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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 29/04/2025 · pág. 59

DOMCE 29/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 29 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3701

NAIARA CARNEIRO CASTRO Prefeita Municipal

IX - licenças de software;

Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador: DBD431F3

GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 028, DE 28 DE ABRIL DE 2025

Dispõe sobre os serviços e fornecimento contínuos no âmbito do município de Morada Nova/CE, para fins de aplicação da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na forma que indica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso III do art. 75, da Orgânica do Município, e

X - gás GLP;

XI - combustível;

XII - peças automotivas, acessórios e afins;

XIII - óleos lubrificantes e hidráulicos, aditivos, fluídos de freio, graxas, água desmineralizada, arla e afins.

Art. 4º Ficam definidos como serviços prestados de forma contínua ou de forma contínua com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, os seguintes:

I - manutenção de centrais de ar condicionado;

II - manutenção de centrais telefônicas;

CONSIDERANDO a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que trata da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, em especial, os artigos 106 e 107 que tratam dos contratos de fornecimento contínuos e suas respectivas prorrogações;

CONSIDERANDO a necessidade de definir o conceito de serviço e fornecimento contínuo em face da lacuna legislativa sobre a matéria, bem como o poder discricionário do ente público para determinar quais as hipóteses de fornecimento contínuo em seu âmbito,

III - manutenção de elevadores;

IV - manutenção predial;

V - manutenção de equipamentos e instalações;

VI - serviços de telefonia fixa e móvel;

VII - serviços de mão de obra terceirizada;

CONSIDERANDO que serviço e o fornecimento de natureza contínua caracteriza-se pela necessidade de atendimento de demanda de caráter permanente e prolongada, haja vista o desenvolvimento habitual de atividades administrativas, sob pena de comprometer a prestação de serviços públicos ou do cumprimento da missão institucional dos órgãos e entidades municipais,

VIII - serviços de locação veicular;

IX - serviços de abastecimento e manutenção preventiva e corretiva de frota;

X - serviços de tecnologia da informação;

DECRETA:

XI - serviços de seguro de vida para estagiários;

Art. 1º Para os fins de aplicação da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, a contratação dos serviços e fornecimentos contínuos pela Administração Direta, autarquias e fundações do Município de Morada Nova/CE obedecerá ao disposto neste Decreto.

Art. 2º Para os fins deste Decreto, considera-se serviço e/ou fornecimento contínuo, as contratações realizadas pela Administração Pública Municipal para a manutenção da atividade administrativa, decorrentes de necessidades permanentes ou prolongadas dos seus órgãos ou entidades de modo que a interrupção possa comprometer ou paralisar a prestação de um serviço público ou o cumprimento de sua missão institucional.

Art. 3º Consideram-se fornecimentos contínuos as compras para a manutenção da Prefeitura Municipal de Morada Nova/CE, decorrentes de necessidades permanentes ou prolongadas, tais como:

XII - locação de impressoras;

XIII - assessorias e Consultorias;

Parágrafo único. Consideram-se serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, para aplicação do disposto no caput, aqueles auxiliares, instrumentais ou acessórios que podem ser executados de forma indireta, cujo modelo de execução contratual exija, entre outros requisitos, que:

I - os empregados do contratado fiquem à disposição nas dependências do contratante para a prestação dos serviços;

II - o contratado não compartilhe os recursos humanos e materiais disponíveis de uma contratação para execução simultânea de outros contratos;

I - oxigênio;

II - gêneros alimentícios que forem necessários para cada secretaria e autarquia;

III - água mineral com ou sem gás, água adicionada de sais;

IV - ferramentas, materiais de construção, hidráulicos, elétricos e afins;

V - medicamentos, materiais médico-hospitalares, materiais farmacológicos e afins;

VI - pneus, câmaras de ar e protetores de aro;

III - o contratado possibilite a fiscalização pelo contratante quanto à distribuição, controle e supervisão dos recursos humanos alocados aos seus contratos;

IV - o contrato preveja a conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação ou outro instrumento previsto no § 3º do art. 121 da Lei n. 14.133/2021, para assegurar o cumprimento de obrigações trabalhistas pelos futuros contratados.

Art. 5º As unidades Gestoras municipais através de seus Gestores poderão indicar, por meio de Portaria, outros serviços e/ou fornecimentos que são considerados como de natureza contínua, de acordo com as atividades meio e finalísticas do órgão ou entidade, observado o disposto neste Decreto.

VII - expediente e afins;

VIII - limpeza, copa e cozinha, produtos de higienização, higiene pessoal e afins;

Art. 6º A Administração Pública Municipal poderá celebrar contrato de serviço e fornecimento contínuo pelo prazo inicial superior a 12 (doze) meses, desde que observadas as seguintes diretrizes:

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