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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 30/04/2025 · pág. 25

DOMCE 30/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 30 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3702

IMPLEMENTAÇÃO DOS SERVIÇOS NA ATENÇÃO PRIMÁRIA DE SAÚDE, AUXÍLIO NOS PROGRAMAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, COM VISTAS A MELHORIA E FACILITAÇÃO ÀS FERRAMENTAS DE TRABALHO DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA O MELHOR ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS DO SUS LOCAL, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: OBJETO DO ADITIVO: reajustar em 25% (Vinte e cinco por cento) o valor do contrato por motivo de reajuste do valor contratual. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, II, d) e § 8° da Lei Federal Nº 8.666/93, alterada e consolidada e na Cláusula setima do Contrato Original. ASSINAM : TAINNÁ GESSIÉ OLIVEIRA LIMA – CONTRATANTE , e FRANCISCO PEDRO DA SILVA FILHO, CPF Nº. 069.779.863-10CONTRATADA, DATA DE ASSINATURA: BANABUIÚ-CE, 08 de abril de 2025 .

Publicado por: Francisca Iranir Alves de Sousa Código Identificador: 602E903F

SISTEMA MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO AVISO DE INTENÇÃO DE PROPOSTAS DE PREÇOS DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 01.001/2025-DL

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ – CONTROLADORIA GERAL – A Controladoria Geral do Município em cumprimento ao disposto no artigo 75, § 3°, da Lei n° 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 170/2023, torna público a DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 01.001/2025-DL que está recebendo no prazo de 03 (três) dias úteis propostas adicionais para CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MOTOCICLETA, PARA ATENDER ÀS DEMANDAS OPERACIONAIS DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ-CE. A partir do dia 30 de abril de 2025, através do endereço eletrônico [email protected] ou no endereço : Av. Queiroz Pessoa, nº 435 - Bairro Centro, Banabuiú/CE. A íntegra do Termo de Referência poderá ser obtida junto ao site https://www.banabuiu.ce.gov.br/lei14133.php, e no endereço acima citado.

Banabuiú/CE, 29 de abril de 2025.

EDILANE MACIEL DA SILVA –

Agente de Contratação do Município de Banabuiú/CE.

Publicado por: Francisca Iranir Alves de Sousa Código Identificador: 261D6F09

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA

CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA EXTRATO DA HOMOLOGAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2025.04.16.001

O Ilmo. Sr. Dorivan Amaro dos Santos, Ordenador de Despesas da Câmara Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidos por Lei, em cumprimento ao parágrafo único do Artigo 72 da Lei Federal nº 14.133/2021, e considerando toda documentação constante nos autos do Processo de Dispensa de Licitação nº 2025.04.16.001, HOMOLOGO e AUTORIZO a contratação da empresa ITARGET TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 02.130.122/0001-28, cujo objeto é a: Contratação de serviços especializados na implantação e licenciamento de sistema computacional customizável, baseado em plataforma web de gestão de pessoas para o controle de documentos, comunicação, recadastramento e financeiro dos funcionários dos diversos setores administrativos da Câmara Municipal de Barbalha/CE, conforme exigências legais e normativas aplicáveis, nos termos, condições e quantidades estabelecidas no Aviso de Dispensa de Licitação e seus anexos, pelo valor global de R$ 3.708,00 (três mil setecentos e oito

reais), com fundamento no artigo 75, II da Lei Federal nº. 14.133/2021, com vigência contratual de 12 (doze) meses.

Barbalha/CE, 29 de abril de 2025.

Publicado por: Manoel Edvan de Almeida Código Identificador: 3641F687

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DECRETO MUNICIPAL

DECRETO Nº 28.02.001/2025, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.

APROVA O REGIMENTO INTERNO DA CONTROLADORIA GERAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE BARBALHA, NA FORMA QUE ABAIXO INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE , no uso de suas atribuições legais, em consonância comna Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Controladoria Geral do Poder Executivo Municipal, órgão Central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo do Município Barbalha.

Parágrafo Único. O Regimento Interno a que se refere este artigo é o constante no Anexo Único desta Decreto.

Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 28 de fevereiro de 2025.

GUILHERME SAMPAIO SARAIVA

Prefeito Municipal de Barbalha/CE

DECRETO Nº 28.02.001/2025, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025. ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO DA CONTROLADORIA GERAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE BARBALHA. CAPITULO - 1

DO ALCANCE E FINALIDADE DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO:

Art. 1° - O Controle Interno será exercido sobre todas as Unidades Administrativas Direta e Indireta do Poder Executivo de Barbalha.

§1° - A Controladoria Geral do Município de Barbalha, tem por finalidade avaliar a ação governamental e a gestão dos administradores públicos municipais, no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional, por intermédio de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, assim como apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

§2° - Nenhum órgão, entidade e unidade administrativa do Poder Executivo Municipal poderá negar aos membros da Controladoria Geral o acesso a processos, documentos, livros, registros e informações pertinentes ao objeto de sua ação, seja qual for o nível hierárquico ao qual pertencerem.

§3° - Para efeitos deste Regimento, consideram-se:

I - Controle Interno (CI): conjunto de recursos, métodos e processos adotado pelas próprias gerências do setor público, com vistas a impedir o erro, a fraude e a ineficiência, visando a dar atendimento aos princípios constitucionais, em especial os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

II- Sistema de Controle Interno (SCI): conjunto de unidades técnicas, articuladas a partir de um órgão central de coordenação, orientadas para o desempenho das atribuições de controle interno previstas na Constituição e normatizadas em cada nível de governo;

III - Unidade Central de Controle Interno (UCCI): órgão central responsável pela coordenação das atividades do sistema de controle interno;

IV - Auditoria Interna (AI): técnica de controle interno, a ser utilizada pela Controladoria Geral para verificar a ocorrência de erros, fraudes

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