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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 23/04/2025 · pág. 10

DOMCE 23/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 23 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3697

10.2. Todas as publicações referentes ao processo eleitoral serão realizadas no site da Prefeitura Municipal de Barbalha, no átrio da Sala do Conselho e na Secretaria Municipal de Assistência Social. 10.2.1 É de inteira responsabilidade do (a) interessado a verificação das publicações, sob pena de preclusão de eventual direito estabelecido neste Edital.

10.3. A nomeação dos (as) Conselheiros (as) deverá ser publicada até o dia 13/05/2025.

10.4.participação dos (as) eleitos (as) no CMASNÃO SERÃO REMUNERADAS, sendo considerada serviço de relevante interesse público, conforme prevê e LOAS.

11. CRONOGRAMA DO FÓRUM DE ESCOLHA

ETAPA DATA
Publicação do Edital 22/04/2025
Período de Inscrição 23/04/2025 a 25/04/2025
Análise das Inscrições 28/04/2025 e 29/04/2025
Divulgação das Inscrições Deferidas 30/04/2025
Períodopara Recursos 05/05/2025 e 06/05/2025
Divulgação Final das Inscrições homologadas 07/05/2025
Realização do Fórum de Escolha 08/05/2025
Publicação do Resultado da Eleição 08/05/2025
Posse dos (as) Conselheiros (as) eleitos (as) 12/05/2025
Início do mandato 13/05/2025

MARIA DO CARMO DE LIMA TEIXEIRA

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS

EDITAL Nº 001/2025 - CMAS

ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO

PROCESSO DE ESCOLHA DOS (AS) REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CMAS) DE BARBALHA/CE.

(Meses e ano) () Prefeitura (Serviço Público) É contrato por: () Entidade privada de Assistência Social () Outro

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS A SEREM APRESENTADOS (Xerox acompanhada dos originais para conferência); () Cópia do RG e CPF;

() Comprovante d residência no município

() Comprovante de participação em Serviço, Programa ou Benefício Socioassistencial (Para usuários), ou

() Comprovante de atuação como Trabalhador (a) do SUAS (Contracheque, Declaração da Entidade ou outro documento válido). ANEXO II - DECLARAÇÃO

Declaro, para os devidos fins, que as informações prestadas são verdadeiras e que aceito as regras estabelecidas no Edital de Convocação para o Processo de Escolha dos Representantes da Sociedade Civil no CMAS de Barbalha/CE.


Local e Data

_________ Assinatura do (a) Candidato (a)

USO DA COMISSÃO ORGANIZADORA

() Inscrição deferida

() Inscrição Indeferida

Motivo do indeferimento: ______

Assinatura dos Responsáveis pela Comissão Organizadora:


MANDATO: 2025/2027

ANEXO III - REGIMENTO ELEITORAL

SEGMENTO:

() Usuário (a) dos Serviços, Programas, Projetos e Benefícios da Assistência Social;

() Trabalhadores (as) do SUAS (Atua na Política de Assistência Social pública ou privada);

() Entidades ou Organizações de Assistência Social.

DADOS DO (DA) CANDIDATO (A) E/OU ENTIDADE

NOME COMPLETO
DATA DE NASCIMENTO
IDADE
SEXO () MASCULINO() FEMININO() OUTRO
CPF
RG
ÓRGÃO EMISSOR/UF
ENDEREÇO COMPLETO
BAIRRO
CEP
TELEFONE DE CONTATO
E-MAIL

PARA REPRESNTANTE DE USUÁRIOS (AS) – Preencher caso se inscreva neste segmento

Participa de algum Serviço,
Benefício da Assistência Social?
Programa ou
() Sim() Não
Se sim qual? () CRAS() CREAS
() Programa Bolsa Família/Cadastro Único
() Serviço de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos
() Benefício de Prestação Continuada
() Outro

PARA REPRESENTANTE DOS (AS) TRABALAHDORES (AS) DO SUAS – Preencher caso se inscreva neste segmento

Nome da Entidade ou órgão público onde atua Cargo ou função Tempo de atuação na Assistência Social

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º - Este Regimento estabelece as normas para o Processo de Escolha dos (as) Representantes da Sociedade Civil no Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) de Barbalha/CE, para o mandato 2025/2027.

CAPITULO II – DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 2. - Compete à Comissão Eleitoral:

I – Elaborar e divulgar o Edital de Convocação do Fórum; II – Receber e analisar as inscrições dos candidatos (usuários (as), Trabalhadores (as) e Entidades e Organizações Socioassistenciais); III – Conduzir o Processo de votação e apuração dos votos; IV – Resolver eventuais impugnações e recursos.

CAPÍTULO III – DOS (AS) ELEITORES (AS) E CANDIDATOS (AS)

Art. 3º - Poderão exercer o direito ao voto:

I – Usuários (as) acima de 18 (dezoito) anos de idade, com apresentação de documento pessoal com foto e que estejam devidamente inscritos como usuários dos Serviços, Programas, Projetos e Benefícios da Assistência Social no município;

II – Trabalhadores do SUAS que atuem na rede pública e privada, desde que não ocupem cargos de gestão ou comissionado, sujeito a pesquisa no Sistema do CadSUAS;

III –Entidades, Organizações de Assistência Social que atuem na defesa dos direitos socioassistenciais.

Parágrafo 1º - Não podem participar como representantes da Sociedade Civil trabalhador que estiver em exercício de designação, função de confiança, cargo em comissão ou direção de gestão da Política de Assistência Social e membros a administração pública.

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