DOMCE 28/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 28 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3700
prestação de contas da movimentação econômico-financeira do Fundo Municipal de Cultura, conforme diretrizes e projetos em execução.
Art.09. O Gestor será o Secretário Municipal da Cultura.
Art.10. O Fundo Municipal de Cultura de Martinópole não poderá exaurir seus recursos destinando-os a apenas um único projeto. Parágrafo único. A existência de patrocínio financeiro oriundo de outras entidades e pessoas físicas, não poderá ser considerada óbice para avaliação e seleção de projetos.
Art.11. Aplicar-se-ão ao Fundo Municipal de Cultura de Martinópole as normas legais de controle e prestação de contas pelos órgãos internos da Administração Pública Municipal de Martinópole, sem prejuízo da competência específica do Tribunal de Contas do Estado e outros órgãos de controle.
Art.12. As despesas administrativas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias, ficando a Administração Pública Municipal desde logo autorizado a abrir créditos complementares necessários à sua cobertura.
Art.13. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.14. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Martinópole, Estado do Ceará, em 12 de dezembro de 2024.
FRANCISCO EDIBERTO DE SOUZA Prefeito Municipal de Martinópole
Publicado por: Paulo Eduardo Lima Linhares Código Identificador: 43C853F1
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 628, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHOMUNICIPAL DE CULTURA DE MARTINÓPOLE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE, ESTADO DO
CEARÁ , no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Conselho Municipal de Cultura órgão colegiado normativo, consultivo, deliberativo integrante da estrutura básica da Secretaria Municipal de Cultura, com composição paritária entre Poder Público e Sociedade Civil, sendo constituído como principal espaço de participação social institucionalizada.
§ 1º O Conselho Municipal de Cultura - CMP tem como principal atribuição atuar, com base nas diretrizes propostas pela Conferência Municipal de Cultura - CMC, elaborar, acompanhar a execução, fiscalizar e avaliar as Políticas Públicas de Cultura.
§ 2º Os integrantes do Conselho Municipal de Cultura - CMC que representam a Sociedade Civil são eleitos democraticamente, pelos respectivos segmentos e têm mandato de 02 (dois) anos, renovável, uma vez, por igual período, conforme Regimento Interno.
§ 3º A representação da Sociedade Civil no Conselho Municipal de Cultura – CMC deve contemplar na sua composição os diversos segmentos artísticos e culturais, considerando as dimensões, simbólica, cidadã e econômica da cultura, bem como o critério territorial.
§ 4º A representação do Poder Público no Conselho Municipal de Cultura – CMC deve contemplar a representação do Município de Martinópole, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e de outros Órgãos e Entidades do Governo Municipal e dos demais entes federados.
Art. 2º O Conselho Municipal de Cultura será composto por 20 (vinte)representantes, sendo paritariamente 10 (dez) representantes do Poder Público Municipal e10 (dez) representantes da Sociedade Civil. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Martinópole, Estado do Ceará, em 12 de dezembro de 2024.
FRANCISCO EDIBERTO DE SOUZA Prefeito Municipal de Martinópole
Publicado por: Paulo Eduardo Lima Linhares Código Identificador: 6771A47F
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 37
DECRETO MUNICIPAL Nº 37, DE 22 DE ABRIL DE 2025.
CONVOCA A 6ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DAS CIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI , Estado do Ceará , no uso das atribuições constitucionais e legais, em especial as que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e em conformidade com a Portaria MCID nº 175, de 28 de fevereiro de 2024, do Ministério das Cidades, que dispõe sobre a realização da 6ª Conferência Nacional das Cidades,
CONSIDERANDO que as Conferências Municipais das Cidades são eventos onde a Prefeitura Municipal e a sociedade civil organizada se reúnem para discutir e definir políticas públicas municipais, com o objetivo de construir cidades mais inclusivas, justasesustentáveis;
CONSIDERANDO a convocação da 6ª Conferência Nacional das Cidades, com o tema ―Construindo a Política Nacional de Desenvolvimento Urbano: caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social‖;
CONSIDERANDO a importância da realização da etapa municipal como instância preparatória e deliberativa para as etapas estadual e nacional;
RESOLVE DECRETAR:
Art. 1º. Fica convocada a 6ª Conferência Municipal das Cidades de Mauriti/CE, a ser realizada em 27 de maio de 2025, às 09h, em local a ser definido, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Planejamento, em conjunto com o Gabinete Municipal do Prefeito. Art. 2º. A Conferência Municipal tem por objetivo promover um ambiente participativo e democrático de debates sobre a temática “Construindo a Política Nacional de Desenvolvimento Urbano: caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social” , devendo resultar no Relatório com as propostas aprovadas no âmbito da Conferência e a relação de delegados eleitos para a Etapa Estadual, por meio da:
I – Mobilização da sociedade para o debate sobre o desenvolvimento urbano;
II – Avaliação da execução da política municipal de desenvolvimento urbano e suas interfaces com as políticas estadual e nacional; III – Formulação de propostas e diretrizes para a Política Nacional de Desenvolvimento Urbano;
IV – Eleição dos delegados e delegadas para a etapa estadual da 6ª Conferência das Cidades.
Art. 3º. A Secretaria Municipal de Planejamento, em conjunto com o Gabinete Municipal do Prefeito, expedirá portaria com a composição da comissão organizadora, o regimento e demais providências necessárias à realização da conferência.
Art. 4º. Este DECRETO MUNICIPAL entra em vigor nesta data, devendo ser dada ampla divulgação ao seu conteúdo e devidamente publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará.
JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por: Julya Maria Barbosa Pereira Código Identificador: EF6F2322
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