DOMCE 29/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 29 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3701
I – Promover a participação social para a proposição de ações que visem a superação de barreiras ao direito de envelhecer e à velhice digna e saudável;
II – Identificar os desafios do envelhecimento plural no município, tanto nos instrumentos legais quanto nas práticas exercidas, para a promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa;
III – Propor ações de equidade para a defesa, a promoção e a proteção dos direitos e da cidadania de pessoas idosas, a partir da articulação interfederativa.
Art. 3º - A 4ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, será presidida pelo(a) Secretário(a) do Trabalho e Assistência Social do Município e pelo Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
Art. 4º - A 4ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa terá abrangência municipal.
Parágrafo Único – A aplicação das diretrizes aprovadas e constantes no Relatório Final da Conferência será monitorado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e pela Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social – SETAS.
Art. 5º - A estrutura organizacional da 4ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será definida no seu Regimento, que será devidamente aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e homologado pelo Secretário(a) Municipal do Trabalho e Assistência Social.
Art. 6º - As despesas com a organização e realização da 4ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa serão custeadas com recursos orçamentários e financeiros consignados à Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social – SETAS.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DECRETA
Art. 1º - Fica convocada a 13ª Conferência Municipal de Assistência Social, a qual será orientada pelo te a central, “ 20 ANOS DO SUAS: Construção, Proteção Social e Resistência ,” e os eixos:
I – Universalização do SUAS: Acesso Integral com Equidade e Respeito às Diversidades;
II – Aperfeiçoamento Contínuo do SUAS: Inovação, Gestão Descentralizada e Valorização Profissional;
III – Integração de Benefícios e Serviços Socioassistenciais: Fortalecendo a Proteção Social, Segurança de Renda e a Inclusão Social no Sistema Único de Assistência Social (SUAS);
IV – Gestão Democrática, informação no SUAS e comunicação transparente: fortalecendo a participação social no SUAS;
V – Sustentabilidade Financeira e Equidade no Cofinanciamento do SUAS.
Parágrafo Único – A Conferência realizar-se-á nos dias 27 de maio de 2025 , das 7:30 às 17:00 e 28 de maio de 2025 , das 7:30 às 12:30, no Centro Vocacional Tecnológico (CVT).
Art. 2º - A 13ª Conferência Municipal de Assistência Social, será presidida pelo(a) Secretário(a) do Trabalho e Assistência Social do Município e pelo Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social.
Art. 3º - A 13ª Conferência Municipal de Assistência Social terá abrangência municipal.
Parágrafo Único – A aplicação das diretrizes aprovadas e constantes no Relatório Final da Conferência será monitorado pelo Conselho Municipal de Assistência Social e pela Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social – SETAS.
Paço da Prefeitura Municipal de Russas/CE, em 23 de abril de 2025.
SÁVIO GURGEL NOGUEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Marianne Maciel Bernardo Código Identificador: 91F03C74
PROCURADORIA
DECRETO Nº 43/2025 DE 23 DE ABRIL DE 2025.
Art. 4º - A estrutura organizacional da 13ª Conferência Municipal de Assistência Social será definida no seu Regimento, que será devidamente aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social e homologado pelo Secretário(a) Municipal do Trabalho e Assistência Social.
Art. 5º - As despesas com a organização e realização da 13ª Conferência Municipal de Assistência Social serão custeadas com recursos orçamentários e financeiros consignados à Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social – SETAS.
DECRETO Nº 43/2025 de 23 de abril de 2025.
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 13ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RUSSAS - Estado do Ceará, o Sr. Sávio Gurgel Nogueira , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988 e a Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Assistência Social de Russas é o órgão legítimo para propor, deliberar e acompanhar a execução das políticas públicas de assistência social no município, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, e que a Conferência Municipal representa um espaço fundamental de escuta, avaliação e construção coletiva, especialmente neste momento em que se celebram os 20 anos do SUAS, reafirmando seu papel na consolidação da proteção social, na resistência frente às desigualdades e na garantia de direitos;
CONSIDERANDO a 14ª Conferência Nacional de Assistência Social, com tema e eixos pré-definidos pelo Conselho Nacional de Assistência Social.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Russas/CE, em 23 de abril de 2025.
SÁVIO GURGEL NOGUEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Marianne Maciel Bernardo Código Identificador: FE726997
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 23/2025
INSTITUI A UNIDADE EXECUTORA MUNICIPAL-UEM PARA IMPLANTAÇÃO E EXECUÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À GESTÃO ADMINISTRATIVA E FISCAL DOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS - PNAFM E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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