documentação apresentada, a inscrição será confirmada. Será considerada habilitada a entidade da sociedade civil organizada que cumprir integralmente as disposições deste Edital.
O resultado da habilitação será divulgado pela Comissão Eleitoral e publicado no dia 30 de abril de 2025 na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, durante o horário de expediente, permanecendo disponível até o dia da eleição.
Os interessados poderão apresentar pedido de reconsideração sobre o resultado da
habilitação à Comissão Eleitoral, tanto para deferimento quanto para impugnação da candidatura, no prazo do dia 07 de maio de 2025. O resultado final da habilitação, após a análise dos pedidos de reconsideração, será divulgado pela Comissão Eleitoral e publicado no dia 12 de maio de 2025.
DO FÓRUM DE ELEIÇÃO
O Fórum de Eleição ocorrerá no dia 14 de maio de 2025 , com início previsto para as 09:00h, na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, situada na na Avenida Dr. Pio Sampaio nº 499, Bairro Cirolândia, Barbalha/CE . A Comissão Eleitoral e os membros do CMDCA serão responsáveis pela organização.
As entidades da sociedade civil organizada habilitadas como candidatas ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Barbalha/CE, conforme a Lei Federal nº 8.069/90 e a Lei Municipal nº 2.367 de 19 de outubro de 2018, concorrerão durante o Fórum de Eleição. O evento será aberto ao público, que participará na condição de observador. Compete à Comissão Eleitoral coordenar as atividades do Fórum de Eleição, que seguirá as seguintes etapas: – Abertura da sessão;
-
Apresentação das entidades candidatas;
-
Votação nas entidades candidatas ao CMDCA;
-
Apuração dos votos pela Comissão Eleitoral;
– Apresentação dos resultados, preenchimento do mapa final de apuração dos votos e lavratura da ata correspondente;
– Proclamação das entidades eleitas.
O término do Fórum de Eleição está previsto para as 12:00h, podendo ser encerrado a qualquer momento, desde que todas as entidades habilitadas tenham votado ou justificado sua ausência junto à Comissão Eleitoral.
DO PROCESSO DE VOTAÇÃO
O processo de votação será realizado por meio de voto secreto, em cédula que identificará os nomes das entidades aptas ao processo eleitoral, conforme o item 5.2 deste Edital.
Terão direito ao voto apenas os representantes indicados pelas entidades devidamente habilitadas como eleitoras, mediante apresentação de documento com foto.
Os nomes dos representantes aptos à votação constarão em um formulário de registro
de presença, que deverá ser assinado por eles no momento da apresentação para votação e anexado à ata do resultado final. O direito de voto é intransferível, sendo delegado exclusivamente ao representante indicado pela entidade.
Cada eleitor deverá preencher apenas 1 (uma) cédula eleitoral, podendo votar em uma (01) entidade. Será considerada nula a cédula que contenha mais de dois votos ou apresente rasuras que impossibilitem a identificação da entidade votada. Após o preenchimento, a cédula deverá ser depositada na urna eleitoral.
Concluída a etapa de preenchimento e depósito das cédulas, a Mesa Diretora fará a conferência, leitura e contagem dos votos. Serão consideradas eleitas as 5 (cinco) entidades mais votadas.
Em caso de empate entre as entidades, será eleita aquela com maior tempo de atuação na área.
Ao final do Fórum de Eleição, a Comissão Eleitoral divulgará o mapa final da apuração dos votos, bem como a Ata de Eleição com o resultado do certame, que deverá ser assinada pelos presentes.
As entidades eleitas terão o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar, por meio de ofício, as indicações dos nomes de seus membros titulares e suplentes.
DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA ELEIÇÃO
O resultado final da votação será homologado e divulgado por Resolução do CMDCA até o dia 14 de maio de 2025 , sendo encaminhado ao gabinete do Prefeito para publicação no Diário Oficial.
CALENDÁRIO DO PROCESSO ELEITORAL – CMDCA – 2025-2027
| DATA | ATIVIDADE |
|---|---|
| 25 de abril de 2025 | Publicação do Edital de Convocação |
| 28 a 30 de abril de 2025 | Período de inscrição das entidades |
| 30 de abril de 2025 | Publicação das entidades aptas e relação das entidades indeferidas |
| 05 e 06 de maio de 2025 | Prazopara recursos |
| 07 de maio de 2025 | Resultado das interposições dos recursos |
| 12 de abril de 2025 | Publicação final das entidades aptas |
| 14 de maio de 2025 | Fórum de Escolha e Posse dos (as) Conselheiros (as) |
Barbalha/CE, 25 de abril de 2025.
THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO Presidente Do Conselho Municipal Dos Direitos Da Criança Do Adolescente De Barbalha
ANEXO I
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO PARA COMPOSIÇÃO DO CMDCA
Pelo presente, o(a) (Razão Social), inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº , estabelecido(a) na , no município de Barbalha/CE, telefone (DDD) , e- mail
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