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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 23/04/2025 · pág. 46

DOMCE 23/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 23 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3697

RESOLVE DECRETAR:

Art. 1º. Fica decretado luto oficial por 03 (três) dias no Município de Mauriti, a contar da presente data, em sinal de profundo pesar pelo falecimento de Sua Santidade, o Papa Francisco.

Art. 2º. Durante o período de luto, a bandeira do Município de Mauriti, bem como as bandeiras do Estado do Ceará e do Brasil, deverão ser hasteadas a meio-mastro em todas as repartições públicasmunicipais.

Art. 3º. Este DECRETO MUNICIPAL entra em vigor nesta data, devendo ser dada ampla divulgação ao seu conteúdo e devidamente publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará.

Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará.

JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE

Publicado por: Yanne Maria Dantas Martins de Morais Código Identificador: 82865B1F

SECRETARIA DE FINANÇAS EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO CONTRATUAL

EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO CONTRATUAL

EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 01.08.2019/01, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PÚBLICA OU PRIVADA, ATRAVÉS DE PERMISSÃO ONEROSA DE USO, PARA OPERAR OS SERVIÇOS E GERENCIAMENTO DE CRÉDITOS PROVENIENTES DA FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES ATIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI/CE. CONTRATADA: BANCO BRADESCO S.A., INSCRITA NO CNPJ: 60.746.948/0001-12. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGO 57, §4º DA LEI FEDERAL N° 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, NOS TERMOS DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 2019.06.21.01, E NO CONTRATO ENTRE AS PARTES. ASSINA PELO CONTRATANTE: JOSÉ HENRIQUE CARNEIRO E JOÃO PAULO FURTADO. ASSINA PELA CONTRATADA: ABEL DIAS VIANA E AROLDO FAUSTINO LEITE. MAURITI-CE, 28 DE FEVEREIRO DE 2025.

Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador: 0D34B987

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO JUSTIFICATIVA DA INEXIGIBILDADE, DO PREÇO E RAZÃO DE ESCOLHA DO FORNECEDOR

Inexigibilidade nº 09/2025/SEAMA, referente ao Processo nº 2025.04.14.01/INEX, tem como objeto a locação de um imóvel localizado na Avenida Fernandes Teles Cartaxo, nº 220, Bairro Bela Vista, no Município de Mauriti/CE, destinado ao funcionamento do Instituto do Meio Ambiente, vinculado à Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente. A contratação está fundamentada no art. 74, inciso V, da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo considerada inexigível por tratar-se de imóvel com localização adequada às necessidades do órgão, não havendo possibilidade de competição para sua escolha. O valor mensal da locação é de R$ 3.000,00 (três mil reais), totalizando R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) para o período de 12 meses. A despesa correrá por conta da dotação orçamentária 07.03.18.122.0039.1.2.038 – Manutenção do Instituto do Meio Ambiente do Mauriti, elemento de despesa 3.3.90.36.00 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Física, com recursos provenientes da fonte 1500000000 – Recursos não vinculados de impostos.

JOSÉ HENRIQUE CARNEIRO - Ordenador de Despesas da Agricultura e Meio Ambiente.

Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador: 6E369D37

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 09/2025/SEAMA.

AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 09/2025/SEAMA. Partes: Município de Mauriti/CE, através da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, neste ato representado pelo Sr. José Henrique Carneiro, e o Sr. José Carlos da Silva. OBJETO : Locação de um imóvel Localizado na Avenida Fernandes Teles Cartaxo, nº 220, Bairro Bela Vista, no Município de Mauriti/CE, destinado ao funcionamento do Instituto do Meio Ambiente, por intermédio da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente. CONTRATADO: José Carlos da Silva. CPF: 849..-34. VALOR MENSAL: R$ 3.000,00 (três mil reais). VALOR TOTAL: R$ 36.000,00 (trinta seis mil reais). Dotação Orçamentária : 07.03.18.122.0039.1.2.038 – Manut. Do Instituto do Meio Ambiente do Mauriti. Elemento de Despesas: 3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física. Fonte de recurso: 1500000000 – Recursos não vinculados de impostos. PRAZO DE EXECUÇÃO: A presente contratação terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada em conformidade com a Lei nº 14.133/2021. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 74, inc. V, da Lei n. 14.133/2021.

Mauriti/CE, 22 de abril de 2025.

JOSÉ HENRIQUE CARNEIRO -

Ordenador de Despesas da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente.

Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador: 838D1D12

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MERUOCA

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PLANEJAMENTO E GESTÃO PORTARIA N. 04.15.001/2025-PAD

A Senhora ANA CRISTINA CEZARIO BATISTA PIRES, Secretária de Administração, Planejamento e Gestão do Município de Meruoca, Estado do Ceará, uso de suas atribuições legais e etc.,

CONSIDERANDO o art. 37, caput , da Constituição Federal de 1988 que nos explicitamente a observância deste ente aos princípios da legalidade, moralidade administrativa, dentre outros.

CONSIDERANDO que o art. 115 da Lei Municipal n. 584/2003 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais – o qual dispõe sobre deveres dos servidores, dentre eles: III – observar as normas legais e regulamentares; e IX – manter conduta combatível com a moralidade administrativa.

CONSIDERANDO que a Secretaria de Administração, Planejamento e Gestão do Município de Meruoca compete “supervisionar e controlar as atividades relacionadas com a admissão, movimentação e capacitação de pessoal, gestão de planos de cargos, avaliação de desempenho e elaboração da folha de pagamento” (art. 11, inc. III, da Lei Municipal n. 948/2017);

CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal já decidiu que o Estado “não pode exercer a sua autoridade de maneira abusiva ou arbitrária”, ainda que se cuide de procedimento meramente administrativo, impondo-se “a fiel observância do princípio do devido processo legal.” (STF, 2ª Turma, AI/241201, rel. Min. Celso de Mello, 27-08-2002);

CONSIDERANDO que a evolução da Sindicância Administrativa n. 005/2024, para Processo Administrativo Disciplinar, RESOLVE: Artigo 1º – INSTAURAR, Processo Administrativo Disciplinar, para apurar responsabilidade administrativa, em razão de indícios

Mauriti/CE, 14 de abril de 2025.

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