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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 23/04/2025 · pág. 9

DOMCE 23/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 23 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3697

a) Atuar em Serviços, Programas, Projetos ou Benefícios da Política pública de Assistência Social no município;

b) Comprovar atuação no SUAS;

c) Residir ou atuar no município de Barbalha;

d) Ter idade mínima de 18 anos.

5.DAS INSCRIÇÕES

5.1 As inscrições deverão ser realizadas presencialmente, período de 23/04 a 25/04 das 08 h às 12 h, na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, situada à Avenida Dr. Pio Sampaio, nº 499, Bairro Cirolândia, Barbalha/CE, ou por meio do endereço eletrô[email protected].

5.1.1 Documentos necessários:

5.1.1.1. Para Usuários (as):

I. Cópia simples de identidade e CPF;

II. Comprovante de residência do Município de Barbalha; III. Folha Resumo atualizada;

IV. Declaração de participação em Serviços/Programas Socioassistenciais ou Declaração emitida pela equipe técnica dos Serviços/CRAS;

V. Formulário de inscrição, anexo I do presente Edital;

5.1.1.1.2. Para trabalhadores (as):

I. Cópia simples de identidade de CPF;

II. Comprovante de residência no município de Barbalha; III. Comprovante de atuação no SUAS (Contracheque e/ou carteira de trabalho e/ou contrato de prestação de serviço e/ou declaração da entidade empregadora); IV. Formulário de inscrição, anexo I do presente Edital;

III.Entidades e Organizações de Assistência Social.

6.1. Não podem participar como representante da Sociedade Civil, Trabalhador (a) que estiver em exercício de designação, função de confiança, cargo em comissão ou de direção da Política de Assistência Social e membros da Administração Pública

7.DA ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO

7.1 O Fórumde Eleição dos Representantes da Sociedade Civil será realizado 08/05/2025 das 08:30 h às 11 h, no Auditório do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS Santo Antônio.

7.2. A mesa receptora formada para o Fórum de eleição será composta pelos membros da Comissão Eleitoral e a Assessoria Executiva que ficarão responsável por:

a) Registrar a Ata de abertura ao término do Fórum de eleição, contendo local, data, horária, bem como eventuais ocorrências; 7.3.A eleição far-se-á por voto secreto depositado em urna específica para este fim.

7.3.1. Na cédula de votação será listado o nome de todos (as) os (as) candidatos (as) (titulares e suplentes) habilitados (as) por segmento, bem como entidades que representam, se for o caso.

7.4. Cada eleitor deverá votar em um (a) candidato (a) e seu respectivo suplente respeitando o seu segmento.

7.4.1. Serão considerados nulos os votos que:

I. Contenham voto de duplicidade;

II. Que as cédulas não correspondam ao modelo oficial; III .Que estiverem em branco ou rasurada.

8. CASO DE EMPATE

5.1.1.1.3 Para as Entidades:

I. Cópia simples da identidade e do CPF do (a) presidente da Entidades ou Organizações de Assistência Social; II. Comprovante de residência no município de Barbalha; III. Comprovante de inscrição e regularidade no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Barbalha;

IV. Formulário de inscrição, anexo I do presente Edital;

8.1. O desempate para os (as) candidatos (as) das representações das Entidades e Organizações e Trabalhadores (as) do SUAS ocorrerá através dos seguintes critérios:

8.1.1. Maior tempo de prestação de serviço no município na área do SUAS;

8.1.2. Participação em outros Conselhos;

8.1.3. Tiver idade mais avançada.

5.2. O deferimento da Inscrição será precedido de uma análise documental, para preenchimento dos requisitos dispostos no item 5.1, com prazos de recursos à comissão com resultado final como definido no Item 11.

8.2. O desempate para os (as) usuários ocorrerá através dos seguintes critérios:

8.2.1. Estiver inscrito nas oficinas do CRAS;

8.2.2. Participação em Associações, Sindicatos e afins;

5.3. Resultado da análise, com divulgação da lista de Entidades e Organizações de Assistência Social os representantes e organizações de usuários (as) e as entidades e organizações de trabalhadores (as) habilitados (as) aptos ao pleito eleitoral será publicado no site do município de Barbalha/CE, no site da Prefeitura Municipal de Barbalha.

5.4. Os não habilitados poderão interpor recurso na data indicada no Cronograma apresentado na Sala da Assessoria dos Conselhos de Direito, situada na Avenida Dr. Pio Sampaio, nº 499, Bairro Cirolândia, no período de 05/05 e 06/05 no horário de 08 h às 12 h.

8.2.3. Tiver idade mais avançada.

9. DA COMISSÃO ORGANIZADORA

O processo será coordenado por uma Comissão Organizadora, designada em reunião do CMAS, composta por 04 (quatro) conselheiros (as), 02 (dois) representantes do Poder Público e 02 (dois) representantes da Sociedade Civil, com apoio e assessoria da equipe técnica da Assessoria Executiva dos Conselhos de Direito e da Secretaria Municipal de Assistência Social, e ficarão responsáveis por:

I.Receber e analisar as inscrições;

5.5. A Comissão Eleitoral divulgará o resultado dos recursos e resultado final das inscrições dos (as) usuários (as), Trabalhadores (as) do SUAS e Entidades e Organizações de Assistência Social, habilitados (as) aptos a participarem das eleições, conforme Cronograma anexo.

II.Divulgar as listas de inscritos deferidos e indeferidos; III.Analisar e julgar os pedidos de recursos; IV.Organizar e conduzir o Fórum de eleição;

V.Registrar todo o processo em atas, garantindo a transparência.

10. DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS

6.QUEM PODE PARTICIPAR E VOTAR

Poderão participar da eleição e votar:

I.Poderão exercer direito ao voto, usuários acima de 18 (dezoito) anos de idade, com apresentação de documento pessoal com foto e que esteja devidamente inscrito como usuários (as) dos Serviços, Programas, Projetos e Benefícios de Assistência Social no município (Exemplo: Cadastro Único, usuários (as) dos serviços de Assistência Social que utilizam o CRAS);

II.Trabalhadores (as) do SUAS que atuem na rede pública ou privada, desde que não ocupem cargos de gestão ou comissionados (Exemplos: Educadores Sociais, Assistenciais Sociais, psicólogos que atuam nas entidades ou serviços públicos, desde que não sejam da Sociedade Civil e não da Gestão), sujeito a pesquisa no Sistema do CadSUAS;

O resultado final com a relação dos eleitos será pulicado no site oficial da Prefeitura Municipal de Barbalha, bem como afixado na Secretaria Municipal de Assistência Social e equipamentos vinculados à esta Secretaria.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora, respeitando a legislação vigente o Regimento Interno do CMAS.

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