DOMCE 28/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 28 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3700
pessoa com deficiência, para a formulação de proposições e realização de avaliações sobre a função social da cidade e da propriedade;
III - promover a interlocução entre autoridades e gestores públicos com os diversos segmentos da sociedade sobre assuntos relacionados às políticas locais de desenvolvimento urbano; e
IV - escolher as delegadas e os delegados para a 6ª Conferência Estadual das Cidades.
Art. 2º - São finalidades da Conferência Municipal:
Debater com a sociedade os problemas e possíveis soluções para as questões relacionadas ao tema;
Indicar prioridades de atuação para a administração pública municipal;
Escolher as delegadas e os delegados para a 6ª Conferência Estadual das Cidades, conforme seu Regimento Interno; Aprovar as propostas para a Etapa Estadual.
SEÇÃO II
Do Temário
Art. 3º - A 6ª Conferência Municipal da Cidade de Granjeiro, Ceará, terá como temática: ― CONSTRUINDO A POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO: CAMINHOS PARA CIDADES INCLUSIVAS, DEMOCRÁTICAS, SUSTENTÁVEIS E COM JUSTIÇA SOCIAL ".
§ 1º - Os debates, proposições e os documentos de todas as etapas da Conferência Municipal da Cidade devem se relacionar diretamente com o temário, objetivos e lema definidos no Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades.
§ 2º - A Conferência Municipal deverá debater o temário da 6ª Conferência Nacional das Cidades, expresso em seu Texto-Base, adequando-o a sua realidade e cultura local.
Art. 4º - Os participantes da Conferência Municipal serão divididos em grupos onde poderão abordar os temas eixos da conferência, trazendo na sequência para a plenária os resultados e propostas apresentadas no grupo, que serão assim dispostos:
GRUPO I – Desenvolvimento Urbano – Caminhos para uma cidade inclusiva e acessível;
GRUPO II – Desenvolvimento Urbano – Sustentabilidade e desenvolvimento social;
GRUPO III – Desenvolvimento Urbano – Planejamento para um crescimento democrático e sustentável.
Parágrafo único. A Etapa Municipal será composta de painéis, grupos de discussão e plenárias.
CAPÍTULO II
DA ETAPA MUNICIPAL SEÇÃO I
Da Realização
Art. 5º – A 6ª conferência municipal da cidade de Granjeiro, Ceará, ocorrerá em 22 de maio de 2025, das 8h às 20h, no plenário da Câmara Municipal de Vereadores.
Parágrafo único. A Conferência Municipal da Cidade terá tempo necessário para debater o temário com carga horária mínima de duração de 8h, excluindo o tempo da cerimônia de abertura, para não haver prejuízo no conteúdo dos debates.
Art. 6º - A Conferência Municipal da Cidade de Granjeiro ocorrerá no dia 22 de maio de 2025, das 8h às 20h, seguindo a seguinte programação:
8h – Credenciamento dos conferencistas;
8h30min – Solenidade oficial de abertura dos trabalhos;
9h – Palestra com convidado sobre o tema central da Conferência - ― CONSTRUINDO A POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO: CAMINHOS PARA CIDADES INCLUSIVAS, DEMOCRÁTICAS, SUSTENTÁVEIS E COM JUSTIÇA SOCIAL ";
10h – Espaço para debate sobre o tema apresentado na palestra; 11h – Exposição sobre os temas eixos a serem trabalhados no período da tarde e sorteio para formação dos grupos; 11h30min – Intervalo para almoço;
13h – Retorno dos trabalhos com discussão em grupo dos temas eixos; 14h – Volta à plenária com apresentação dos resultados das discussões dos grupos – 20 minutos para cada grupo realizar sua exposição; 15h – Escolha das propostas a serem apresentadas na etapa estadual da 6ª Conferência das Cidades; 15h30min – Intervalo – coffee break;
16h - Eleição de Delegadas e Delegados que representarão o município na na etapa estadual da 6ª Conferência das Cidades; 17h – Apresentação do relatório final da 6ª Conferência Municipal da Cidade Granjeiro para análise e votação dos conferencistas; 17h30min – Encerramento.
Art. 7º - Os conferencistas deverão realizar cadastro de participação previamente em link a ser disponibilizado no site oficial do município de Granjeiro, devendo apresentar no momento do seu credenciamento documento que comprove o seu vínculo com o segmento de sua representação.
Parágrafo 1º – Somente terão direito a voz e voto os conferencistas que comprovarem a representação do seu respectivo segmento.
Parágrafo 2º - Os conferencistas que não estejam como representantes de segmentos somente terão direito a voz, não podendo, portanto, participar das decisões submetidas a voto na plenária.
Art. 8º - A Conferência será presidida pelo Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos de Granjeiro ou, na sua ausência ou impedimento, por outro membro da Comissão Organizadora ligado ao segmento governo municipal.
Art. 9º - Os custos e despesas da Conferência Municipal correrão por dotação da Secretaria Municipal de Obras Públicas.
SEÇÃO II
Da Comissão Organizadora da Conferência Municipal
Art. 10 - Para a realização da Conferência Municipal, fica criada a Comissão Organizadora, conforme Portaria de Designação nº 019/2025, de 22 de abril de 2022, com a participação de diversos segmentos como estabelecido no artigo 14 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades.
Art. 11 - Compete à Comissão Organizadora da 6ª Conferência Municipal da Cidade de Granjeiro, Ceará:
I - coordenar, supervisionar e promover a realização da Conferência, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos, respeitadas as diretrizes e as definições do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades, garantindo:
a) a participação de representantes dos diversos segmentos listados no Art. 14 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades;
b) a eleição das delegadas e dos delegados estaduais, em aderência ao Regimento Interno da Etapa Estadual;
II - elaborar documentos e textos de apoio que subsidiarão as discussões;
III - planejar a infraestrutura para a realização da etapa municipal, indicando a pauta e programação;
IV - mobilizar a sociedade civil e o poder público, no âmbito de sua atuação no município, para sensibilização e adesão à 6ª Conferência Nacional das Cidades;
V – aplicar a metodologia de sistematização para as propostas a serem apresentadas na Conferência Municipal, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades, em especial com relação aos eixos e grupos temáticos e a quantidade de propostas;
VI - elaborar o relatório final da Conferência Municipal, na forma do art. 48 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades; VII - preencher o formulário da Conferência Municipal, conforme art. 48 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades;
VIII - efetivar o cumprimento das decisões da Comissão Estadual Recursal e de Validação e da Comissão Nacional Recursal e de Validação; e
IX - dar publicidade e divulgar seus trabalhos e decisões, bem como das decisões da Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades e, em especial, da Comissão Estadual Recursal e de Validação e da Comissão Nacional Recursal e de Validação, que tenham por objeto tema afeto à etapa municipal.
Parágrafo único. A Comissão Organizadora Municipal poderá constituir as Comissões de Infraestrutura e Logística, Mobilização e Articulação, Sistematização e Metodologia, que serão responsáveis por toda a organização e realização da Etapa Municipal.
SEÇÃO III
Da Convocatória da Conferência Municipal
Art. 12 - A Conferência Municipal da Cidade de Granjeiro, convocada através do Decreto nº 012/2025, de 22 de abril de 2025, do Poder
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