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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 25/04/2025 · pág. 13

DOMCE 25/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 25 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3699

V - resultado das aplicações financeiras dos recursos do Fundo realizadas na forma da lei;

VI - saldos dos exercícios anteriores;

VII - outras receitas que venham a ser instituídas legalmente. Art. 4° - Os recursos do Fundo serão utilizados para potencializar as linhas estratégicas do Plano Municipal de Diretrizes Gerais para a Promoção dos Direitos da Pessoa Idosa, aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI, na forma da lei vigente de sua criação e organização, obedecendo ao disposto na legislação financeira em vigor.

Art. 5°- Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI, na forma do seu Regimento Interno:

I - regulamentar a aplicação dos recursos do Fundo e estabelecer critérios gerais de repasse dos recursos financeiros do Fundo, através de planos anuais e plurianuais;

II - apreciar e aprovar, caso a caso, as propostas apresentadas por entidades governamentais e não governamentais para financiamento de projetos e atividades com recursos do Fundo, levando-se em conta os critérios gerais aprovados pelo próprio Conselho;

III - conceder certificados de pré-qualificação de projetos ou atividades a entidades governamentais e não governamentais para que possam captar diretamente recursos para o Fundo junto a pessoas físicas e jurídicas sem dispensa da análise dos projetos e atividades na forma do inciso anterior;

IV - autorizar as despesas decorrentes dos convênios, acordos, contratos, ajustes e similares, firmados em conformidade com os projetos e atividades aprovados;

V - acompanhar e avaliar a execução orçamentária e financeira do Fundo;

VI - apreciar e aprovar, especificamente, as contas e relatórios da Secretaria de Assistência Social - SAS, elaborados pelo gestor financeiro do Fundo.

Art. 6° - Compete a Secretaria de Assistência Social – SAS, enquanto gestora financeira do Fundo, através de servidor especificamente designado pelo Chefe do Poder Executivo municipal:

I - manter os controles necessários à execução orçamentária do Fundo como recebimento de receitas, realização de empenhos e pagamentos de despesas;

II - manter controle dos bens patrimoniais que estiverem sob responsabilidade do Fundo;

III - providenciar, ao órgão próprio do Município os demonstrativos que indiquem a situação econômico-financeira do Fundo, procedendo a sua análise e encaminhando relatórios de avaliação para o Tribunal de Contas dos Municípios, para o Ministério Público estadual e para o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI;

IV - preparar empenhos;

V - acompanhar a dotação orçamentária e realizar a conciliação bancária;

VI - preparar lançamentos das receitas e despesas mensais;

VII - elaborar balancetes mensais e balanços semestrais e anuais e demais demonstrações exigidas pela legislação pertinente, inclusive da SRF;

VIII - elaborar a quota financeira mensal;

IX - manter controle de convênios, contratos, acordos, ajustes e similares;

X - preparar e assinar cheques, ordens bancárias de transferência em conjunto com a direção da Secretaria de Assistência Social - SAS, providenciando os pagamentos autorizados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI; XI - controlar contas bancárias;

XII - controlar pagamento das parcelas de convênios, contratos, termos de colaboração e fomento, acordos, ajustes e similares; XIII - desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 7° - Compete ao Chefe do Poder Executivo: I - aprovar a programação anual e plurianual do Fundo;

II - fazer constar na proposta orçamentária anual do Município recursos suficientes para o Fundo desenvolver suas ações;

III - apresentar ao Poder Legislativo municipal, por ocasião da prestação de contas anual, relatório detalhado das ações desenvolvidas pelo Fundo;

Art. 8° - Os recursos financeiros do Fundo Municipal para os Direitos da Pessoa Idosa serão depositados em conta bancária específica, aberta por determinação do Prefeito Municipal ou de quem ele designar, no ato de regulamentação do Fundo.

Art. 9º - A presente lei deverá regulamentada por Decreto Municipal, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias.

Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de abril de 2025

JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município

Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador: 51857C7B

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 770/2025

Lei Municipal Nº 770/2025 Aratuba, 22 de abril de 2025.

Dispõe sobre a doação de 01 (um) imóvel do Município ao Governo do Estado do Ceará para a implantação de 01 (um) Centro Vocacional Tecnológico - CVT e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais;

Faço saber que a Câmara Municipal de Aratuba - CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, ao Governo do Estado do Ceará, por meio da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior do Estado do Ceará - SECITECE, o imóvel de propriedade do Município onde funcionava a antiga Biblioteca Pública Municipal, situado na Rua Júlio Pereira, nº 390 - Centro, Aratuba - CE com área total de 262,56 m2, conforme Memorial Descritivo e Planta Baixa.

Parágrafo Único - A doação destina-se exclusivamente à construção, implantação e funcionamento de um Centro Vocacional Tecnológico - CVT, que atenderá o município de [nome] e os demais municípios do Maciço de Baturité.

Art. 2º - As despesas com a construção, manutenção e operação do equipamento público descrito no artigo anterior correrão por conta exclusiva da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior do Estado do Ceará – SECITECE.

Art. 3º - Caso o imóvel deixe de ser utilizado para a finalidade estabelecida nesta Lei no prazo de 05 (cinco) anos, reverterá automaticamente ao patrimônio do Município, sem qualquer ônus ou indenização.

§ 1º - Inicia-se a descrição deste perímetro o qual está localizado à distância de 8,70m, da esquina mais próxima, intersecção entre a Rua Júlio Pereira e a Rua Jozé Aquino Pereira, sentido Sul (lado direito), frente 9,10m, com o lado impa da Rua Júlio Pereira, no vértice P-1 , de coordenadas N: 9511507.05m e E: 494853.96m ; a partir deste ponto, segue confrontando com a propriedade do "Espólio de Hosana Campos Colares", ao Sul (lado direito), AZIMUTE 278º05'04" por uma distância de 14,20m, até o vértice P-2 de coordenadas N: 9511509.04m e E: 494839.90m ; azimute 271º21'44" e distância de 8,45m até o vértice P-3 de coordenadas N: 9511509.24m e E: 494831.45m ; a partir deste ponto, segue confrontando com a propriedade de "Raimundo Pereira Gomes", ao Sul (lado direito), azimute 271º21'44" por uma distância de 8,05m, até o vértice P-4 de coordenadas N: 9511509.43m e E: 494823.41m ; a partir deste ponto, segue confrontando com "Rua Luís Gervásio Colares", ao Oeste (fundo), azimute 1º31'15" por uma distância de 8,00m, até o vértice P5 de coordenadas N: 9511517.43m e E: 494823.62m ; a partir deste ponto, segue confrontando com a propriedade de

"Antônio Edilson Colares Botelho", azimute 90º04'04" por uma distância de 18,26m, até o vértice P-6 de coordenadas N:

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