DOMCE 24/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 24 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3698
situação de eleitora ou eleitor, sem ônus financeiro, para exercer seu livre direito de votar ou ser votada ou votado;
A celebração de novo Pacto de Cooperação revoga outro existente.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
Garantir a lisura do processo eleitoral, desde o alistamento até o resultado final da apuração na própria Zona Eleitoral, permitindo à população do Município a fiscalização in loco bem como a participação ativa no processo (porque dele participam como mesárias ou mesários, auxiliares de eleição, delegadas ou delegados de prédio, técnicas ou técnicos de Urnas... Todos munícipes que têm a oportunidade de vivenciar de perto o processo eleitoral, testemunhando-lhe a lisura e funcionando como fiscais do processo);
Garantir instalação e funcionamento das seções em todas as localidades do município, com urnas eletrônicas modernas e auditáveis, no mais rápido e confiável processo de votação e apuração reconhecido mundialmente;
Facilitar o acesso a eleitoras e eleitores de outras Zonas, de outros estados, a acompanhar, e/ou regularizar localmente sua situação eleitoral.
Prestação de suporte à realização das eleições – material e pessoal – deslocando aos municípios servidoras e servidores experientes e com alto grau de qualificação para acompanhar os momentos mais críticos do processo – fechamento do registro de candidaturas, carga de urnas (com auditorias locais), distribuição de urnas, bem como garantia de seu regular funcionamento no dia do pleito eleitoral;
O presente Pacto de Cooperação poderá ser denunciado e rescindido a qualquer tempo pelas partes, ficando estes responsáveis somente pelas obrigações assumidas ao tempo em que participaram voluntariamente do Acordo.
CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
A publicação do presente Instrumento será feita em extrato, no Diário Oficial da União e no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, devendo ser efetivada no prazo máximo de 20 (vinte) dias após a assinatura – presencial ou eletrônica – pelas partes.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
Fica eleito o Foro de Fortaleza/CE, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Pacto de Cooperação.
E, para firmeza do que foi pactuado, firmam este Instrumento em 3 (três) vias , de igual teor e forma, para que produzam os necessários efeitos legais e com validade para os signatários e seus sucessores.
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Assegurar o funcionamento pacífico da realização das eleições, seja através do Poder de Polícia, seja através do conclame de forças policiais – estaduais ou federais – o bastante para coibir práticas ilegais.
ABAIARA/CE, 12 de fevereiro de 2025.
RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Desembargador
- À PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA:
ANGELO FURTADO SAMPAIO
Colocar à disposição da Justiça Eleitoral, sempre que solicitado pelo Juízo Eleitoral, veículos destinados ao atendimento de diligências e outros serviços eleitorais;
Arcar com as despesas de alimentação das pessoas formalmente requisitadas pela Justiça Eleitoral durante o processo eleitoral;
Incentivar a participação das pessoas do município no processo eleitoral, promovendo normatização que amplie os direitos de servidoras ou servidores municipais que participarem das Eleições como Auxiliares de Eleição, Delegadas ou Delegados de Prédio, Mesárias ou Mesários;
Indicar pessoa responsável pelos contatos diretos entre a Diretoria do Polo Administrativo Regional e a Prefeitura Municipal (Procuradora ou Procurador Municipal ou Secretária ou Secretário Municipal de Administração).
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
As despesas com a execução do presente Pacto de Cooperação correm, conforme a pactuação ora formalizada. Se relativas às obrigações da cláusula 3.1.1, cabem ao TRE/CE; se às obrigações da cláusula 3.1.2, à Prefeitura Municipal de Abaiara; sem ônus, em qualquer caso, para o outro ente cooperante.
As despesas relacionadas à execução da parceria, efetuadas por cada cooperante, não configuram transferência de recursos entre as partes.
Prefeito do Município de Abaiara
Publicado por: Cícero Gonçalves Dantas Código Identificador: 73A4C4F0
SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA Nº 02/2025 - SMS
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR EFETIVO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ABAIARA-CE , no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR , a servidora efetiva Samara Maria Dantas, portadora da matricula funcional de n.º 920, para exercer a função de EXECUÇÃO E MONITORAMENTO do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor com na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/04/2025.
Secretaria Municipal de Saúde de Abaiara – CE, em 16 de abril de 2025.
CLAUDIANE PEREIRA MARIANO
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Pacto tem prazo até o dia 31 de dezembro de 2028 (fim do mandato eletivo) e início de validade a partir de sua publicação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado até o limite de 10 (dez) anos.
CLÁUSULA SEXTA - DA ALTERAÇÃO
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por: Cícero Gonçalves Dantas Código Identificador: 87763B42
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA
Este Pacto poderá ser alterado, mediante proposta de qualquer das partes.
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