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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 23/04/2025 · pág. 18

DOMCE 23/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 23 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3697

Art. 1º - Fica instituída a Comissão Organizadora da 6ª Conferência Municipal da Cidade de Granjeiro - Etapa preparatória da 6ª Conferência Nacional das Cidades e da 6ª Conferência Estadual das Cidades do Ceará, convocada por meio do Decreto nº 019/2025, de 22 de abril de 2025, nos termos estabelecidos no Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades, aprovado por meio da Portaria MCID nº 175, de 29 de fevereiro de 2024.

Art. 2º - A Comissão Organizadora será composta conforme disposto no anexo.

Art. 3º - Cabe à Comissão Organizadora Municipal: I - elaborar o Regimento da Conferência Municipal, respeitadas as diretrizes e as definições do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades e do Regimento Interno da Etapa Estadual, contendo os seguintes critérios mínimos:

a) de definição da data, local e pauta da etapa municipal;

b) de participação de representantes dos diversos segmentos, em conformidade ao estabelecido no art. 14 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades; e

c) para a eleição de delegadas e delegados para a Conferência Estadual, em conformidade com o Regimento Interno da Etapa Estadual.

II - planejar a infraestrutura para a realização da etapa municipal, indicando a pauta e programação;

III - mobilizar a sociedade civil e o poder público, no âmbito de sua atuação no município, para sensibilização e adesão à 6ª Conferência Nacional das Cidades;

IV – aplicar a metodologia de sistematização para as propostas elaboradas na Conferência Municipal, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades, em especial com relação aos eixos e grupos temáticos e a quantidade de propostas;

V - coordenar, supervisionar e promover a realização da 6ª Conferência Municipal da Cidade, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos, garantindo sua forma pública e acessível a todos os cidadãos;

VI – credenciar os participantes da Conferência Municipal, identificando-os a um segmento ou entidade, conforme a classificação constante do art. 14 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades;

VII - elaborar o relatório final da Conferência Municipal da Cidade, na forma do art. 48 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades;

VIII - preencher o formulário da Conferência Municipal da Cidade, conforme art. 48 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades;

IX - efetivar o cumprimento das decisões da Comissão Estadual Recursal e de Validação e da Comissão Nacional Recursal e de Validação; e

X - dar publicidade e divulgar seus trabalhos e decisões, bem como das decisões da Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades e, em especial, da Comissão Estadual Recursal e de Validação e da Comissão Nacional Recursal e de Validação, que tenham por objeto tema afeto à etapa municipal.

Parágrafo único. A Comissão Organizadora Municipal poderá constituir as Comissões de Infraestrutura e Logística, Mobilização e Articulação, Sistematização e Metodologia, que serão responsáveis por toda a organização e realização da Etapa Municipal. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeitura Municipal de Granjeiro, Ceará, em 22 de abril de 2025.

FRANCISCO CLEMENTINO DE ALMEIDA Prefeito Municipal

ANEXO

Composição da Comissão Organizadora da Conferência Municipal da Cidade de Granjeiro.

GOVERNO MUNICIPAL
MEMBRO ENTIDADE
JOSÉ RODRIGUES DOS REIS GABINETE DO PREFEITO
RAIMUNDA EDINA PEREIRA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RAIMUNDO NONATO NUNES SOARE
S SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DAMIÃO MARQUES RODRIGUES SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
CICERO EDINALDO LEANDRO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
MOVIMENTO POPULAR
VANILTON BORGES DE FREITAS ASSOCIAÇÃO COM. BAIRO LEITE DE FREITAS –
SÍTIO COCOS
MARIA NILÇA ALVES DE BRITO ASSOCIAÇÃO DOS PEQ. PROD. RURAIS DO SÍTIO
BOQUEIRÃO
ANA BEATRIZ DE SOUSA ASSOCIAÇÃO DOS PEQ. PROD. RURAIS DO SÍTIO
BOQUEIRÃO
ENTIDADES SINDICAIS

MIGUEL PAULO FERREIRA SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS
ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAM
ENTAIS
ANTONIO FERREIRA DA SILVA IGREJA CATÓLICA

Publicado por: Raimundo Nonato Nunes Soares Código Identificador: 826163A6

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE NOMEAÇÃO 193/2025

PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 193/2025

O PREFEITO MUNICIPAL DO GRANJEIRO , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos incisos VI e IX, do Art. 66, da Lei Orgânica do Município c/c a Lei Municipal nº 015/2022 de 30/06/2022, Lei Municipal 034/2023 de 22/12/2023 e com a lei Municipal 020/2024 de 17/12/2024.

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR: DAGOBERTO FERREIRA FELIPE, inscrito(a) no CPF sob o n ° 103.431.543-90 e portador(a) da cédula de identidade n º 20201296866 SSP-CE para o Cargo de COORDENADOR DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E TRANSPORTES com lotação no(a) SECRETARIA DE AGRICULTURA.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

Paço da Prefeitura Municipal do Granjeiro, Gabinete do Prefeito, em, 31 de janeiro de 2025.

FRANCISCO CLEMENTINO DE ALMEIDA Prefeito Municipal

Publicado por: Raimundo Nonato Nunes Soares Código Identificador: CB69D0B4

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE NOMEAÇÃO 194/2025

PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 194/2025

O PREFEITO MUNICIPAL DO GRANJEIRO , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos incisos VI e IX, do Art. 66, da Lei Orgânica do Município c/c a Lei Municipal nº 015/2022 de 30/06/2022, Lei Municipal 034/2023 de 22/12/2023 e com a lei Municipal 020/2024 de 17/12/2024.

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR: CICERA VALERIA DE FREITAS COSTA, inscrito(a) no CPF sob o n ° 615.037.013-52 e portador(a) da cédula de identidade n º 20085666860 SSP-CE para o Cargo de COORDENADORA DE EVENTOS com lotação no(a) GABINETE DO PREFEITO.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

Paço da Prefeitura Municipal do Granjeiro, Gabinete do Prefeito, em, 31 de janeiro de 2025.

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