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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 29/04/2025 · pág. 60

DOMCE 29/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 29 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3701

I - a autoridade competente do órgão ou entidade contratante deverá atestar a maior vantagem econômica vislumbrada em razão da contratação plurianual;

II - a Administração Pública Municipal deverá atestar, no início da contratação e de cada exercício, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação e a vantagem em sua manutenção;

III - a Administração Pública Municipal terá a opção de extinguir o contrato, sem ônus, quando não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.

§ 1º A extinção mencionada no inciso III do caput deste artigo ocorrerá apenas na próxima data de aniversário do contrato e não poderá ocorrer em prazo inferior a 2 (dois) meses, contado da referida data.

§ 2º Aplica-se o disposto neste artigo ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática.

§ 3º Para fins de comprovação da vantagem econômica a que se refere o inciso I deste artigo, a área técnica responsável pelo planejamento da contratação deverá elaborar estudo econômico-financeiro através de pesquisa de preços na forma da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e em todos os seus aspectos para fins de subsidiar o atesto pela autoridade competente.

§ 4º O contrato de serviço ou fornecimento contínuo poderá ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima prevista em lei, desde que haja previsão em edital ou ato autorizativo da contratação e que o titular do órgão ou entidade municipal ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes, observados os demais requisitos deste artigo.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA , em 28 de abril de 2025.

NAIARA CARNEIRO CASTRO Prefeita Municipal

Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador: 1862F37D

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 006/2025

A PREFEITA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição , com proventos integrais, com fundamento no artigo 6º, da Emenda Constitucional 41/2003, com o art. 93, inciso III, alínea “a” da Lei nº 879/90-Lei Orgânica do Município de Morada Nova, co binado ainda co o art. 187, inciso III, alínea “a” e art. 67 da Lei nº 1.126/2000 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Morada Nova e com o artigo 44 da Lei nº 1.567/2011 – Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Municipais de Morada Nova ao (a) servidor (a):

FRANCISCA OZANILDA DA SILVA, brasileira, solteira, DN; 17/12/1963, portadora do RG nº: 2009041054-2, inscrita no CPF sob o nº: 316.223.133-72, ocupante do cargo de Atendente de Serviços Médicos II – 8h, lotada na Secretaria de Saúde - SESA, Matrícula: 1302124 com proventos fixados no valor R$ 1.417,21 (Um mil quatrocentos e dezessete reais e vinte e um centavos),

No Salário da Aposentadoria já está embutido o valor do anuênio, considerando que o salário de contribuição para o cálculo foi

constituído de Vencimento Base mais anuênio, conforme cálculos a seguir .

DESCRIÇÃO VALOR
VENCIMENTO BASE R$ 1.161,65
ANUÊNIO: 22% R$ 255,56
TOTAL R$ 1.417,21

Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação alterada pela Lei nº 1.958, de 01 de Julho de 2020.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 24 de abril de 2025.

NAIARA CARNEIRO CASTRO Prefeita Municipal

DANIEL NÂNTUA DO NASCIMENTO MENESES Presidente IPREMN

Publicado por:

Daniel Nantua do Nascimento Meneses Código Identificador: C92C07AD

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1104-A/2025 – SEAD

A SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 81, inciso III da Lei Orgânica do Município, combinado com o que é determinado pelo Art. 11, inciso II da Lei nº 1.804, de 22 de maio de 2017.

RESOLVE :

CONCEDER , o servidor JOSEPH SULIANO DA SILVA , matrícula nº 1390841, ocupante do cargo de AGENTE DE ENDEMIAS , lotado na SECRETARIA DE SAÚDE – SESA a SUSPENSÃO DE VÍNCULO a partir do dia 31/03/2025, com a finalidade para cumprimento de estágio probatório, com esteio no que dispõe o Art. 115-A, inciso I, da Lei nº 1.126, de 27 de junho de 2000.

GABINETE DA SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO , em 11 de abril de 2025.

JANINE CHAVES COÊLHO GUERREIRO Secretária de administração – SEAD Portaria N° 0201 – D/2025 GAB

Publicado por: Francisco Fredson Cavalcante de Lima Código Identificador: 2F2FDB62

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1104-B /2025 – SEAD

A SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL , no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 81 da Lei Orgânica Municipal, combinado como inciso VII do Art. 11, da Lei Municipal nº 1.804, de 22 de maio de 2017.

RESOLVE :

CONCEDER , a partir de 28 DE MARÇO DE 2025 , ao servidor público municipal CARMEN LAENIA MAIA DE FREITAS, matrícula nº 1308998 , ocupante do cargo efetivo de PROFESSOR, com lotação no SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CIENCIA E TECNOLOGIA - SEDUCTEC , LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES, SEM REMUNERAÇÃO por um período de 03 (TRÊS) ANOS, prorrogável por igual período , com amparo legal no art. 90, da Lei Municipal nº 1.126 de 19 de junho de 2000.

GABINETE DA SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO, em 11 de abril de 2025.

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