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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/04/2025 · pág. 109

DOMCE 24/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 24 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3698

Art. 2º O cargo criado nesta Lei tem a finalidade de garantir a eficiência na gestão das unidades escolares, promovendo a qualidade da educação municipal.

Art. 3º O provimento do cargo de Diretor de Unidade Escolar será realizado por meio de processo de seleção pública, conduzido pela Secretaria Municipal da Educação, observando os seguintes princípios:

1 - Transparência e publicidade;

II- Igualdade de oportunidades entre os candidatos;

Art. 9° Os Diretores serão submetidos a avaliação periódica de desempenho, conforme regulamento próprio estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 10 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município.

Art. 11 A gratificação pelo exercício de direção escolar está definida no art. 31 e no anexo II, da Lei Municipal nº 22/2010 (Plano de Cargos e Remuneração da Educação).

Art. 12 Ficam convalidados todos os atos praticados pelos atuais ocupantes do cargo de diretor escolar.

III- Valoração da experiência e qualificação profissional;

IV- Compromisso com a gestão democrática e a qualidade do ensino.

Art. 4º São atribuições do Diretor Escolar:

1- Coordenar a gestão administrativa, pedagógica e financeira da unidade escolar,

II- Garantir o cumprimento das diretrizes educacionais municipais, estaduais e federais;

III - Promover a articulação entre a escola, a comunidade e os órgãos governamentais;

IV- Elaborar e implementar o projeto político-pedagógico da unidade escolar;

V - Zelar pelo patrimônio escolar e pela correta aplicação dos recursos financeiros;

VI Desempenhar outras funções correlatas, conforme regulamento da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 5º Para candidatar-se ao cargo de Diretor, os profissionais da educação deverão atender aos seguintes requisitos:

1- Ser servidor efetivo da Rede Municipal de Ensino de Saboeiro;

II - Possuir, no mínimo, 3 (três) anos de experiência na docência ou gestão educacional;

III - Ter formação superior em Pedagogia ou área afim;

IV - Apresentar um plano de gestão escolar compatível com as diretrizes educacionais do Município.

Art. 6º O processo de seleção para o cargo será composto pelas seguintes etapas:

1- Análise de currículo e titulação;

II - Prova de conhecimentos específicos sobre gestão escolar e legislação educacional;

III- Avaliação do plano de gestão escolar,

Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2025.

Art. 14 - Revogam-se as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal, Saboeiro-CE., 17 de abril de 2025.

ANTONIO FRANCISCO DE LIMA Prefeito Municipal

CARGO UNIDADE ESCOLAR
DIRETOR Creche Daulia Bringel Olinda
DIRETOR EEF Manoel Gonçalves dos Santos
DIRETOR EEFTI Juarez Cavalcante Braga
DIRETOR EEIF José Gonçalves dos Santos
DIRETOR EEI Manoel Vicente de Oliveira
DIRETOR EEI Romão de Sousa Romeiro
DIRETOR EEIF Aldizio Ferreira dos Santos
DIRETOR EEIF Antonio Wilson dos Santos
(CEI - Anexo da Antonio Wilson dos Santos)
DIRETOR EEIF Francisco Alves de Oliveira
DIRETOR EEIF Maria Dulcimar Pereira
DIRETOR EEIF Maria Martins Viana
DIRETOR EEIF Rosilda Herbster
DIRETOR EEF Maria Linda da Glória
DIRETOR CEI José Soares
DIRETOR EEIF São José
DIRETOR EEIF Francisca Feitosa de Lima

Publicado por: José Gilvan Ferreira Lima Código Identificador: 86057825

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 162/2025

ANTONIO FRANCISCO DE LIMA, Prefeito do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais contidas no artigo 89, II, “b”, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear ANTONIA GILMA DRYELLE DE SOUSA , inscrita no CPF/MF nº 606.338.433-26, para o cargo de coletora de lixo, com lotação na Secretaria do Meio-Ambiente, em virtude de aprovação no Concurso Público Municipal de 2018.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

IV- Entrevista técnica;

Paço da Prefeitura Municipal, Saboeiro-CE, 22 de abril de 2025.

V-Consulta à comunidade escolar, quando aplicável.

Art. 7 º A nomeação dos Diretores será realizada pelo Prefeito Municipal, mediante indicação da Secretaria Municipal de Educação, com base nos resultados do processo de seleção.

Art. 8 ° O mandato do ocupante do cargo será de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução mediante nova participação no processo de seleção.

ANTONIO FRANCISCO DE LIMA Prefeito Municipal

Publicado por: José Gilvan Ferreira Lima Código Identificador: 8EC3A47C

SECRETARIA DA SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO

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