DOMCE 24/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 24 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3698
Art. 2º O cargo criado nesta Lei tem a finalidade de garantir a eficiência na gestão das unidades escolares, promovendo a qualidade da educação municipal.
Art. 3º O provimento do cargo de Diretor de Unidade Escolar será realizado por meio de processo de seleção pública, conduzido pela Secretaria Municipal da Educação, observando os seguintes princípios:
1 - Transparência e publicidade;
II- Igualdade de oportunidades entre os candidatos;
Art. 9° Os Diretores serão submetidos a avaliação periódica de desempenho, conforme regulamento próprio estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 10 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município.
Art. 11 A gratificação pelo exercício de direção escolar está definida no art. 31 e no anexo II, da Lei Municipal nº 22/2010 (Plano de Cargos e Remuneração da Educação).
Art. 12 Ficam convalidados todos os atos praticados pelos atuais ocupantes do cargo de diretor escolar.
III- Valoração da experiência e qualificação profissional;
IV- Compromisso com a gestão democrática e a qualidade do ensino.
Art. 4º São atribuições do Diretor Escolar:
1- Coordenar a gestão administrativa, pedagógica e financeira da unidade escolar,
II- Garantir o cumprimento das diretrizes educacionais municipais, estaduais e federais;
III - Promover a articulação entre a escola, a comunidade e os órgãos governamentais;
IV- Elaborar e implementar o projeto político-pedagógico da unidade escolar;
V - Zelar pelo patrimônio escolar e pela correta aplicação dos recursos financeiros;
VI Desempenhar outras funções correlatas, conforme regulamento da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º Para candidatar-se ao cargo de Diretor, os profissionais da educação deverão atender aos seguintes requisitos:
1- Ser servidor efetivo da Rede Municipal de Ensino de Saboeiro;
II - Possuir, no mínimo, 3 (três) anos de experiência na docência ou gestão educacional;
III - Ter formação superior em Pedagogia ou área afim;
IV - Apresentar um plano de gestão escolar compatível com as diretrizes educacionais do Município.
Art. 6º O processo de seleção para o cargo será composto pelas seguintes etapas:
1- Análise de currículo e titulação;
II - Prova de conhecimentos específicos sobre gestão escolar e legislação educacional;
III- Avaliação do plano de gestão escolar,
Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2025.
Art. 14 - Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal, Saboeiro-CE., 17 de abril de 2025.
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA Prefeito Municipal
| CARGO | UNIDADE ESCOLAR |
|---|---|
| DIRETOR | Creche Daulia Bringel Olinda |
| DIRETOR | EEF Manoel Gonçalves dos Santos |
| DIRETOR | EEFTI Juarez Cavalcante Braga |
| DIRETOR | EEIF José Gonçalves dos Santos |
| DIRETOR | EEI Manoel Vicente de Oliveira |
| DIRETOR | EEI Romão de Sousa Romeiro |
| DIRETOR | EEIF Aldizio Ferreira dos Santos |
| DIRETOR | EEIF Antonio Wilson dos Santos (CEI - Anexo da Antonio Wilson dos Santos) |
| DIRETOR | EEIF Francisco Alves de Oliveira |
| DIRETOR | EEIF Maria Dulcimar Pereira |
| DIRETOR | EEIF Maria Martins Viana |
| DIRETOR | EEIF Rosilda Herbster |
| DIRETOR | EEF Maria Linda da Glória |
| DIRETOR | CEI José Soares |
| DIRETOR | EEIF São José |
| DIRETOR | EEIF Francisca Feitosa de Lima |
Publicado por: José Gilvan Ferreira Lima Código Identificador: 86057825
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 162/2025
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA, Prefeito do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais contidas no artigo 89, II, “b”, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear ANTONIA GILMA DRYELLE DE SOUSA , inscrita no CPF/MF nº 606.338.433-26, para o cargo de coletora de lixo, com lotação na Secretaria do Meio-Ambiente, em virtude de aprovação no Concurso Público Municipal de 2018.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
IV- Entrevista técnica;
Paço da Prefeitura Municipal, Saboeiro-CE, 22 de abril de 2025.
V-Consulta à comunidade escolar, quando aplicável.
Art. 7 º A nomeação dos Diretores será realizada pelo Prefeito Municipal, mediante indicação da Secretaria Municipal de Educação, com base nos resultados do processo de seleção.
Art. 8 ° O mandato do ocupante do cargo será de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução mediante nova participação no processo de seleção.
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA Prefeito Municipal
Publicado por: José Gilvan Ferreira Lima Código Identificador: 8EC3A47C
SECRETARIA DA SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
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