DOMCE 23/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 23 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3697
SALVE, SALVE SÃO ROMÃO, TEU RIACHO E SENDA ABENÇOADA, TUAS MATAS E MINÉRIOS, SÃO TEU MANTO MINHA GLEBA AMADA. SALVE, SALVE SÃO ROMÃO, TE DEVOTAM ESTES FILHOS TEUS, UM LOUVOR E PRECE NESTE CANTO: QUE PRA SEMPRE TE ABENÇOE DEUS.
ANEXO 02 BANDEIRA DO SÃO ROMÃO
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA 280/2025
A PREFEITA DE ALTANEIRA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:
Art.1°. EXONERAR , nos termos do Art. 32, I, da Lei Municipal nº 540/2011, o servidor ANTONIO NAURICIO BEZERRA DE SOUSA , portador de RG nº. 20084810739, expedido pela SSPDS/CE, inscrito no CPF sob o nº. 071.290.033-08, do exercício do Cargo de GERENTE DO ALMOXARIFADO , junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
https://www.altaneira.ce.gov.br/leis.php?id=228
Publicado por: Tereza Jamille da Silva Sousa Código Identificador: 0C15DF8A
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
PUBLIQUE – SE
GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 017/2025
DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM CARÁTER TEMPORÁRIO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ALTANEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ALTANEIRA , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais legislação aplicável, resolve o seguinte:
Art. 1º Fica Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado , regido pelo Edital nº 001/2025, destinado à contratação de pessoal por tempo determinado para atender às demandas do Município de Altaneira.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE
Paço da Prefeitura de Altaneira, em 22 de abril de 2025.
ANA KESIA DE ALCANTARA SOARES Prefeita
Publicado por: Tereza Jamille da Silva Sousa Código Identificador: 3FBC3484
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA 281/2025
A PREFEITA DE ALTANEIRA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:
Art.1º. PRORROGAR , por até 60 dias, a nomeação dos DIRETORES e COORDENADORES ESCOLARES , de toda a rede de Ensino Municipal.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de abril de 2025, revogando as disposições contrárias.
Altaneira - CE, em 22 de abril de 2025.
PUBLIQUE – SE
ANA KESIA DE ALCANTARA SOARES Prefeita de Altaneira
Publicado por: Tereza Jamille da Silva Sousa Código Identificador: E71F1C6F
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA 279/2025
A PREFEITA DE ALTANEIRA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:
Art.1°. EXONERAR , nos termos do Art. 32, I, da Lei Municipal nº 540/2011, a servidora LUCIANA DA SILVA BATISTA , portadora de RG nº. 556225879, expedido pela SSPDS/SP, inscrita no CPF sob o nº. 048.375.553-22, do exercício do Cargo de DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS junto a SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
PUBLIQUE – SE
Paço da Prefeitura de Altaneira, em 22 de abril de 2025.
ANA KESIA DE ALCANTARA SOARES
Prefeita
Publicado por: Tereza Jamille da Silva Sousa Código Identificador: EC1BA6F1
Paço da Prefeitura de Altaneira, em 22 de abril de 2025.
ANA KESIA DE ALCANTARA SOARES Prefeita
Publicado por: Tereza Jamille da Silva Sousa Código Identificador: 610CE2A7
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº. 015/2025/SME
Francisco Adeilton da Silva, Secretário Municipal de Educação, no uso das competências que lhe conferem o art. 133 da lei 540/2011 (estatuto do servidor),
CONSIDERANDO parecer jurídico n° 009/2025 da Procuradoria Geral do Município, opinando pela instauração de Processo Administrativo, com oportunização de contraditório e ampla defesa para fins de confirmação de ausência de diploma de licenciatura para exercício do cargo da servidora de matrícula nº 00081565;
RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo, em desfavor da servidora de matrícula nº 00081565 , para apurar possível irregularidade no provimento do cargo, em razão de incompatibilidade da formação exigida no edital.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos.
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