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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/04/2025 · pág. 14

DOMCE 24/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 24 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3698

Torna público que requereu à Autarquia do Meio Ambiente e Sustentabilidade de Barbalha - AMASBAR a Licença Ambiental Por Adesão e Compromisso - LAC para(BOVINOCULTURA), localizada no município de Barbalha, na (SÍTIO CONSOLO - FORMIGA, S/N, DISTRITO CALDAS).

Publicado por: Zildete Martins Dos Santos Código Identificador: C5A1E4A4

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBINETE E RECURSOS HÍDIRCOS REQUERIMENTO PARA ANUÊNCIA AMBIENTAL

REQUERIMENTO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL

(JOSIANE DA SILVA MARQUES)

Torna público que requereu à Autarquia do Meio Ambiente e Sustentabilidade de Barbalha - AMASBAR a Licença Ambiental Por Adesão e Compromisso - LAC para(SUINOCULTURA), localizada no município de Barbalha, no (SÍTIO SANTO ANTONIO,S/N, DISTRITO DO CALDAS).

Publicado por: Zildete Martins Dos Santos Código Identificador: F78B2170

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PORTARIA FISCAL DE CONTRATOS

PORTARIA Nº 01.04.053/2025, DE 01 DE ABRIL DE 2025.

EMENTA: DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

AQUILES SOARES DE SAMPAIO , Secretário Executivo de Finanças de Planejamento e Gestão de Barbalha, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais,

Considerando o início da nova gestão e a necessária continuidade dos serviços públicos;

Considerando as disposições pertinentes ao cumprimento da prescrição estabelecida no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de julho de 1993 e suas alterações;

Considerando , ainda, o necessário acompanhamento da parte operacional originária de contrato administrativo, ou seja, da execução contratual, no que concerne verificar o cumprimento dos prazos e de outras condições estabelecidas pelas obrigações assumidas entre contratante e contratado, para que a Administração se certifique que está sendo executado o que efetivamente fora pactuado.

Considerando , ainda, a transparência governamental e a necessidade de provimento das ações pertinentes aos sistemas de controle interno integrantes da estrutura administrativa de Barbalha.

R E S O LV E :

Art. 1º. Designar a Servidora Municipal ANA MIRTES OS SANTOS LIMA , matrícula nº 00066420, CPF nº 018.590.123-96, ocupante do cargo de assessor técnico especial, lotada na Secretaria de Planejamento e Gestão, como Fiscal dos Contratos firmados no âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, integrante da estrutura administrativa do Município de Barbalha/CE decorrentes dos contratos em geral no âmbito da unidade gestora.

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do contrato;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da contratada, no total ou em parte, do objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução;

IV - Receber o objeto do contrato mediante termo assinado pelas partes;

V - Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento de objeto em desacordo com as especificações contidas no contrato, observado o termo de referência;

VI - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos no contrato e instrumentos dele decorrentes;

VII - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VIII - Atestar as notas fiscais e faturas, quando for o caso;

IX - Comunicar ao ordenador de despesa, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira tomada de decisões ou providências que ultrapassem o seu âmbito de competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

X - Aprovar a execução dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o previsto no contrato;

XI - Emitir atestado de avaliação do serviço prestado ou do objeto recebido.

Art. 3º . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º . Requer, ainda, a publicação imediata, por meio da Procuradoria Geral do Município – PGM, no átrio desta sede, bem como no Diário Oficial do município para cumprimento efetivo do Princípio Constitucional da Publicidade e demais leis infraconstitucionais.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA (CE), 01 de abril de 2025

AQUILES SOARES DE SAMPAIO

Secretário Executivo de Finanças de Planejamento e Gestão Portaria Nº 02.01.022/2025

Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador: E6D5B1D9

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 2025.04.22.01

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

A Comissão de Contratação da Prefeitura Municipal de Barbalha, em cumprimento do Termo de Homologação/Autorização procedido pelo Sr. José Bezerra Feitosa Júnior, Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Turismo, faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de Licitação n.º 2025.04.22.01. Objeto: Contratação de serviços especializados a serem prestados na realização de ações de fortalecimento da Rota Turística do Cariri do Município de Barbalha, através da Secretaria Municipal de Turismo de Barbalha/CE. Contratada: SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO CEARÁ – SEBRAE-CE. Valor do Serviço: R$ 18.510,00 (dezoito mil quinhentos e dez reais). Fundamento Legal: Artigo 75, inciso XV da Lei nº 14.133/21, e suas alterações posteriores. Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Contratação e Homologada/Autorizada pelo Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Turismo. Data: 23 de abril de 2025.

Publicado por: Karla Deyane de Carvalho Cortez Código Identificador: B98A6737

Art. 2º . Compete ao Fiscal de Contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos qualitativos e quantitativos;

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO

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