DOMCE 29/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 29 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3701
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO ESCOLAR – SEMED:
MARIA VIEIRA LIMA COELHO – Secretária de Educação; ANDRÉIA DA CUNHA COSTA – Coordenadora do PSE na Educação; FRANCISCO DEUSIRÊ DE LIMA – Coordenador de Programas e Projetos; KARINA DE SOUSA GONÇALVES – Coordenadora de Programas e Projetos;
SUZANY DOS SANTOS SILVA SOMBRA – Professora da Rede Municipal; VERÔNICA CARVALHO GUIMARÃES – Professora da Rede Municipal;
ANA LETYCIA DA SILVA AGUIAR – Aluna da Rede Municipal; ISADORA ELLEN RIBEIRO TEIXEIRA – Aluna da Rede Municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMUS:
ANA KELLY LEITÃO DE CASTRO – Secretária de Saúde; ADRIANO NOGUEIRA – Coordenador da Atenção Básica; RIDIANE LIMA MENESES – Coordenadora do PSE na Saúde; TATIANA MAIA CAMPELO – Assistente Social da E-Multi; FRANCISCA NATHÁLIA TEIXEIRA CARVALHO – Psicóloga da E-Multi.
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL – SETAS
LANA MICHELLE DA SILVA CORDEIRO – Coordenadora do Centro de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; RITA DE CÁCIA DE OLIVEIRA – Coordenadora do CRAS – COF.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Russas/CE, em 16 de abril de 2025.
SÁVIO GURGEL NOGUEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Marianne Maciel Bernardo Código Identificador: 1151ADB2
Art. 2º - Os órgãos com atividades essenciais manterão seus funcionamentos regulares, como os serviços públicos essenciais prestados pela Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS, coleta de lixo, limpeza pública, iluminação pública e demais órgãos e repartições que exijam plantão permanente e não podem ter seus serviços interrompidos, sendo mantidos em razão de sua essencialidade.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Russas/CE, em 22 de abril de 2025.
SÁVIO GURGEL NOGUEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Marianne Maciel Bernardo Código Identificador: 9FA0B66C
PROCURADORIA DECRETO Nº 42/2025 DE 23 DE ABRIL DE 2025.
DECRETO Nº 42/2025 de 23 de abril de 2025.
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 4ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RUSSAS - Estado do Ceará, o Sr. Sávio Gurgel Nogueira , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988 e a Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO que o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Russas é o órgão de atuação legítima para formular, deliberar e acompanhar a implementação de políticas públicas voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa no âmbito do Município de Russas, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros;
CONSIDERANDO a 4ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, com tema e eixos pré-definidos pelo Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, a realizar-se no dia 25 de junho de 2025.
DECRETA
PROCURADORIA
DECRETO Nº 41/2025 DE 22 DE ABRIL DE 2025.
DECRETO Nº 41/2025 de 22 de abril de 2025.
DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RUSSAS - Estado do Ceará, o Sr. Sávio Gurgel Nogueira , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988 e a Lei Orgânica do Município:
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do funcionamento da Administração Pública Municipal; e
CONSIDERANDO o Feriado Nacional do dia 1º de Maio – Dia do Trabalho, instituído pela Lei Federal no662/1949 e Lei Federal no10.607/2002.
DECRETA
Art. 1º - Fica decretado como PONTO FACULTATIVO na Administração Pública Municipal, suas entidades e órgãos, o expediente do dia 02/05/2025 (Sexta-Feira), data posterior ao feriado de 1º de Maio – Dia do Trabalho.
Art. 1º - Fica convocada a 4ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, a qual será orientada pelo tema central, “ Envelhecimento Multicultural e Democracia: urgência por Equidade, Direitos e Participação ,” e os eixos:
I – Financiamento das Políticas Públicas para ampliação e garantia dos direitos sociais;
II – Fortalecimento das Políticas para a proteção à vida, à saúde e ao acesso ao cuidado integral da pessoa idosa;
III – Proteção e Enfrentamento a todas as formas de violência, abandono social e familiar da pessoa idosa;
IV – Participação Social, Protagonismo e Vida Comunitária na perspectiva das múltiplas velhices;
V – Consolidação e Fortalecimento da atuação dos Conselhos de Direitos da Pessoa Idosa como Política do Estado Brasileiro.
Parágrafo Único – A Conferência realizar-se-á no dia 25 de junho de 2025 , no Centro Vocacional Tecnológico (CVT), das 7:30 às 17:00.
Art. 2º - São objetivos da 4ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa:
www.diariomunicipal.com.br/aprece 76