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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 25/04/2025 · pág. 114

DOMCE 25/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 25 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3699

Ressaltamos que o não comparecimento na data e horário estabelecidos no presente Edital de Convocação, resultará na eliminação automática do(a) candidato(a) do Processo Seletivo, conforme as diretrizes do Edital.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Várzea Alegre, Ceará, em 24 de abril 2025

FÁBIA PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA Secretária Municipal de Educação

Portaria nº 001/2025

ANEXO I
FUNÇÃO LOCALIDADE
NOME
Professor
da
Educação
Básica
Creche/Infantil ao 5º ano
EEF Francisco Assis Vicente
SidneyMartins Ferreira
Ionildes Ferreira Sousa Pereira
Glauciana Ferreira Bezerra
FUNÇÃO LOCALIDADE
NOME
Professorda Educação Básica do
6º ao 9º ano dePortuguês
EEF M.ª Dolores Meneses de
Carvalho
Renata Micaelle Belo Sampaio
FUNÇÃO LOCALIDADE
NOME
Professorda Educação Básica do 6º
ao 9º ano deMatemática

EEF José Sérgio da Costa
Edson Lucas Diniz
Publicado por:
Antonio Mattheus Bezerra
Código Identificador:2479766E

GABINETE DO PREFEITO

RESOLUÇÃO 01/2025 – CMDCA RESOLUÇÃO Nº 01 DE 24 DE ABRIL DE 2025

Dispõe sobre a criação da Comissão Especial Eleitoral, encarregada de organizar o processo de escolha suplementar dos membros suplentes do Conselho Tutelar do Município de Várzea Alegre – CE.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Várzea Alegre, no uso das atribuições estabelecidas na Lei Federal nº 8.069/90 ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), Lei Municipal nº 094/92 e no seu Regimento Interno, RESOLVE: Art. 1º- Constituir Comissão Especial Eleitoral, encarregada de organizar o processo de escolha suplementar dos membros do Conselho Tutelar do Município de Várzea Alegre – CE. Art. 2º- A Comissão Especial Eleitoral será composta pelos seguintes conselheiros:

Francisco Costa de Alencar, representante do Poder Público; Luiz Cleiton Alves Costa, representante do Poder Público; Maria das Dores Costa, representante da Sociedade Civil; Ana Cleide Ferreira de Sousa, representante da Sociedade Civil.

§ 1º. Cabe à Comissão Especial Eleitoral, pelo voto da maioria de seus membros, eleger seu coordenador.

§ 2º. Não havendo definição por este critério, a Comissão Especial Eleitoral será coordenada pelo Conselheiro mais antigo, dentre seus integrantes e, em caso de empate, o de maior idade.

Art. 3º Constituir Comissão de Assessoria Técnica e Jurídica do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, composta por: Sayonara Gonçalves Bezerra, Assistente Social e Técnica da Gestão da Secretaria Municipal de Assistência Social;

Sheylla Maria Lima de Sousa Furtado, Advogada da Procuradoria Geral do Município.

Pedro Roque Araújo Almeida, Servidor Municipal responsável pela comunicação entre o CMDCA/ Gabinete do Prefeito e Promotoria de Justiça da Infância e Juventude.

Art. 4º- Compete à Comissão Especial Eleitoral:

- a escolha dos locais de votação e apuração, observando, em qualquer caso, a facilidade de acesso à população e as condições de acessibilidade de eleitores com deficiência, idosos e que possuam dificuldade de locomoção;

- a realização de reunião destinada a informar aos candidatos, fiscais e demais participantes sobre as condutas vedadas durante a campanha e no dia da votação, com a elaboração de um termo de compromisso de que serão observadas as normas respectivas, a ser assinado pelos candidatos;

- a realização de uma ou mais audiências públicas, para que os candidatos exponham suas propostas à população, assegurando a isonomia entre os mesmos;

- a ampla divulgação da eleição junto à população, assim como dos locais e horário de início e término votação, tanto por meio dos órgãos oficiais, quanto por meio de cartazes e chamadas em programas de rádio e televisão;

- a ampla divulgação do local e horários em que receberá denúncias acerca de irregularidades na propaganda;

se necessário, providenciar a confecção das cédulas eleitorais, conforme modelo previamente aprovado, criando mecanismos de segurança que impeçam a duplicação daquelas por terceiros, de modo a evitar fraudes;

- providenciar a seleção e adequada capacitação dos mesários, secretários de mesa, escrutinadores e demais servidores designados para atuar no dia da eleição;

- providenciar apoio junto aos órgãos de segurança pública, mediante contato prévio junto aos comandos da Polícia Militar e Guarda Municipal, para garantir a segurança dos locais de votação e apuração de votos, além de coibir possíveis abusos e/ou tumultos (com o fornecimento, aos integrantes da própria Comissão, Presidentes de Mesa e Ministério Público, dos nomes e telefones de contato dos agentes que estarão de serviço no dia da votação);

- o transporte seguro das urnas eleitorais até os locais de votação e onde ocorrerá a apuração dos votos, devendo prever, com a antecedência devida, a forma como isto ocorrerá;

- a devida organização dos locais de votação, com a colocação das urnas e cabines de votação em locais adequados, com os materiais que se fizerem necessários, mesas receptoras e apuradoras, cartazes contendo orientação aos eleitores, alimentação para os mesários etc.;

- o fornecimento de veículo e motorista para os membros da Comissão Especial e do representante do Ministério Público, para que possam acompanhar de perto a votação e realizar o trabalho de fiscalização, efetuando as diligências necessárias para aferir possíveis irregularidades;

- a confecção, juntamente com as cédulas para votação manual, se necessário, de crachás ou outras formas de identificação dos mesários, secretários, auxiliares, escrutinadores, membros da própria Comissão Especial (além de outros servidores que atuarão, em caráter oficial, no processo de escolha), assim como dos fiscais indicados pelos candidatos, seguindo modelo padrão previamente aprovado, que deverão ser a todos distribuídos com a antecedência devida;

- a definição do número máximo de fiscais dos candidatos que poderão acompanhar os trabalhos de votação e apuração, como forma de evitar aglomeração, com a previsão de que, em sendo necessário, haverá “rodízio” entre os mesmos;

- a designação de servidores para atuar nos locais de votação e apuração, orientando eleitores e prestando apoio administrativo aos mesários, escrutinadores e à própria comissão Especial.

§ 1º. Para o adequado desempenho de suas atribuições a Comissão Especial receberá assessoramento técnico, dentre outros, pela Procuradoria do Município ou órgão equivalente com conhecimento em matéria de Direito;

§ 2º. No dia da votação, a Comissão Especial permanecerá em regime de plantão, que somente se encerrará após a apuração dos votos e proclamação do resultado do processo de escolha;

§ 3º. Para facilitar o acionamento dos membros da Comissão Especial, seus telefones de contato serão fornecidos aos integrantes das Mesas Receptoras e Juntas Apuradoras, assim como ao representante do Ministério Público.

Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Várzea Alegre-CE, 24 de abril de 2025.

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