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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/04/2025 · pág. 49

DOMCE 24/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 24 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3698

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir Equipe de Planejamento de Contratações Públicas no âmbito da Fundação de Saúde Pública do Município de Iguatu, devendo referida equipe, atuar de forma harmônica e eficaz a fim de produzir o melhor resultado ao interesse do ente municipal, elaborando todas as atividades das etapas de Planejamento das Contratações Públicas.

Parágrafo único. Os membros da Equipe de Planejamento de Contratações Públicas, poderão ser requisitados para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 2º. Ficam designados os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a Equipe de Planejamento de Contratações Públicas da Fundação de Saúde Pública de Iguatu:

SERVIDOR JOSÉ CLÁUDIO BARRETO ALVES FRANCISCO ADEILTON GOMES

Art. 3º. Os procedimentos iniciais do Planejamento da Contratação consistem nas seguintes atividades:

I - elaboração dos Estudos Preliminares e o Gerenciamento de Risco e, se necessário; II - elaboração do Termo de Referência, e quando possível, Projeto Básico ou Projeto Executivo(TR/PB/PE); III – poderá elaborar Edital e Minuta de Contrato;

Art. 4º. No caso das contratações públicas de maior complexidade, que necessitem de conhecimentos técnicos mais específicos na área do objeto ou serviço a ser contratado, poderá ser nomeado servidor, diverso dos que constam na presente portaria, com expertise na área do objeto da licitação, para ficar como responsável pela elaboração do instrumental que necessite de conhecimentos técnicos.

Art. 5º. A elaboração das pesquisas de preços, será de responsabilidade da Central de Compras da Fundação de Saúde Pública do Município de Iguatu, ficando sob a responsabilidade do chefe do referido setor, a elaboração de referido instrumento da fase de planejamento.

Art. 6°. Os efeitos do presente ato retroagem a data de 04 de Abril de 2025, ficando revogada todas as disposições em contrário.

CONSIDERANDO a segregação entre as funções, vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea naquelas mais suscetíveis a riscos durante o processo de contratação;

CONSIDERANDO o disposto no art. 18, inciso I da Lei n° 14.133 de 1 de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações, que determina a realização dos estudos técnicos preliminares para as contratações no âmbito da administração pública;

CONSIDERANDO a necessidade de inserir procedimentos padronizados para todas as modalidades de licitações e regulamentar internamente o planejamento das contratações procedimentos para atender as disposições legais;

CONSIDERANDO que a fase de planejamento das contratações deve ser atualizada às boas práticas inserindo a análise de sua viabilidade e o levantamento dos elementos essenciais a composição do Termo de Referência ou do Projeto Básico, regulamentando procedimentos padronizados;

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir Equipe de Planejamento de Contratações Públicas no âmbito do município de Iguatu, devendo referida equipe, atuar de forma harmônica e eficaz a fim de produzir o melhor resultado ao interesse do município, elaborando todas as atividades da etapa de Planejamento das Contratações Públicas no âmbito da Prefeitura de Iguatu.

Parágrafo único. Os membros da Equipe de Planejamento de Contratações Públicas, poderão ser requisitados para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 2º. Ficam designados os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a Equipe de Planejamento de Contratações Públicas da Prefeitura de Iguatu:

SERVIDOR

MATEUS ALCANTARA MACIEL NAYARA KELLY DE JESUS ALENCAR ANNE KARINE MAIA DUARTE ANA PAULA MARTINS BANDEIRA LEVIR DE ARAÚJO SILVA

Art. 3º. Os procedimentos iniciais do Planejamento da Contratação consistem nas seguintes atividades:

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA – SE!

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 14 DE ABRIL DE 2025.

CARLOS ROBERTO COSTA FILHO

I - elaboração dos Estudos Preliminares e o Gerenciamento de Risco e, se necessário;

II - elaboração do Termo de Referência, e quando possível Projeto Básico ou Projeto Executivo (TR/PB/PE); III – podendo ainda elaborar Edital e Minuta de Contrato;

Prefeito Municipal de Iguatu

Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador: 68BE258B

SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL PORTARIA N.º 1318/2025

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IGUATU.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 66, da Lei Orgânica do Município de Iguatu, de 05 de abril de 1990

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, já se encontra em vigor e que sua aplicabilidade deverá estar em plena utilização no município de Iguatu/Ce;

Art. 4º. No caso das contratações públicas de maior complexidade, que necessitem de conhecimentos técnicos mais específicos na área do objeto ou serviço a ser contratado, poderá ser nomeado servidor, diverso dos que constam na presente portaria, com expertise na área do objeto da licitação, para ficar como responsável pela elaboração do instrumental que necessite de conhecimentos técnicos.

Art. 5º. A elaboração das pesquisas de preços, será de responsabilidade da Central de Compras do Município de Iguatu, ficando sob a responsabilidade do chefe do referido setor, a elaboração de referido instrumento da fase de planejamento.

Art. 6°. Os efeitos do presente ato retroagem a data de 04 de abril de 2025, ficando revogada a Portaria 492/2025 e todas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA – SE!

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