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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 23/04/2025 · pág. 8

DOMCE 23/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 23 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3697

do colegiado do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, referente à gestão 2025/2027.

Art. 2º - A Comissão Organizadora será composta pelos(as) seguintes membros(as):

Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador: 8107AFD5

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº001/2025

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2025 - CMAS

Art. 3º - Compete à Comissão Organizadora planejar, organizar, coordenar e acompanhar todas as etapas do processo de realização do Fórum, garantindo sua lisura, publicidade e legalidade. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Barbalha/CE, 16 de abril de 2025.

MARIA DO CARMO DE LIMA TEIXEIRA

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social- CMAS

Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador: 4DEB7F8E

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO

RESOLUÇÃO CMAS Nº 10.01/2025 (Cód. CMAS 1)

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO O EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2025 – CMAS, REFERENTE À REALIZAÇÃO DO FÓRUM DE ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, GESTÃO 2025/2027.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, no uso de suas atribuições legais, conforme estabelece a Lei Federal nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), a Resolução CNAS nº 33/2012, a Lei Municipal nº 2.454, de 25 de novembro de 2019, e demais normativas aplicáveis, CONSIDERANDO o art. 16 da LOAS que assegura a participação da sociedade civil na composição paritária dos Conselhos de Assistência Social;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a representação e a participação efetiva dos segmentos da Sociedade Civil organizada na gestão da política de assistência social;

CONSIDERANDO a previsão legal da realização de Fórum de Escolha como instrumento democrático de escolha dos representantes da sociedade civil nos conselhos de assistência social;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade das atividades do Conselho Municipal de Assistência Social com composição regular e legítima;

CONSIDERANDO a deliberação ocorrida na reunião ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, realizada em 16 de abril de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Edital de Convocação nº 001/2025 – CMAS, referente à realização do Fórum de Escolha dos Representantes da Sociedade Civil para composição do colegiado do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, gestão 2025/2027. Art. 2º - Estabelecer que o Fórum de Escolha observará os princípios da publicidade, transparência, paridade e legalidade, conforme disposições legais e normativas vigentes. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Barbalha/CE, 16 de abril de 2025.

MARIA DO CARMO DE LIMA TEIXEIRA

DISPÕE SOBRE O EDITALDE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃODOS REPRESENTANTESDASOCIEDADECIVILPARA ASFUNÇÕESDE TITULAR E SUPLENTE NO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, BIÊNIO 2025/2027.

Em cumprimento ao disposto na Lei Municipal nº 2.454/2019 o CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS de Barbalha, fica convocada a Sociedade Civil para Fórum de Escolha dos representantes da Sociedade Civil que comporão o CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, para o biênio 2025/2027, nos limites do presente Edital, assim, CONVOCA-SE os (as) usuários da Política de Assistência Social, Trabalhadores (as) do SUAS e Entidades Socioassistenciais para participarem do Processo de Escolha dos Representantes da Sociedade Civil para composição do Conselho Municipal de Assistência Social – CMASde Barbalha, para o mandato de 2025/2027, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.

1.DA FINALIDADE

Este Edital tem por finalidade convocar e regulamentar o Processo de Escolha dos Representantes da Sociedade Civil no CMAS de Barbalha, para o mandato de 2025/2027, garantindo a participação democrática da sociedade civil organizada e de representantes individuais.

2.DA JUSTIFICATIVA

Considerando a inexistência de organizações formalizadas de usuários (as) e de trabalhadores (as) do SUAS no município de Barbalha/CE, e com o objetivo de assegurar a participação paritária e proporcional da sociedade civil, conforme determinada a Lei Federal Nº 8.742/1993 (LOAS), este Processo de Escolha se dará por meio de Fórum Público, assegurando a eleição de representantes individuais dos (as) usuários (as) dos serviços, programas e benefícios da Assistência Social, bem como de Trabalhadores da Política de Assistência Social e das Entidades Socioassistenciais, garantindo a participação ampla, democrática e transparente destes segmentos.

3.DOS SEGMENTOS E DE VAGAS

Serão eleitos (as) representantes da Sociedade Civil para compor o CMAS conforme segue:

a)02 (dois) Representantes de Usuários (as) da Política de Assistência Social (titular e suplente);

b)02 (dois) Representantes dos (as) Trabalhadores (as) do Sistema Único de Assistência Social – SUAS (Titular e suplente); c)02 (dois) Representantes de Entidades ou Organizações de Assistência Social (Titular e suplente).

3.1No caso de não existir no município o segmento elencado nas alíneas a e b do Item 3, deve estimular a organização em nível local de Fórum de Usuários (as) e Trabalhadores (as) do SUAS, passando esta forma de organização a ser considerada para participação do Conselho.

4.DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

4.1 Usuários (as) Individuais da Política de Assistência Social; a) Ser usuários de Serviços, Programas, Projetos ou Benefícios da Política de Assistência Social no município; b) Residir no município de Barbalha; c) Ter idade mínima de 18 anos;

d) Estar em dia com suas obrigações eleitorais;

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS

4.12 Trabalhadores (as) Individuais do SUAS:

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