DOMCE 23/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 23 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3697
Parágrafo 2º - O processo de votação será segmentado conforme a representativa dos (as) eleitores (as) e candidatos (as):
I – Os (as) usuários (as) e/ou representantes de entidades dos (as) usuários votarão exclusivamente nos (as) candidatos (as) dos (as) usuários (as) e/ou representantes de entidades dos (as) usuários dos serviços socioassistenciais;
II – Os (as) Trabalhadores (as) do SUAS votarão exclusivamente nos (as) candidatos (as) dos Trabalhadores do SUAS; III – Os (as) representações das Organizações da Sociedade Civil votarão nos candidatos se sua respectiva categoria.
Parágrafo 3º - Cada segmento ou entidade terá direito a apenas um voto dentro de sua categoria de representação.
Barbalha, 22 de abril de 2025.
MARIA DO CARMO DE LIMA TEIXEIRA Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS
Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador: 40A25563
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 27.03.07/2024. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2024.03.01.1
2º (SEGUNDO) EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO
Art. 4º - Para participar do Fórum de Escolha, os (as) usuários (as), Trabalhadores (as) individuais e representantes das Entidades e Organizações de Assistência Social deverão apresentar a seguinte documentação.
I – Para usuários (as): a)Cópia simples do RG e CPF;
b)Comprovante de residência no município de Barbalha; c)Folha Resumo atualizada;
d)Declaração de participação em Serviços, Programas, Projetos Socioassistenciais ou Declaração emitida pela equipe técnica dos Serviços/CRAS;
e)Formulário de inscrição, anexo I do presente Edital. II – Para Trabalhadores (as):
a)Cópia simples do RG e CPF;
b)Comprovante de residência no município de Barbalha;
c)Comprovante de atuação no SUAS (contracheque ou Carteira de Trabalho ou Contrato de prestação de serviço ou Declaração da Entidade empregadora);
d)Formulário de inscrição, anexo I do presente Edital. III – Para entidades e Organizações da Assistência Social: a)Cópia simples do RG e CPF do representante da Entidade; b)Comprovante de residência no município de Barbalha; c)Comprovante de inscrição e regularidade no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS; d)Formulário de inscrição, anexo I do presente Edital.
Extrato de Aditivo ao Contrato Nº 27.03.07/2024 . Pregão Eletrônico Nº 2024.03.01.1. Partes: O Município de Barbalha, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e a empresa PNEUS CANTEIROS EIRELI . Objeto: A aquisição de pneus, câmaras de ar e baterias para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social (Gestão Administrativa da Secretaria) de Barbalha/CE. Contrato firmado em 27 de março de 2024. O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, e suas alterações posteriores, mais precisamente pelos Art. 105, 106 e 107, ACORDAM em prorrogar até o dia 27 de março de 2026, o prazo de vigência do Contrato original. Signatários: Agnes Soares de Souza e Leristania Alves de Lucena.
Data de Assinatura do Aditivo: 27 de março de 2025.
Publicado por: Karla Deyane de Carvalho Cortez Código Identificador: 71025786
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AVISO DE REVOGAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2024.12.03.1 - SRP
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA
CAPÍTULO IV – DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 5º - O processo eleitoral obedecerá às seguintes etapas: I-Publicação do Edital de Convocação; II-Inscrição e homologação das candidaturas; III-Divulgação da lista de candidatos (as) habilitados (as); IV-Eleição por voto dos candidatos (as) inscritos; V-Apuração dos votos e proclamação dos eleitos.
Art. 6º - A eleição será realizada dia 08 de maio de 2025 das 08 h às 11:30 h, no auditóriodo Centro de Referência de Assistência Social – CRAS Santo Antônio, por meio de votação secreta.
CAPÍTULO V – DOS RESULTADOS E POSSE
Art. 7º - Serão eleitos (as) os (as) candidatos (as) mais votados (as), conforme número de vagas disponíveis.
Art. 8º - O desempate para os (as) candidatos (as) representantes de trabalhadores (as) e entidades e/ou organizações ocorrerá por meio dos seguintes critérios:
I – Maior tempo de prestação de serviço no município na área do SUAS;
II – Participação em outros Conselhos; III – Tiver idade mais avançada.
Art. 9º - A posse ocorrerá em até 10 (dez) dias após a eleição.
CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÃO FINAIS
Art. 10° – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral e pelo CMAS.
Art. 11° – Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação.
Aviso de Revogação – Pregão Eletrônico nº 2024.12.03.1 - SRP. Ordenador de Despesas, o Sr. João Paulo da Silva Olegário da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, no uso de suas funções, torna público, para conhecimento dos interessados, que fica REVOGADO por motivo de conveniência, oportunidade e do interesse público, o procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 2024.12.03.1 - SRP, cujo objeto é o registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de Buffet, destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Barbalha/CE, conforme especificações apresentadas junto ao Edital Convocatório e seus anexos, com Abertura das Propostas de Preços para o dia 13 de dezembro de 2024, a partir das 08h30min. Maiores informações poderão ser obtidas pelo telefone (88) 3532-2459. Barbalha/CE, 22 de abril de 2025,
KARLA DEYANE DE CARVALHO CORTEZ –
Agente de Contratação.
Publicado por: Karla Deyane de Carvalho Cortez Código Identificador: 4C4DF34A
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBINETE E RECURSOS HÍDIRCOS REQUERIMENTO PARA ANUÊNCIA AMBIENTAL
REQUERIMENTO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL
(MARIA DE LOURDES DE SOUZA VIEIRA) Torna público que requereu à Autarquia do Meio Ambiente e Sustentabilidade de Barbalha - AMASBAR a Licença Ambiental Por
www.diariomunicipal.com.br/aprece 11