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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 28/04/2025 · pág. 53

DOMCE 28/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 28 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3700

ANTONIO FERNANDO COUTINHO Prefeito Municipal

Publicado por: Sheyla Rodrigues do Nascimento Código Identificador: 848A2BF7

GABINETE

DECRETO Nº. 2504027/25-GP DE 25 DE ABRIL DE 2025

DECRETA A DESAPROPRIAÇÃO ORDINÁRIA DIRETA DE IMÓVEL URBANO, POR UTILIDADE PÚBLICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, ESTADO DO CEARÁ, Antonio Fernando Coutinho , no uso das atribuições que lhe confere o art. 75, XII, art. 104, I ―d‖, art. 220, § 3º da Lei Orgânica Municipal c.c o Decreto Federal c.c. 3.365 de 21.06.1941 com alterações da Lei 2.786/56 e Lei 6.602 de 07.12.1978, Decreto Municipal 0206025/2022, de 06 de junho de 2022, e demais disposições aplicáveis a espécie:

CONSIDERANDO a garantia constitucional que reconhece, como uma tendência irreversível do Estado moderno, a possibilidade da interferência do Poder Público na mudança compulsória da destinação de um bem privado, ajustando aos interesses sociais, mediante desapropriação, prevista ao longo de vários dispositivos constitucionais, quais sejam arts. 5º XXIV; 22, II; 182, §§ 3º e 4º, e III e 184.

CONSIDERANDO a Declaração da Utilidade Pública do imóvel abaixo descrito, para fins de Desapropriação amigável ou judicial, objeto do Decreto Municipal nº 1504024/25-GP, de 15 de Abril de 2025.

CONSIDERANDO a deliberação da Comissão Especial nomeada pela Portaria n° 1501001/25-GP, de 15 de Janeiro de 2025 , com objetivo específico de seleção de imóveis que contemplem o interesse público.

CONSIDERANDO a intimação realizada ao proprietário do imóvel abaixo relacionado e anuência com a desapropriação.

CONSIDERANDO a necessidade e o interesse Público Municipal que surge quando a Administração defronta situações de utilidade pública, que, para serem resolvidas satisfatoriamente, exigem a transferência de bens de terceiros para o seu domínio de uso imediato, visando desta forma atingir seu objetivo;

CONSIDERANDO que a utilidade pública se apresenta quando da transferência de bens de terceiros para a Administração é conveniente, possibilitando a interferência do Poder Público na mudança compulsória da destinação do bem, ajustando aos interesses sociais, mediante a desapropriação, justificando com isso a destinação pública.

CONSIDERANDO que a utilidade pública surge quando a Administração defronta situações, que para serem resolvidas satisfatoriamente, exigem a transferência urgente de bens de terceiros para o domínio e uso imediato, uma vez que se considera como urgente e prioritária a execução de obra pública de Interesse Social;

CONSIDERANDO que a inclusão de novos setores, como Centro Cirúrgico, Centro de Material e Esterilização, Setor de Internação Cirúrgica, Farmácia e Lactário, bem como área a ser reformada/adaptada: Centro de Parto Normal, representa um avanço significativo na infraestrutura de saúde do município, possibilitando a oferta de serviços mais completos e especializados à comunidade;

CONSIDERANDO A medida se alinha aos princípios da Lei nº 8.080/1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e atende às diretrizes estabelecidas pelo Estado do Ceará para a melhoria da rede hospitalar municipal.

CONSIDERANDO que o Art. 7º, inc. VII, da Lei Orgânica do Municipal atribui ao Poder Executivo Municipal a competência para prestar serviços de atendimento à saúde da população, com cooperação técnica e financeira da União e do Estado.

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 2504001/2025-PGM, de 25 de abril de 2025, exarado nos autos do Processo de Desapropriação autuado sob o nº 004/2025/PGM , parte integrante do presente:

DECRETA:

Art. 1º . Fica desapropriado, ordinária e diretamente, por utilidade pública, como desapropriado está, por via amigável, o seguinte imóvel:

―um imóvel urbano localizado na Rua Vereador Aluízio Coutinho, nº 89, Bairro João Pereira de Sousa, Jardim-CE, CEP 63.290-000, com área total 63,67 m², de posse do ESPÓLIO DE LUIZ ELIAS COUTO, com descrição abaixo determinada:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-0001 , definido pelas coordenadas E:469.346.72m e N:9.161.452,54m ; confrontando a sul com Hospital Municipal em construção , segue por uma distância de 7,9m até o vértice M-0002 , definido pelas coordenadas E: 469.352,99m e N: 9.161.448,31m ; confrontando a Oeste – Rua Vereador Aluízio Coutinho , segue por uma distância de 5,8m até o vértice M-0003 , definido pelas coordenadas E: 469.350,68m e N: 9.161.445,20m ; confrontando com a OESTE – Rua Vereador Aluízio Coutinho , segue este a uma distância de 1,4m até o vértice M-0004 , definido pelas coordenadas E: 469.349,01m e N: 9.161.445,53m ; confrontando a OESTE – Rua Vereador Aluízio Coutinho , segue por este uma e distância de 4,60m até o vértice M0005 , definido pelas coordenadas E:469.346,12m e N:9.161.441,80m , confrontando a NORTE – com o imóvel de Maria Iva Israel de Morais , segue por este uma e distância de 6,15m até o vértice M-0006 confrontando a LESTE – com os imóveis da Rua Acadêmico Luiz Aires , deste segue por uma distância de 9,10m até o vértice M-0001 , encerrando este perímetro.‖

Art. 2º. A presente desapropriação destina-se à ampliação do Hospital Municipal de Jardim-CE, em Adequação às Diretrizes Estaduais e Atendimento à População de 28.163 Habitantes, utilizando para tanto, recursos próprios do Município, e/ou convênio com os Governos do Estado e Federal.

Art. 3º. O valor da indenização, para efeito amigável, conforme preço fixado pela Comissão de Avaliação nomeada para este fim, que homologou as avaliações realizadas por profissionais, é de R$ R$ 1.256,48 R$/m² (mil duzentos e cinquenta e seis reais e quarenta e oito centavos por metro quadrado), valor total da área desapropriada é de R$ 80.000,08 (oitenta mil e oito centavos), para que seja atendido o preceito constitucional da justa indenização.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, Em 25 de abril de 2025.

ANTÔNIO FERNANDO COUTINHO Prefeito Municipal

Publicado por: Sheyla Rodrigues do Nascimento Código Identificador: BC392720

LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2025.04.07.2

AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº

2025.04.07.2. O Agente de Contratação/Pregoeiro do Município de

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