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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/04/2025 · pág. 137

DOMCE 24/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 24 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3698

4.1 O Processo Seletivo será composto por duas etapas, ambas de caráter eliminatório e classificatório e consistirá em Análise de Documental e Currículo e Análise do Plano de trabalho, totalizando 100 (cem) pontos, distribuídos conforme os critérios abaixo:

4.1.1 Primeira etapa: Análise Documental e Currículo (Pontuação máxima: 50 pontos):

Análise documental e curricular com base na documentação apresentada no ato de inscrição, e seguirá os critérios abaixo:

Critério Pontuação Máxima
Diploma ou Declaração de Conclusão de Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso de Nível Médio com habilitação no magistério (antigopedagógico) 20pontos
Diploma ou Declaração de Conclusão de Especialização na área da Educação 20pontos
Experiência comprovada no exercício do magistério ou em turmas de alfabetização dejovens, adultos ou idosos (mínimo 6 meses, limitando-se a 5 anos) até 10pontos

4.1.2 As informações prestadas no currículo padronizado, deverão ser devidamente comprovadas através de Declaração de experiência profissional assinada e datada pelo chefe de imediato e com cópias dos certificados aos quais inserirem.

4.1.3 Os candidatos que apresentarem documentação incompleta ou deixarem de apresentar informações que as validem, serão automaticamente eliminados deste Processo de Seleção.

4.1.4 Serão considerados classificados para a 2ª etapa, os candidatos que obtiverem, no mínimo, 20 (vinte) pontos nesta 1ª etapa.

4.1.5 Segunda Etapa: Análise do Plano de Trabalho (Pontuação Máxima: 50 pontos):

Os candidatos deverão apresentar, no ato da inscrição, um Plano de Trabalho (modelo disposto no ANEXO III) contendo os seguintes elementos:

Elemento Avaliado Pontuação Máxima
Coerência daproposta com osprincípios da EJA e com opúblico-alvo até 15pontos
Estratégias de mobilização e de formação da turma até 10pontos
Metodologiaspedagógicaspropostas até 15pontos
Considerações finais até 10pontos

4.2 A pontuação total, consistirá na somatória das duas etapas e serão considerados APTOS os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos totais e que apresentarem a documentação completa e válida.

4.3 Após o período de Análise Curricular e Plano de Trabalho, o(a) candidato(a) considerado apto, deverá apresentar a lista de alunos de sua turma, contendo, no mínimo, 20 (vinte) alunos, no período de 09 a 15 de maio de 2025, na sede da Secretaria Municipal de Educação, situada à R, Maria Vitória, nº 32, Centro, no horário de 8h às 14h.

4.4 A ficha do(a) aluno(a) (modelo disposto no ANEXO V), deverá estar preenchida em letra legível, sem rasuras e escrito com caneta de tinta preta ou azul, e deverá conter as seguintes informações:

CPF e RG do aluno;

Endereço completo; Telefone atualizado para contato;

Número do NIS;

Outras informações contidas na ficha do(a) aluno(a) (ANEXO V).

4.5 A formação e apresentação da turma é procedimento obrigatório deste Processo de Seleção e, em caso de não apresentação da mesma, dentro dos requisitos estabelecidos neste Edital, poderá acarretar em não contratação do(a) candidato(a) considerado(a) anteriormente apto(a).

4.6 As atividades da Modalidade EJA ocorrerão em Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino de Várzea Alegre, observando-se a viabilidade territorial do aluno e as condições dispostas pela Secretaria Municipal de Educação.

5. DAS ATIBUIÇÕES DO PROFESSOR DA EJA E CARGA HORÁRIA

5.1 Os professores selecionais e convocados, assumem as seguintes responsabilidades:

Planejar, executar e avaliar o processo de ensino e aprendizagem dos Jovens, Adultos e Idosos inseridos na modalidade; Garantir o preenchimento e atualização de registros escolares e pedagógicos conforme normativas da SEMED; Atuar em consonância com a legislação educacional vigente e diretrizes da EJA; Desenvolver estratégias que promovam a permanência e êxito escolar;

Cooperar com ações intersetoriais e comunitárias que potencializem os objetivos da EJA; Elaborar relatórios periódicos e prestar contas de suas atividades; Cumprir a carga horária estabelecida e atuar com responsabilidade ética, social e pedagógica; Zelar pela qualidade e integridade do ambiente de ensino;

Participar de encontros de formação continuada promovidos pela Secretaria Municipal de Educação; 5.2 Especificações da função:

FUNÇÃO ESCOLARIDADE CARGA HORÁRIA REMUNERAÇÃO
ProfessordaEducação de Jovens, Adultos e Idosos– EJA Segmento I
(Ensino Fundamental)

Licenciatura Plena em Pedagogia ou Ensino Médio
Completo
com
Habilitação
no
Magistério
(antigo
pedagógico)


20h semanais / 4h diárias
PISO NACIONAL

6. DOS RECURSOS

6.1 Caberá recurso, em única e última instância, à Comissão Organizadora do Certame contra os resultados, no prazo de um dia útil, após o dia de sua publicação, desde que devidamente fundamentado, contra qualquer uma das etapas do Processo Seletivo Simplificado.

6.2 O recurso deverá ser protocolado na sede da Secretaria Municipal de Educação, localizada à Rua Maria vitória, nº 32, Bairro Centro, Várzea Alegre, Ceará, das 8h às 14h, mediante preenchimento do formulário constante no ANEXO VI deste Edital.

6.3 Os recursos serão analisados pela Comissão Organizadora no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, contadas do encerramento do prazo para interposição, sendo irrecorrível a decisão proferida.

6.4 Não serão aceitos os recursos interpostos fora do prazo, que não apresentem fundamentação lógica e coerente, o que estejam em desacordo com as normas deste Edital.

6.5 Serão rejeitados liminarmente os recursos apresentados fora do prazo especificado neste Edital, e os que não contiverem dados necessários à identificação do(a) candidato(a).

7. DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO

7.1 A convocação e posterior contratação por tempo determinado dar-se-á mediante Termo de contrato assinado entre as partes (Contratante e Contratado), à critério da Administração Pública, obedecendo a lista de candidatos aprovados.

7.2 A convocação será formalizada por meio de Edital específico, que será publicado no Diário Oficial dos Municípios e no site Oficial da Prefeitura Municipal de Várzea Alegre, no endereço eletrônico www.varzeaalegre.ce.gov.br.

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