DOMCE 23/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 23 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3697
10.2. Todas as publicações referentes ao processo eleitoral serão realizadas no site da Prefeitura Municipal de Barbalha, no átrio da Sala do Conselho e na Secretaria Municipal de Assistência Social. 10.2.1 É de inteira responsabilidade do (a) interessado a verificação das publicações, sob pena de preclusão de eventual direito estabelecido neste Edital.
10.3. A nomeação dos (as) Conselheiros (as) deverá ser publicada até o dia 13/05/2025.
10.4.participação dos (as) eleitos (as) no CMASNÃO SERÃO REMUNERADAS, sendo considerada serviço de relevante interesse público, conforme prevê e LOAS.
11. CRONOGRAMA DO FÓRUM DE ESCOLHA
| ETAPA | DATA |
|---|---|
| Publicação do Edital | 22/04/2025 |
| Período de Inscrição | 23/04/2025 a 25/04/2025 |
| Análise das Inscrições | 28/04/2025 e 29/04/2025 |
| Divulgação das Inscrições Deferidas | 30/04/2025 |
| Períodopara Recursos | 05/05/2025 e 06/05/2025 |
| Divulgação Final das Inscrições homologadas | 07/05/2025 |
| Realização do Fórum de Escolha | 08/05/2025 |
| Publicação do Resultado da Eleição | 08/05/2025 |
| Posse dos (as) Conselheiros (as) eleitos (as) | 12/05/2025 |
| Início do mandato | 13/05/2025 |
MARIA DO CARMO DE LIMA TEIXEIRA
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS
EDITAL Nº 001/2025 - CMAS
ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO
PROCESSO DE ESCOLHA DOS (AS) REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CMAS) DE BARBALHA/CE.
(Meses e ano) () Prefeitura (Serviço Público) É contrato por: () Entidade privada de Assistência Social () Outro
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS A SEREM APRESENTADOS (Xerox acompanhada dos originais para conferência); () Cópia do RG e CPF;
() Comprovante d residência no município
() Comprovante de participação em Serviço, Programa ou Benefício Socioassistencial (Para usuários), ou
() Comprovante de atuação como Trabalhador (a) do SUAS (Contracheque, Declaração da Entidade ou outro documento válido). ANEXO II - DECLARAÇÃO
Declaro, para os devidos fins, que as informações prestadas são verdadeiras e que aceito as regras estabelecidas no Edital de Convocação para o Processo de Escolha dos Representantes da Sociedade Civil no CMAS de Barbalha/CE.
Local e Data
_________ Assinatura do (a) Candidato (a)
USO DA COMISSÃO ORGANIZADORA
() Inscrição deferida
() Inscrição Indeferida
Motivo do indeferimento: ______
Assinatura dos Responsáveis pela Comissão Organizadora:
MANDATO: 2025/2027
ANEXO III - REGIMENTO ELEITORAL
SEGMENTO:
() Usuário (a) dos Serviços, Programas, Projetos e Benefícios da Assistência Social;
() Trabalhadores (as) do SUAS (Atua na Política de Assistência Social pública ou privada);
() Entidades ou Organizações de Assistência Social.
DADOS DO (DA) CANDIDATO (A) E/OU ENTIDADE
| NOME COMPLETO | |
|---|---|
| DATA DE NASCIMENTO | |
| IDADE | |
| SEXO | () MASCULINO() FEMININO() OUTRO |
| CPF | |
| RG | |
| ÓRGÃO EMISSOR/UF | |
| ENDEREÇO COMPLETO | |
| BAIRRO | |
| CEP | |
| TELEFONE DE CONTATO | |
PARA REPRESNTANTE DE USUÁRIOS (AS) – Preencher caso se inscreva neste segmento
| Participa de algum Serviço, Benefício da Assistência Social? |
Programa ou () Sim() Não |
|---|---|
| Se sim qual? | () CRAS() CREAS () Programa Bolsa Família/Cadastro Único () Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos () Benefício de Prestação Continuada () Outro |
PARA REPRESENTANTE DOS (AS) TRABALAHDORES (AS) DO SUAS – Preencher caso se inscreva neste segmento
Nome da Entidade ou órgão público onde atua Cargo ou função Tempo de atuação na Assistência Social
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Este Regimento estabelece as normas para o Processo de Escolha dos (as) Representantes da Sociedade Civil no Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) de Barbalha/CE, para o mandato 2025/2027.
CAPITULO II – DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 2. - Compete à Comissão Eleitoral:
I – Elaborar e divulgar o Edital de Convocação do Fórum; II – Receber e analisar as inscrições dos candidatos (usuários (as), Trabalhadores (as) e Entidades e Organizações Socioassistenciais); III – Conduzir o Processo de votação e apuração dos votos; IV – Resolver eventuais impugnações e recursos.
CAPÍTULO III – DOS (AS) ELEITORES (AS) E CANDIDATOS (AS)
Art. 3º - Poderão exercer o direito ao voto:
I – Usuários (as) acima de 18 (dezoito) anos de idade, com apresentação de documento pessoal com foto e que estejam devidamente inscritos como usuários dos Serviços, Programas, Projetos e Benefícios da Assistência Social no município;
II – Trabalhadores do SUAS que atuem na rede pública e privada, desde que não ocupem cargos de gestão ou comissionado, sujeito a pesquisa no Sistema do CadSUAS;
III –Entidades, Organizações de Assistência Social que atuem na defesa dos direitos socioassistenciais.
Parágrafo 1º - Não podem participar como representantes da Sociedade Civil trabalhador que estiver em exercício de designação, função de confiança, cargo em comissão ou direção de gestão da Política de Assistência Social e membros a administração pública.
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