DOMCE 23/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 23 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3697
Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: 20BA5638
SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL DECRETO Nº25/2025
Dispõe sobre a forma a arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU para o exercício de 2025 e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Guaraciaba do Norte, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;
CONSIDERANDO , que a Lei nº 1.084/2013, Código Tributário Municipal, em seu artigo 279 dispõe que o Chefe do Poder Executivo expedirá decreto regulamentando-a no que couber e que o artigo 16 dispõe sobre a regulamentação da arrecadação do IPTU; CONSIDERANDO , a necessidade de promover o incentivo ao pagamento do imposto predial e territorial urbano - IPTU; CONSIDERANDO , a possibilidade de desconto em modalidade de pagamento em cota única;
CONSIDERANDO , as disposições dos artigos 22 e 23 do Código Tributário Municipal que tratam das isenções do IPTU;
Art. 5º Não se efetuará o lançamento de IPTU dos imóveis edificados cujo valor venal correspondente, na data do fato gerador do imposto, seja igual ou inferior a 5.000 (cinco mil) UFIRM, excetuando-se as unidades autônomas de condomínio tributadas como garagem em edifícios de uso residencial, não residencial, misto ou em prédio de garagens, os estacionamentos comerciais e os imóveis com fins não residenciais cujo valor venal correspondente, na data do fato gerador do imposto, seja superior a 2.000 (dois mil) UFIRM.
Art. 6º Fica estabelecido o índice de atualização monetária a ser aplicado sobre os valores que servem de base para o Lançamento do IPTU referente ao exercício 2025, em 4.83% (quantro inteiros e oitenta e três centésimos percentuais), conforme a variação anual acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA no exercício de 2024.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 22 de abril de 2025.
JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal
Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: 23E31572
DECRETA:
Art. 1º O Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU do exercício de 2025 terá os seguintes vencimentos e condições de pagamento: I - à vista, em cota única, para pagamento até 20/06/2025 com 20% (vinte por cento) de desconto.
II – parcelado em 05 (cinco) parcelas iguais, mensais e sucessivas, com 10% (dez por cento) de desconto com prazo para pagamento conforme a tabela seguinte:
| IPTU/2025 Parcela |
DATA DE VENCIMENTO |
|---|---|
| Cota Única | 20/06/2025 |
| 01 | 20/06/2025 |
| 02 | 20/07/2025 |
| 03 | 20/08/2025 |
| 04 | 20/09/2025 |
| 05 | 20/10/2025 |
§1º O pagamento da primeira parcela de que trata o inciso II deste artigo, até a data do vencimento, implica em adesão ao parcelamento oferecido.
§2º O valor mínimo da parcela do IPTU do exercício de 2025 não será inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), conforme art. 16, §3º do Código Tributário Municipal.
§3º Quando o vencimento de qualquer parcela do IPTU e TAXAS do exercício de 2025, coincidir com os dias de feriados, finais de semana ou não úteis, o pagamento ficará prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
Art. 2º Quando não pagas na data do seu vencimento, os valores serão acrescidos de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA-E, acumulada mensalmente, mais 1% (um por cento) ao mês.
Art. 3º O contribuinte que discordar do lançamento do IPTU 2025 poderá solicitar revisão nos termos do Código Tributário Municipal. Art. 4º Os contribuintes deverão emitir a(s) guia(s) para pagamento do IPTU 2025 no endereço eletrônico: www.guaraciabadonorte.ce.gov.br, na opç o “Serviços-Portal do Contribuinte”, informando, para tanto, n mero da inscriç o do imóvel ou CPF do contribuinte.
§1º Caso o contribuinte tenha alguma dificuldade em emitir a(s) guia(s) para pagamento do IPTU 2025 no endereço eletrônico informado no caput deste artigo, este deverá dirigir-se ao Setor de Tributos do Município para emissão presencial.
§2º Faculta-se a Administração Tributária a entrega das guias para pagamento do IPTU 2025 no domicílio do contribuinte, quando o valor total do IPTU seja superior a R$ 100,00 (cem reais).
§3º Ficam os contribuintes notificados sobre o lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU 2025, contados da data da publicação deste decreto.
SETOR DE LICITAÇÃO AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE – Título: AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO – Unidade Administrativa: Gabinete do Prefeito – Regente: Agente de Contratação – Processo Originário: Inexigibilidade nº INEX 0804-04/2025-GAB – Objeto: CONTRATAÇÃO DE ATRAÇÃO MUSICAL COM A BANDA PAINEL DE CONTROLE, PARA REALIZAÇÃO DE 01 (UM) SHOW NO DIA 09/05/2025, PARA O EVENTO DE ESCOLHA DA MISS GUARACIABA DO NORTE 2025. – Favorecida: FRANCISCO CARLOS DA ROCHA MARTINS. CNPJ nº 04.583.517/0001-01 – Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) – Fundamentação Legal: Inciso II, art. 74, Lei Federal nº 14.1333/21 – Agente de Contratação do município de Guaraciaba do Norte/CE: Kefrem Abreu Xavier de Almeida .
Publicado por: Emanuel Fernando Ribeiro Código Identificador: CBC06D50
SETOR DE LICITAÇÃO AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE – Título: AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO – Unidade Administrativa: Gabinete do Prefeito – Regente: Agente de Contratação – Processo Originário: Inexigibilidade nº INEX 0804-02/2025-GAB – Objeto: CONTRATAÇÃO DE ATRAÇÃO MUSICAL COM O CANTOR REY VAQUEIRO, PARA REALIZAÇÃO DE 01 (UM) SHOW NO DIA 11/05/2025, EM COMEMORAÇÃO ALUSIVA AO 234° ANIVERSÁRIO DE EMACIPANÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE/CE. – Favorecida: REY VAQUEIRO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA , CNPJ nº 21.488.092/0001-70 – Valor: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) – Fundamentação Legal: Inciso II, art. 74, Lei Federal nº 14.1333/21 – Agente de Contratação do município de Guaraciaba do Norte/CE: Kefrem Abreu Xavier de Almeida .
Publicado por: Emanuel Fernando Ribeiro Código Identificador: 95331846
SETOR DE LICITAÇÃO AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE – Título: AVISO DE
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