Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 30/04/2025 · pág. 26

DOMCE 30/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 30 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3702

e desperdícios, abarcando o exame detalhado, total ou parcial, dos atos administrativos.

§4º - Todos os órgãos da Administração Municipal, direta e indireta, submetem-se à fiscalização da Controladoria Geral do Município – CGM.

Art. 2° - O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo de Barbalha utilizará como técnicas de trabalho, para a consecução de suas finalidades, as análises processuais prévias, concomitantes e posteriores. Se necessário, poderá se valer do advento de Auditorias e de Fiscalizações.

§1º - A Auditoria avaliará a gestão pública, pelos processos e resultados gerenciais, e a aplicação de recursos públicos repassados a entidade de direito privado.

§2º - A Fiscalização comprovará se o objeto dos programas de governo corresponde às especificações estabelecidas, se atende às necessidades para as quais foi definido, se guarda coerência com as condições e características pretendidas e se os mecanismos de controle são eficientes.

Art. 3º - O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo de Barbalha prestará orientação aos administradores de bens e recursos públicos nos assuntos pertinentes à área de competência do Controle Interno, inclusive sobre a forma de prestar contas. CAPÍTULO - II DA COMPETÊNCIA Art. 4°- À Controladoria, compete, especialmente:

I - Fornecer orientação preventiva em toda esfera da administração pública municipal;

II - Elaborar e fazer uso de informações estratégias à gestão pública; III - Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual e a execução dos programas de governo e do orçamento do município; IV - Buscar garantir a transparência da gestão pública, bem como o fiel cumprimento da Lei de Acesso à Informação.

V -Fiscalizar a legalidade dos resultados, quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal, suas autarquias e fundações e da aplicação de recursos públicos por entidade de direito privado;

VI - Avaliar e propor o aprimoramento do controle de operações de crédito, avais e garantias, bem como direitos e haveres do Município; VIII - Apoiar o controle externo no exercício de sua função institucional;

IX -Examinar as demonstrações contábeis, orçamentárias e financeiras, inclusive as notas explicativas e relatórios de órgãos e entidades da administração direta e indireta;

X - Examinar as prestações de contas dos agentes da administração direta e

indireta, responsáveis por bens e valores pertencentes ou confiados à Fazenda Municipal;

XI - Exigir o fiel cumprimento das leis e outros atos normativos, inclusive os oriundos do próprio governo municipal, pelos órgãos e entidades da administração direta e indireta;

XII - Verificar e aprimorar o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade, aplicação das subvenções, contribuições, auxílios e renúncia de receitas, determinando os aprimoramentos necessários;

XII - Acompanhar a situação físico-financeira e orçamentária dos projetos e das atividades constantes nos orçamentos municipais; XIII - Determinar, acompanhar e avaliar a execução de auditorias; XIV — Propor ao Prefeito o bloqueio de transferência de recursos do Tesouro Municipal e de Contas Bancárias;

XV - Elaborar e manter atualizado o plano de contas único para os órgãos de administração direta e indireta;

XVI - Analisar e enviar a prestação de contas anual do Prefeito a ser encaminhado ao Tribunal de Contas;

XVII - Orientar e expedir atos normativos concernentes a ação do sistema de Controle Interno.

XVIII - Promover políticas de transparência e controle que aproximem a Administração Municipal dos órgãos de controle externo;

Parágrafo Único. Para cumprimento de seus objetivos, a Controladoria do Poder Executivo Municipal poderá celebrar parcerias, convênios ou contratos com outros órgãos e instituições públicas das esferas federal, estadual ou municipal, com organizações não governamentais ou instituições de direito privado que atuam ou desenvolvem ações nas mesmas áreas de competência do Sistema de Controle Interno Municipal.

CAPÍTULO - III

DA CONTROLADORIA

Art. 5° - A Controladoria atuará de forma integrada e formal, atendendo aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, bem como, da legitimidade, transparência, objetivo público e a economicidade.

Art. 5° - Ao Controlador Geral compete:

I - Implementar a execução de todos os serviços e atividades a cargo da Controladoria Interna, com vistas à consecução das finalidades definidas neste Regimento Interno e em outros dispositivos legais e regulamentares pertinentes;

II - Promover o ambiente de controle no âmbito da Administração Direta Municipal; III - Orientar os gestores da administração no desempenho de suas funções e responsabilidades;

IV - Informar imediatamente à autoridade administrativa competente, para que instaure Tomada de Contas Especial, sempre que tiver conhecimento de qualquer das ocorrências que ensejam tal providência, em conformidade com a legislação vigente;

V - Aprovar diretrizes administrativas, baixar normas, portarias, instruções e ordens de serviços, visando à organização e execução dos serviços a cargo da Controladoria Geral;

VI - Providenciar os instrumentos e recursos necessários ao regular funcionamento da Controladoria Geral; VII - Cumprir e fazer cumprir a legislação referente à Controladoria Geral;

VIII - Propor alterações no regimento da Controladoria Geral; IX - Solicitar dos órgãos competentes da Prefeitura os estudos, pareceres e avaliações necessários ao andamento dos trabalhos da Controladoria Interna;

X - Coordenar a operacionalização do Sistema de Controle Interno junto aos demais órgãos da Administração Municipal;

XI - Comunicar imediatamente ao Prefeito Municipal, quanto aos assuntos relativos à defesa do património público e ao incremento da transparência da gestão, por meio das atividades de controle interno e auditoria pública, nos termos do artigo 74 da ConstituiçãoFederalsuasalterações;

XII - Coordenar e distribuir atividades para a equipe;

XIII - Administrar os recursos humanos, materiais e financeiros disponibilizados para a Controladoria Interna, responsabilizando-se, nos termos da lei, pelos atos que assinar, ordenar ou praticar;

XIV- Promover a capacitação de desenvolvimento técnico da equipe; XV - Pronunciar-se em nome da Controladoria perante o público em geral e autoridades públicas;

XVI - Avaliar e assinar os Relatórios de Gestão Fiscal, em conjunto com o Chefe do Poder Executivo, conforme determina o artigo 54 S único da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000 e suas alterações;

XVII - Aprovar os relatórios e pareceres técnicos relativos aos assuntos de competência da Controladoria Geral; XVIII - Receber denúncias para análise, apreciação e encaminhamento;

XIX - Desempenhar outras atividades afins, tais como:

a) Promover a integração operacional do sistema do controle interno e orientar a expedição dos atos normativos sobre os procedimentos de controle;

b) Assessorar a Administração nos aspectos relacionados com os controles interno e externo e, em situações específicas, quanto à legalidade dos atos de gestão;

c) Instituir e manter sistema de informações para exercício das atividades finalísticas do Sistema de Controle Interno do Município;

d) Alertar a autoridade administrativa competente, indicando formalmente as ações destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais, ilegítimos ou antieconómicos que resultem ou não em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos, ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio

www.diariomunicipal.com.br/aprece 26